RAÍZES DA CORRUPÇÃO NO
BRASIL – O PRIVADO E O PÚBLICO
INTRODUÇÃO
Este artigo é uma tentativa de identificar as raízes da
corrupção no Brasil, assunto da ordem do dia, em todos os meios nos quais em
que se discutem os males do Brasil, inclusive quanto a ser ela um obstáculo ao
desenvolvimento.
Ousadamente, tomei por empréstimo o título da importante obra
de Sérgio Buarque de Holanda, “Raízes do Brasil”, sem outra pretensão senão
desvendar as razões mais profundas da corrupção no Brasil, por ser aquele um título
bastante sugestivo.
Entretanto, as semelhanças ficam por aqui, pois não tenho a
pretensão de esgotar o assunto e nem ser tão profundo quanto o autor, apenas apresentar
uma pequena colaboração, que auxilie aos leitores repensar o Brasil, seu passado
e presente.
No meu entender, embora a bibliografia não seja vasta ela é
suficiente para desvendar e apontar as mazelas de nossa sociedade. O artigo
alcançará o seu objetivo se levar o leitor, não familiarizado com o tema, a
refletir sobre o assunto, evitando as interpretações simplórias sobre a nossa
realidade cultural.
E, também, se se tornar um estímulo àqueles que pretendem
conhecer mais de nossa realidade e transformá-la, evitando as conclusões
simplórias que nos são constantemente “impostas” pela ideologia dominante,
através da mídia, simpósios e ensino das “pretensas” ciências, geradas nos
chamados países desenvolvidos.
Enfim, se for um estímulo àqueles que pretendem romper as
peias e amarras do passado, que nos remete para um círculo vicioso de
subdesenvolvimento e realimenta a debilidade em quebrar com este vício.
A lição importante a aprender é não depositar nas classes
mais humildes e desprovidas de recursos os males que nos afetam. Todos nós,
queiramos ou não, somos filhos dos mesmos pecados. Os vícios contaminam a
todos, embora sejam percebidos de formas diferentes, pelas diferentes camadas
sociais.
Este artigo me trouxe uma satisfação peculiar, que
infelizmente não posso dividir com os leitores, talvez compartilhar de forma
bastante superficial. Durante as
pesquisas para a sua elaboração tive a oportunidade de perceber grandes
transformações nas minhas mais arraigadas concepções.
Ao longo de minha vida, de formação estritamente econômica, releguei
aspectos importantes da formação social, das raízes culturais mais profundas,
acreditando que o estudo da economia, com suas receitas bem elaboradas, seria
suficiente para transformar as sociedades, levando-as ao caminho do desenvolvimento.
Depositava todas as cartas na economia.
Ledo engano. O ponta pé inicial nas concepções estritamente
econômicas veio, paulatinamente, com os artigos “Direito, economia e mercados
racionais – uma crítica aos economistas racionais” e a “A ideologia das
vantagens comparativas”. Posteriormente, o tiro de misericórdia com
“Industrialização e desenvolvimento – aspectos sociais” e “Livre comércio e
desenvolvimento”, todos postados neste site.
Finalmente, o grito de liberdade e o funeral, sem direito a marcha
fúnebre e sem choro nem vela, apenas com a sensação de tempo perdido.
Longe de ser panfletário, este artigo também é um grito de
“revolta”, melhor dizer de insatisfação, em relação às concepção ideológicas,
com as pretensões das pseudos ciências, que nos são transmitidas e contaminam através
de conversas amistosas e informais, informações e colóquios “científicos”, que
nos enfiam goela abaixo o que lhes convêm, moldando e sedimentando em nossos subconscientes
preconceitos difíceis de serem removidos. Uma das facetas do subdesenvolvimento
cultural, não econômico.
Este trabalho serviu também para me conscientizar de que se
não temos motivos para nos orgulharmos de nosso passado histórico, cujas raízes
dão os frutos amargos do agora, tampouco devemos nos envergonhar.
Para fugir ao velho roteiro, dediquei um tópico específico à
corrupção nos E.U.A. O leitor perguntará: porque os E.U.A.? Em primeiro lugar,
por que nos servirá para constatar que, ao contrário do que se divulga e se
imagina, a corrupção é um mal que aflige muitos, inclusive a nação mais poderosa
do mundo e outras, embora em graus variados; em segundo, por que comparando,
nos permitirá ver a especificidade da nossa corrupção; em terceiro, por serem
eles maior economia do planeta e servirem de referência; em quarto, por que são
eles os principais formuladores e orquestradores das ideologias, infestam o
mundo com suas concepções, procuram dominá-lo com o seu modelo de sociedade,
ancorados por sua poderosa mídia, com seus talk
shows e panelists; em quinto, por
que eles pretendem ser o “xerife” do mundo.
A pretexto de levar a democracia e civilização aos diversos
recantos do mundo, não respeitam e denigrem outras civilizações, invadem os
países por interesses econômicos e, posteriormente, depois de instalado o caos
e satisfeitas as suas gulas, os abandonam à própria sorte. Por sinal são insaciáveis.
Este processo civilizatório, tantas vezes invocado ao longo da história por
nações (povos) invasoras, nos faz recordar a catequese dos jesuítas no Brasil
Colônia.
Portanto, não se trata de escolher um bode expiatório para
selar minhas convicções, mas de mostrar que problemas parecidos existem também
no país “xerife” do mundo e que o líder, embora não queira aparentar, possui
seus pés de barro, no quesito “moralidade”. Trata-se de um processo que
consiste em elevar a nossa autoestima, há tempos perdida, constatando que o
nosso ilustre e altivo vizinho carrega em seu âmago vícios parecidos.
Absorvendo estas concepções e preconceitos, teríamos que
admitir que, só nós, somos ineptos e corruptos, em razão de nossa raça, etnia e
formação social. Mas, para romper este círculo vicioso temos que ter sensatez e
coragem para mudar nossas concepções, que se arraigaram ao longo de décadas.
Este artigo foi dividido nos seguintes tópicos: 1) Raízes da
corrupção, subdividido em Portugal, Colônia, Império e Repúblicas; 2) A
corrupção no ordenamento jurídico; 3) E.U.A., guardiões da moralidade?;
Conclusão.
Os leitores não familiarizados e nem interessados nas
maçantes questões jurídica, sugiro dirigir-se às conclusões no referido tópico.
No tópico sobre a corrupção nos E.U.A. não pude deixar de
reproduzir diversos trechos sobre fatos reais, comentados na bibliografia
mencionada, arranjados principalmente em notas após a conclusão. Constam também
breves comentários sobre o poder do lobby naquele país, assunto também
brevemente comentado na conclusão.
Obviamente a conclusão deveria ser breve. Mas, tendo em vista
a forma como o artigo foi estruturado e com o objetivo de evitar que o leitor não
perca os assuntos que foram abordados nos tópicos que tratam dos aspectos
estritamente jurídicos e da corrupção nos E.U.A., resolvi ampliá-la. Isso
facilitará o leitor, permitindo-o dedicar-se inicialmente na Introdução, Raízes
da corrupção e Conclusão, possibilitando-o retornar aos outros tópicos que
despertem o seu interesse.
As conclusões aqui esboçadas não se constituem em fatos
consumados. A reconstrução da história de uma sociedade, de seus valores e
vícios, se faz por pontos de vista, por uma ampla literatura à disposição, pela
história, pelos trabalhos científicos, por interpretações que dizem respeito à
vivência do autor, da sua formação e educação, enfim dos fatores psicológicos
que marcaram e contribuíram para a formação da sua personalidade.
Se não for possível modificar plenamente a sua formação e os
seus valores sociais arraigados, transformando-os em uma nova prática, que
sirvam de guia para a sua vida futura e educação de seus filhos. Mudar a
mentalidade eis a questão.
As conclusões também não servirão para predizer o futuro da
sociedade, o seu sucesso ou transformações, que dependem muitas vezes da
capacidade dos povos em se superarem, num processo difícil, se não, impossível
de ser previsto. Não servirá também de alavanca para prever o futuro com base nessas experiências
passadas, com os processos ainda em gestação, de outros que serão desencadeados
por aqueles e nos que estarão no porvir.
Embora o futuro seja imprevisível nos cabe compreender as
nossas fraquezas e possibilidades, com vistas a transformá-las, no possível, de
forma a compatibilizá-las com as nossas novas necessidades, estabelecidas como
objetivos.
Este artigo alcançará seu pleno êxito e objetivo se
contribuir para que os leitores possam refletir sobre os problemas sociais e os
que lhes dizem respeito, descortinando o véu que encobre os verdadeiros
problemas, permitindo uma mudança de atitude frente à sociedade. Que cada um, a
sua maneira, descubra a sua própria verdade se desfazendo dos “slogans”
pré-moldados, evitando se tornarem meros robôs.
Se é verdade que
podemos falar em uma corrupção “à brasileira”, fica para o leitor as conclusões
sobre uma possível corrupção “à americana”?
RAÍZES
DA CORRUPÇÃO
Portugal
Nos artigos “A
ideologia das vantagens comparativas” e “Industrialização e desenvolvimento no
Brasil” afirmei que Portugal já no século XVII demonstrava sinais de decadência
econômica e social: a produção açucareira da colônia era financiada por
capitais holandeses, os equipamentos e as técnicas de produção eram produzidos
e desenvolvidos por outros países (genoveses e holandeses), não houve a mudança
de mentalidade que os novos tempos requeriam, os ingleses se estabeleceram na
produção de vinhos do porto, o tratado de Methuen foi assinado e o ouro
extraído do Brasil foi canalizado para a Inglaterra, para sustentar o consumo conspícuo
de sua corte (1).
“Antes de Alexandre
de Gusmão dar seu grito de alarme contra o regime de trabalho escravo em
Portugal, atribuindo a essa instituição a indolência do português, sua lentidão
e esterilidade, já Clenardo salienta a extensão dos efeitos perniciosos do
cativeiro sobre o caráter e a economia lusitana. Com a diferença de Alexandre
de Gusmão diagnosticar um império já começando a desfazer-se de podre; Clenardo
receitou-o pelos primeiros escarros de sangue. “Se há povo algum dado a
preguiça, sem ser o português, então não sei eu onde ele exista... Esta gente
prefere tudo suportar a aprender uma profissão qualquer”” (Freire, p.
318).
Um povo sem
aspirações, com baixo moral, despreparado e inculto para enfrentar os novos
desafios em um mundo de transformações, que requeria uma nova mentalidade. A
história lhe reservaria um destino melancólico.
Governado por um
príncipe regente pusilânime, indeciso, acomodado, sem perfil para o comando e subjugado
pelos interesses ingleses. Sua fuga para o Brasil foi patética, escoltada pelos
ingleses e, ainda, sem preparação e programação, com falta de mantimentos
suficientes para a travessia. Um terço da frota destinada à viagem permaneceu
no porto por que estava sem condições de navegar (Laurentino, p. 94). O
restante da frota era ultrapassada para a navegabilidade distante, com
sofríveis condições de conforto para acomodar a corte, principalmente as
mulheres.
A decadência se
mostrava em todos os níveis sociais. De acordo com Laurentino a armada
portuguesa contava à época com trinta navios, sendo seis imprestáveis, enquanto
a marinha inglesa possuía 880 (oitocentos e oitenta) navios de guerra.
O que esperar de um
“rei” que abandona seu povo em um momento tão crucial e ainda “saqueia” os
cofres do governo? Quais os sentimentos despertados no povo, a não ser traição,
covardia, desprezo, abandono?
No início do século
XVIII, os ingleses já dominavam não só a produção, mas também o comércio do
vinho do porto, com 70/75% dos navios mercantes.
A fuga para o
Brasil previa um acordo antecipado para a abertura dos portos, de interesse dos
ingleses.
Não causa surpresa
que a Independência mais tarde confirmaria os traços de ambos os povos,
colonizadores e colonizados. Não foi conquistada, mas arranjada, acomodada.
Além de ser de improviso não houve disparo de um único tiro, nem mesmo o famoso
grito de “Independência ou Morte”.
Ora, a decadência
social e econômica é um freio ao reconhecimento meritório como fator de
destaque e sucesso tanto intelectual quanto financeiro. Permitem e estimulam
que as relações de poder e de compadrio se estabeleçam como mecanismos de
ascensão social e financeiro.
Não é o esforço e o
talento que prevalecem, mas as relações de poder, de camaradagem e das possibilidades
de penetração nos escalões do poder, através da aprendizagem de seus hábitos e
costumes.
Japiassu e Sérgio
Buarque destacaram como a nova mentalidade que surgia foi necessária para gerar
uma nova sociedade, que permitiria mais tarde a ascendência do capitalismo como
formação social (1).
“Os banqueiros e os
comerciantes desempenham um papel central na inovação social. De modo especial,
vemos surgir um novo realismo. Por
sua vez, aparece um novo racionalismo.
Eis o indício da “atividade” moderna (lucro, crescimento, produção, eficácia,
etc)”, em Japiassu.
Tornava-se
possível, porque novos esquemas, socialmente preparados, passavam a adquirir
consistência. Por exemplo, os esquemas quantitativos
e experimentais” (A revolução...,
p.116).
“Portanto, a
evolução da sociedade europeia, sobretudo a partir do século XIV, não somente
criou as condições favoráveis ao surgimento de um novo saber, mas a necessidade desse saber” (p. 117).
“Sucede que justamente a repulsa firme a todas
as modalidades de racionalização e, por conseguinte, de despersonalização tem
sido, até os nossos dias, um dos traços constantes dos povos de estirpe
ibérica” (Holanda, p. 159).
“Por isso, porque
não teve excessivas dificuldades a vencer, por lhe faltar apoio econômico onde
se assentasse de modo exclusivo, a burguesia mercantil não precisou adotar um
modo de agir e pensar absolutamente novo, ou instituir uma nova escala de
valores, sobre os quais firmasse permanentemente seu predomínio. Procurou, antes
de associar-se às antigas classes dirigentes, assimilar muitos de seus
princípios, guiar-se pela tradição, amis do que pela razão fria e calculista”
(p. 42).
“Foi essa
mentalidade, justamente, que se tornou o maior óbice, entre eles, ao espírito
de organização espontânea, tão característica dos povos protestantes, e
sobretudo calvinistas” (idem, p. 42).
A inoperância e a
falta de compromisso com a eficiência estão associadas à forma, o papel e a
importância que o trabalho adquire no novo contexto social.
Laurentino Gomes
debita na influência da Igreja Católica uma das razões para o atraso da ciência
e decadência política. E Gilberto Freire dedica alguns parágrafos sobre o poder
da Igreja em Portugal, que rivalizava com o da corte, acoitando infratores e até mesmo criminosos.
Por seu turno,
Gilberto Freire enfatiza, como condicionantes da civilização portuguesa, os
aspectos étnicos e culturais da sociedade, ambivalente, em vista de sua posição
geográfica, sofrendo influências do norte da Europa e da África, associada à
miscigenação (1).
Nos séculos
seguintes aos grandes navegadores, desse país, não temos notícias de quaisquer
contribuições significativas e efetivas para a ciência e até mesmo para a arte.
Por sinal, as grandes navegações já eram financiados por capitais e
comerciantes holandeses. A tecnologia dos engenhos competia aos genoveses e
holandeses.
A Corte ao mesmo
tempo em que investia contra o poder e a influência da aristocracia, pactua com
os comerciantes, a nova burguesia, mas controlando e inibindo a sua liberdade, “corrompendo-a”,
em sentido inverso, com títulos e honrarias. O burguês se afidalga, preocupado
com os requintes da Corte, em busca de prestígio, benefícios e privilégios.
Nessa época já se
faz notar o inchaço burocrático, que é uma das características do estamento,
posteriormente exportado para a Colônia, contribuindo para o ócio, incentivando
a aversão ao trabalho e abrindo espaços para a corrupção. Não há trabalho nem
afazeres para todos. O nepotismo ganha força, através dos conchavos e
influências sobre o Rei.
O que poderia se
esperar? Não se trata de determinismo histórico, mas de salientar como se torna
difícil uma sociedade arcaica, de mentalidade retrógrada e com uma economia
ineficiente alcançar níveis mais elevados de desenvolvimento social, num mundo
de competição e domínio.
Em que pese os
diversos argumentos que tentam retratar o perfil dos portugueses, todos, sem
dúvidas, importantes, aos nossos propósitos interessa a constatação de que
Portugal não conseguiu se adaptar aos novos desafios que o mundo exigia.
Tudo isto será
transmitido e estará presente no “DNA” do brasileiro, que juntamente com os
aspectos particulares da colonização, monocultura, com deficiência alimentar,
contribuirá para a indolência no trabalho (2).
Da
Colônia à República
Colônia
No artigo “Industrialização e desenvolvimento no Brasil –
1930-1964”, postado neste site, tive a oportunidade de comentar algumas das
características e traços dos nossos colonizadores, de seus valores e relações
sociais, baseado em algumas fontes, principalmente em Sérgio Buarque de
Holanda. No mesmo artigo afirmei que a corrupção deveria ser vista sob um ponto
de vista mais abrangente, incluindo aspectos psicossociais, costumes,
tradições, na linha trilhada pelo autor citado.
Em torno do complexo produtivo agrário-exportador girava a
vida social da Colônia e surgiram as demais atividades econômicas e sociais que
lhes davam suporte. As cidades também se desenvolveram em função dele. O poder
político e administrativo fundava-se no sistema de sesmarias, áreas isoladas,
sem interesse político por parte da metrópole em integrá-los.
O poder político e administrativo que dele emana, com todo o
aparato repressivo, criam o oligarquismo e o nepotismo, que acompanhará a vida da Colônia e da República,
avançando até os dias recentes.
Se considerarmos
que as tradições e a mentalidade da sociedade tradicional portuguesa, não
adaptada aos novos tempos, permaneceram arraigadas na Colônia, o poder político
sem freios criou ainda mais incentivos para que o “público” continuasse sendo
uma extensão das relações privadas, familiares e de compadrio dos portugueses.
Dessa forma o “bem público” não é de ninguém, podendo ser apossado por quem
tiver poder ou estiver em melhores condições.
Esta mentalidade se
cristalizou na prática do nepotismo
nos altos escalões do poder, que perdurou entre nós por séculos, e que só
recentemente foi objeto de pronunciamento por parte do STF, através da Súmula
Vinculante nº 13/2008, com fundamento no princípio da moralidade, previsto no
artigo 37, da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
“A nomeação de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica, investido de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para
o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função
gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendendo o
ajuste mediante designações recíprocas,
viola a Constituição Federal” (grifo meu).
Para o leitor não
familiarizado com a expressão, designações recíprocas significam indicações de
parentes de uma pessoa amiga em troca de nomeações similares pelo amigo, em
sentido contrário, ambas com poderes para tal.
Ou então, um simples acordo informal entre pessoas em funções ou cargos
idênticos ou assemelhados.
Quem tinha poder
político podia nomear parentes e amigos para cargos nos Executivos, nas
Assembleias Estaduais e Federais, que não precisavam comparecer, mas apenas
receber para engordar as finanças da família e dos amigos, permitindo,
inclusive por acordos informais, a divisão da remuneração em benefício de quem
indicava.
Reproduzo parágrafo do livro de Holanda, que nos auxiliará a
identificar os traços dessa mentalidade:
“A esse mesmo observador e fino psicólogo que
é Alfred Ruhl chamou a atenção, entre os espanhóis, o fato de julgarem
perfeitamente normal a aquisição e certo gênero de vantagens pessoais por
intermédio de indivíduos com os quais travaram relações de afeto ou
camaradagem, e não compreenderem que uma pessoa, por exercer determinada função pública, deixe de prestar a amigos
e parentes favores dependentes de tal função” (grifo meu, p. 160).
O que podemos
extrair deste parágrafo é a relação dos povos ibéricos com a coisa pública. A
coisa pública se transforma em uma relação particular de benefício e compadrio.
À metrópole
perdulária, que valorizava os protocolos da corte e os bacharéis, que
desprezava o trabalho, ao contrário dos países nórdicos, não interessava se
envolver assumindo os custos da colonização, deixando todos os encargos
inerentes a colonização exclusivamente nas mãos da iniciativa privada,
incluindo os poderes políticos e de administração.
“E Navarro
contrasta com a atividade dos mouriscos os desmazelos e o ócio dos hispânicos,
nada industriosos, sem amor nenhum pela terra, guardando seu melhor entusiasmo
para as empresas de guerra e as aventuras comerciais nas Índias” (Freire, p.
309).
O inchaço
burocrático, a critério das nomeações do rei, cristalizado no estamento, é o
reflexo das relações sociais corrompidas, desprovidas da racionalidade, que os
novos tempos exigiam. Presente em Portugal, antes mesmo do descobrimento do
Brasil, impactava o desenvolvimento da nação, incentivando valores
aristocráticos supérfluos, em busca de benefícios exclusivos sem contrapartida,
ou melhor, sem trabalho.
A mentalidade dos
que vieram era de pura exploração ou até mesmo de “saque”, sem vínculos
afetivos e sem envolvimentos e compromissos mais profundos com a terra
provedora. A mentalidade do “saque” não obedece a leis e nem a moralidade. A
maioria, aventureiros, gente sem “eira nem beira”, indisciplinada,
marginalizada na metrópole, que almejava alcançar na colônia o “status” de
fidalgos, donos de si próprios.
E, por questões
políticas, não interessava a Portugal integrar os diversos micros sistemas
econômicos da Colônia, e sim deixa-los relativamente isolados de forma a
exercer um maior controle sobre cada unidade. Por este motivo os sistemas de
comunicações permaneceram bastante precários durante o império, e se tornaram
um dos calcanhares de Aquiles da sociedade até à atualidade.
A Restauração, com
a centralização do poder, inibe as atividades econômicas, e a retração do
comércio exterior leva a economia a se fechar sobre si, com a consequente
interiorização, procurando os caminhos da “autossuficiência”, através da
economia de subsistência, e das economias complementares às atividades
exportadoras, atreladas a elas em seus momentos de expansão e retração.
A Colônia era
impedida de desenvolver atividades que competissem com as da Metrópole, ou até
mesmo que prejudicassem o comércio concentrado nas mãos da coroa.
A transmutação da corte
para a Colônia não surtiu os efeitos esperados e agravou os problemas
existentes. Sobrecarregou os nativos com os seus gastos extravagantes e dos
parasitas a ela agregados, beneficiados e gratificados com cargos, pensões e
ordenados.
Os nativos eram
desalojados de suas moradias por requisição do soberano e por ele distribuídas
para acomodar os fidalgos e demais agregados, patrícios, sem definição de prazo
de restituição e sem as justas compensações financeiras, o que causava a
repulsa geral.
A prepotência e os
maus tratos acirravam os ânimos. A corrupção (em sentido lato) grassava pelos
poros da sociedade, em detrimento dos nativos. Corte “infame, corrupta e
depravada”, conforme Borges Carneiro, citado por Faoro, p. 300.
Malgrado o
levantamento das medidas impeditivas, a indústria não consegue dar os primeiros
passos, tendo em vista a abertura dos portos e os benefícios tarifários
concedidos aos ingleses, como contrapartida “exigida” pela proteção inglesa à
fuga da corte.
Os ventos que
trouxeram a Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos não foram
suficientemente fortes para atravessar as “calmarias” da travessia e derrotar
as forças retrógradas e os vícios que assolavam a sociedade brasileira. O
liberalismo em sua versão original se adapta à realidade brasileira e toma
novas feições.
Império
Após “adquirir” a
independência e não “conquista-la”, o imperador, através de diversas medidas visa
a concentração de poder: dissolve a Assembleia Constituinte, aprova a Carta
Constitucional, reserva-lhe o Poder Moderador, controla o Conselho de Estado,
nomeia os senadores vitalícios, revive, consolida e aprofunda o estamento e o
clientelismo, aumentando o funcionalismo e distribuindo cargos aos patrícios,
em detrimento dos interesses dos nativos, e persegue sem trégua os opositores.
Como resultado da
Revolução Industrial, os ingleses infestavam o mundo com suas manufaturas
baratas, dominando a produção e o comércio em escala internacional. Pouca ou
nenhuma possibilidade de nascimento caberia à indústria nacional. Além dos
vícios herdados, a sociedade ainda era arcaica, rudimentar, não tinha passado
pelas grandes transformações, que a nova ordem social exigia, rumo ao capitalismo
e a burguesia não estava apta a assumir uma mentalidade compatível com as
exigências do mundo industrial capitalista.
O sistema eleitoral
concentrado e discriminatório fortalece os políticos, criando vínculos de
camaradagem e clientelismo, baseados em laços de família e alianças, viabilizando
a troca e a retribuição de favores. Medidas impeditivas excluíam a grande
maioria da população, cabendo destacar os limites de “bens de raiz”. Segundo
Costa, até a queda do Império, apenas 1,5% a 2% da população podia votar.
“As eleições eram
controladas pelos chefes locais que, mediante o sistema de clientela e
patronagem, podiam carrear votos para seus candidatos favoritos. O apoio
obrigava a reciprocidade” (Costa, p. 145).
Os vícios adquiridos
e os “herdados” e cultivados fincaram os seus alicerces no período colonial e
as raízes da corrupção se infiltraram no solo fértil da sociedade brasileira.
Novos atores entram
em cena no final do 2º Império. A oligarquia tradicional “cede” parte de seu
poder para a oligarquia cafeeira, mais dinâmica e progressiva, trazendo consigo
novas esperanças. Cede espaço, mas continua presente no cenário político, com
seus vícios, já transmitidos para a nova elite.
1ª e
2ª República
O setor militar,
desprestigiado após a Guerra do Paraguai e inconformado com os baixos soldos,
adere ao movimento republicano, cooptado pelas novas lideranças oligárquicas e
com um golpe militar põe fim ao Império. D’aquele momento em diante, talvez,
apenas por um breve interregno, participará de todos os importantes movimentos
sociais, dando sempre o aval para os novos governantes.
A esta altura a “patronagem”
já era uma “instituição” nacional, informal. Arraigada no seio político, seus
representantes dela se beneficiavam e não cogitavam abrir mão de seu poder e
suas benesses.
“Quem de fato
controlou a política do Império foram as
oligarquias que se faziam representar no Conselho de Estado, nas Assembleias Legislativas Provinciais,
nas Câmaras dos Deputados, no Senado, nos ministérios, nos quadros do
funcionalismo e nas forças armadas” (grifos meus, Costa, p. 463).
Durante as
primeiras décadas do século XX, a crise do setor cafeeiro se instala, surge a
crise financeira internacional (1929), reforçando a crise do balanço de
pagamentos e novos atores, que já despontavam no final do século de XIX,
ressurgem com um novo dinamismo, entram em cena e “exigem” mudanças econômicas,
visando superar o atraso do país.
A República não
eliminará os vícios arraigados das relações familiares e do compadrio
generalizado, da aversão ao trabalho, da acomodação, do protecionismo e da
falta de aptidão para o trabalho intelectual e a ciência, este último uma
exigência das transformações no modo de pensar, de interpretar, de administrar
e transformar “o mundo”. O passado ainda é o presente e o futuro apenas uma
esperança a ser concretizada com o progresso dos outros.
Com ela (República)
se propagam tais vícios e de suas entranhas florescem os fenômenos do “coronelismo”
e do “caudilhismo” regionais, articulados com as lideranças estaduais e
federais, que concentram os poderes locais, afastando a massa da população das
decisões políticas, submetidas aos caprichos de seus líderes.
Os chefes locais
controlam a política pelo voto de
cabresto e pelas fraudes nas urnas. No nordeste, das desavenças familiares
pelo controle político e das terras surgem os “jagunços” e de suas fileiras o
“cangaço”.
Cumpre mencionar a
carência de educação cívica nas nossas escolas, fruto de nossa mentalidade
patriarcal, de laços familiares. Na cultura brasileira os bons pais devem
amparar os desatinos dos filhos, mesmo quando estes ultrapassam os limites
cívicos: “o que quer que meu filho faça, ele sempre tem razão”.
Djacir de Menezes
nos traz os traços deste fenômeno social, moldando as características climatológicas,
étnicas e raciais, da miscigenação entre o colonizador e o indígena, beligerante,
acostumado à vida nômade, liberto das amarras sociais colonizadoras, que
tentaram escraviza-los e que, posteriormente, se adaptaram ao pastoril (4).
Com a política
industrializante que se inicia nos idos de 1930, surgem novos condicionantes
que exacerbam os vícios e os desvios adquiridos, que já haviam se cristalizados
na nossa cultura, acrescentando-lhes novos contornos, conforme mencionado no
artigo “Industrialização e desenvolvimento – aspectos políticos e sociais”, postado
neste site.
As aspirações do
povo, e dos novos atores, encontram eco com a ascensão de um caudilho
estancieiro, afilhado político de Borges de Medeiros, que amparado pelos
“tenentistas”, se tornaria o pai da industrialização e, finalmente, o protetor
dos desvalidos, que acostumados à submissão, ansiavam por “socorro”.
Com medidas
centralizadoras e interventivas, traça novos limites às autonomias estaduais.
Atrelando o sindicalismo ao poder central nasce a figura o “peleguismo” e com ele a figura do líder carismático “populista”, que são apenas novas formas
de manifestação dos antigos vícios, adaptados à nova realidade (5).
Fiel às nossas
raízes e tradições, patrimonialismo e estamento, o Estado tem que interferir em
tudo, comandar, dirigir e estar presente em todos os momentos da vida nacional,
sufocar e arbitrar. Se “a mão que afaga é
a mesma que apedreja” (Augusto dos Anjos), o Estado protetor é o mesmo que persegue. Os olhos do “Grande Irmão”
(George Orwell) estão sempre presentes e a todos vigiam.
A instabilidade
política e, consequentemente, econômica, decorre das demandas dos novos
partícipes: classe média urbana, intelligentsia, militares, empresários, todos
cônscios da necessidade de industrialização e progresso, mas que carregam
consigo os vícios do passado.
Entretanto, eles
não afastam os oligarcas, ainda importantes na vida econômica da nação, que se
fazem representar politicamente. Através deles o país conseguirá as divisas
necessárias à importação de bens de consumo e de capitais, necessários à
produção dos primeiros, num processo conhecido como “substituição de
importações”, que norteou a política econômica brasileira.
Aos políticos mais
progressistas surgem novos desafios: a necessidade de atender aos novos anseios
sociais, reconhecer a importância da oligarquia e não sufoca-la e administrar os próprios interesses
particulares, conciliando-os com os poderosos
interesses políticos tradicionais, que de e há muito se distanciaram dos da
população. O capital internacional, já há muito presente, principalmente
através do comércio e das finanças, estará atento para conquistar, à sua
maneira, os novos espaços, através de seus representantes nacionais.
Ao mesmo tempo, esta
instabilidade estimula à aversão ao risco do empresário nacional, industrial e
financeiro, e desperta os vícios do lucro fácil, do apadrinhamento, da falta de
aptidão para o trabalho intelectual, exigido pelas novas formas de organização
social. Um sinal de desincentivo porque o sucesso do empreendimento não depende
do próprio negócio ou da capacidade administrativa, negocial e do feeling do
agente econômico, mas de circunstâncias políticas “externas”, voláteis e
aleatórias.
Em tais situações
entram em cena velhas figuras como o oportunismo, o apadrinhamento e as associações
políticas que podem trazer vantagens imediatas, sem risco e têm como
contrapartida a corrupção. O clima de insegurança é o terreno fértil para a
busca de proteção e vantagens em todos os sentidos. E isto significa estar sob
as asas dos políticos, que preservaram seus poderes ao longo da nossa história,
mesmo que temporariamente. E se for temporário mais rápido e maior deve ser o
benefício.
Dessa forma, não
pode haver clima para investimentos em inovações e pesquisas e desenvolvimento
de produtos e métodos de produção, porque o prazo de retorno é elevado e a
instabilidade inviabiliza esta via.
Assim, diante
destes percalços, parece mais razoável e lógico que os agentes econômicos não
mais acreditassem no sucesso empresarial através de seus próprios esforços e
capacidades. E respondessem a isto com um oportunismo atrelado aos benefícios
do Estado “protetor”, que lança mão de
seu poder político, historicamente enraizado, para também corromper, em uma via
de mão dupla. Associa-se a isto a nossa herança cultural de colonizados e
teremos uma imagem do caldo cultural que nos persegue até hoje.
Por outro lado, do
capital autóctone em sua fase inicial, entorpecido e acuado em sua fragilidade,
sufocado em sua ineficiência técnica e científica, rasteja, aguardando o
momento certo par a proteção, que não tarda, mas que tem um preço, que será, no final, pago pela sociedade.
Esta fragilidade, associada ao poder político historicamente
concentrado, contribuiu para sedimentar e estimular a “cultura” de aversão
ao risco, incentivando o oportunismo, o apadrinhamento, o protecionismo e,
consequentemente, a corrupção.
Admitia-se, de
antemão, inclusive pela “intelligentsia” e pelos formuladores da política
econômica, a superioridade do capital estrangeiro, sob todos os aspectos, além
do razoável. A política migratória, do final do século XIX e início do XX, com
a ideia da superioridade “étnica” do europeu, contribuiu para o sentimento de
inferioridade do “povo” brasileiro, inclusive elites, freando as expectativas
de suas potencialidades.
A cultura do
subdesenvolvimento se arraiga nas entranhas da sociedade e ensina, por métodos
indiretos de aprendizagem, que temos que copiar e imitar, porque não temos
capacidade de criar e competir, ou melhor, não adianta tentar competir em
condições desvantajosas. É o reflexo nas mentes de nossa elite de um dos
problemas do subdesenvolvimento.
Essa debilidade frente
aos grandes conglomerados internacionais fortalece o clima de insegurança e
incerteza nos negócios, alimentando o oportunismo e o protecionismo político,
que é o pavimento para a corrupção. Não existem espaços para novos negócios que
a industrialização exige, por que eles já se encontram “potencialmente”
ocupados pelo capital alienígena. Trata-se de uma questão de tempo e
oportunidade.
Talvez, por isso,
dentro de uma concepção estritamente financeira e oportunista, fosse mais
interessante e mais racional, ser “testa de ferro” do capital estrangeiro, e
usufruir dos seus benefícios econômicos e financeiros, representando os seus
interesses nas altas esferas do governo, sem nenhum compromisso com o destino
do país.
O inchaço burocrático
alimenta o ócio, a preguiça e o aviltamento dos salários, ordenados e
vencimentos, consumidos pela inflação estrutural crônica, que permaneceu
durante todo este período de industrialização, traz a degradação do ambiente
familiar, a vergonha, a humilhação e o desprezo social. Por sinal, este
aviltamento já fazia parte de nossa história.
“Essa degradação
dos vencimentos explicará as inúmeras denúncias de corrupção, aliada à
violência, instrumento, esta, para garrotear os súditos, sobretudo se as
distâncias e o tempo os desamparam da vigilância superior” (Faoro, p. 199).
Os anos seguintes,
findo o Estado Novo com um golpe, até o golpe militar de 1964, não consolidam
definitivamente a abertura democrática. Mesmo a bandeira do liberalismo
pós-guerra, tremulando sobre os tentáculos do poder estatal, não é suficiente
para uma guinada de tal envergadura. O Estado consolidou e enraizou o seu poder
patrimonial e “estamental” e não recua diante da nova leva democrática. O sonho
dura pouco.
Em 1947, uma nova
crise econômica abala os fundamentos liberais. O início da guerra fria põe fim a breve farra
do liberalismo democrático e econômico, e o Estado sob pressão dos E.U.A. e
acossado pelo medo dos ventos socializantes intervém nas organizações
trabalhistas. Em 1948, é aprovada lei que permite a cassação de parlamentares
eleitos pelo partido comunista.
São anos de avanços
e retrocessos econômicos e políticos com constantes ameaças de golpes e para
governar era necessário o apoio das forças armadas, divididas entre
nacionalistas e “intervencionistas”, estes favoráveis a um golpe que pusesse
fim o avanço sindicalista e o comunismo. Aqueles alinhados em um nacionalismo
forte em oposição à influência norte-americana.
Durante todo o período os presidentes só tomaram posse com o aval das forças armadas.
As forças sociais
emergentes, apoiadas por uma “elite” estatal e militar sedimentadas, procuram
representatividade, mas encontram seus limites na burocracia, que lhes traça os
planos a serem seguidos. Não existia uma classe política, ideológica e
econômica dominante, que desse leme ao país.
As relações
clientelistas ainda permanecerão por anos, esvaindo-se lentamente, enquanto o
populismo, o “peleguismo”, a burocracia, a intelligentsia e a divisão nas
forças armadas davam o tom das rivalidades, com influências diretas na condução
política e econômica do Estado. As
guinadas na política econômica trazem a instabilidade, que associadas aos
poderes políticos adubam o campo fértil para a propagação da corrupção.
Com o suicídio de
Getúlio, seu vice e sucessor Café Filho aprova a Instrução Sumoc nº 113, que
permite a importação de máquinas e equipamentos por empresas alienígenas, sem
cobertura cambial. Ao amparo desta medida, no governo JK foram efetuadas
importações de bens de capitais obsoletos, a preços manipulados, que, nos anos
vindouros, iriam ter repercussões no balanço de pagamentos, através das
remessas de lucros. A medida trará repercussões nos rumos e nos limites da
industrialização brasileira, da desnacionalização e da influência do capital
estrangeiro.
A economia
impulsionada pela indústria automobilística estrangeira (Ford, General Motors,
Wolkswagen, Williams Overland) ditam os rumos da industrialização em um país
continental, sem uma infraestrutura condizente com a sua expansão, deficiência
que perdurará até anos recentes, com o abandono de outros meios de transporte,
como o ferroviário e o transporte urbano de massa, nos grandes centros.
Mesmo a
“intelligentsia”, a quem caberia elaborar os planos econômicos
desenvolvimentistas tem profundas discordâncias sobre a diretriz econômica a
seguir, por motivos econômicos, educacionais e ideológicos, gerando mais
instabilidade no país. O assunto foi abordado no artigo “Industrialização e
desenvolvimento no Brasil – aspectos sociais” postado neste site, que deverá
ser brevemente atualizado com novas informações.
No final do governo
de Jk o país já se encontrava novamente em crise econômica, com inflação alta
(39,5% em 1959), agravamento do déficit da conta-corrente do balanço de
pagamentos e impasse com o FMI, que culminou em ruptura. Durante o seu governo
não deixou de fazer uso de medidas de exceção: ordenou a prisão de seu
adversário nas eleições, general Juarez Távora e proibiu seu adversário
político Carlos Lacerda de fazer declarações às emissoras de televisão (Industrialização
e desenvolvimento no Brasil).
Jânio percebeu os
anseios populares, setores urbanos da classe média e dos trabalhadores, que
clamavam pela moralização dos costumes e pelo combate firme à corrupção,
servindo como símbolo uma vassoura, com
a qual varreria os corruptos do poder. Anos mais tarde, após a democratização
do país, em situação assemelhada, Color adotará como “slogan” político à sua
campanha à caça aos “marajás”.
Para a sua renúncia,
“a hipótese explicativa mais provável combina os dados de uma personalidade
instável com um cálculo político equivocado. Segundo essa hipótese, Jânio
espera obter, com um lance teatral, a maior soma de poderes para governar,
livrando-se até certo ponto do Congresso e dos partidos” (Fausto, p. 243).
Os anos imediatamente
anteriores ao golpe de 1964 são conturbados. Renúncia do presidente eleito, Parlamentarismo,
plebiscito, posse do vice. No governo de Jango o caos se instala: falta de
comando do presidente, quebra de hierarquia nas forças armadas, divisão
ideológica nas forças armadas, sindicatos incisivamente mais atuantes à margem
do poder do estado, influências socialistas nos sindicatos, ascensão do
movimento socialista e comunista, pelegos em cheque, agentes infiltrados para
provocar balbúrdia, agentes internacionais no nordeste, espionagem
internacional, movimentos pela reforma agrária, ligas camponesas, extensão dos
direitos trabalhistas aos trabalhadores do campo (Estatuto do Trabalhador
Rural), economia em crise, intelligentsia dividida, pressões internacionais, imprensa
descaradamente manipulada, corrupção
generalizada, discursos populistas ameaçadores, encampação e nacionalização
de empresas internacionais. É dificílimo fazer um relato fiel da realidade sem
paixões exacerbadas.
Nas crises cada
grupo procura tirar vantagens uns dos outros, sem querer se submeter a
quaisquer compromissos, que possam lhes trazer desvantagens imediatas, mesmo
que seja para o bem de todos os grupos.
Se ganha na esperteza, no apadrinhamento, a custa dos outros. Revelam-se
as entranhas na nossa formação moral, cultural, de um passado longínquo, que
persiste: “sauve qui peut!”. Em
situações como esta, a corrupção adquire vida própria e alimenta-se de si
própria, num processo autofágico, fortalecida pela desordem, prosperando
soberana sobre o caos, sem ser importunada.
Com o golpe de 1964
e a ditadura houve novamente o reaparelhamento do Estado, desta vez
militarizado. O controle de preços através de uma nova burocracia estatal foi
um dos marcos da época do milagre econômico. As indústrias eram submetidas ao
controle estatal e os lucros tinham que ser compatíveis com os critérios de
racionalização estabelecidos pelos burocratas. O controle de preços era a
norma: Bureau de Estudos de Fretes, Conselho Interministerial de Preços (CIP),
Sunab. A economia mesmo engessada cresce, com a ajuda crescente do fluxo de
recursos internacionais, e encontra os seus limites nas crises do petróleo.
O controle dos
sindicatos ganhou força, o salário mínimo se deteriorou, as perseguições
políticas se acentuaram, se espelhando nos idos do Estado Novo, tudo se
repetindo como que em uma espiral, em círculo vicioso.
Todos estes fatores
combinados dialeticamente contribuíram para o quadro de corrupção elevado, que
nos acompanha até os dias atuais.
A CORRUPÇÃO NO ORDENAMENTO
JURÍDICO E SUA “EVOLUÇÃO”
Breve histórico da probidade
e da corrupção nas Constituições
Constituição de 1924: artigos 15, 37, 75, 133 (I a VI), 156,
154, 157, 179 (XXIX);
Constituição de 1891: artigo 54, 82 e 89;
Constituição de 1934: artigos 58, 170 e Emenda nº 3 de 1934;
Constituição de 1937: artigos 44 e 114;
Constituição de 1946: artigo 141, Emenda nº 14/65;
Constituição de 1967: artigos 8, 153, 154 e Emenda
Constitucional nº 01/69.
A Constituição de 1824 mencionava e responsabilizava os
funcionários públicos, Ministros, Conselheiros de Províncias e Magistrados. Aos
Conselheiros referia-se como requisitos para elegibilidade. Para os demais
mencionava o suborno, a peita, abuso de poder, prevaricação, peculato e concussão.
Ao Imperador, por ser inviolável, inexistia responsabilidade.
A Constituição de 1891 inova e positiva os crimes de
responsabilidade do Presidente da República, mantem a responsabilidade dos
funcionários públicos, cita pela 1ª vez o termo “probidade administrativa”
(art. 54, 6º) e institui o Tribunal de Contas.
A Constituição de 1934 estabelece a obrigatoriedade da
prestação de contas da União, Estados e Municípios. O Presidente será
processado e julgado pela Suprema Corte em casos de crime comum e por um
Tribunal Especial nos casos de crime de responsabilidade.
A Constituição de 1937 exclui o Tribunal de Contas e veda aos
membros do Parlamento patrocinar causas contra a União, Estados e Municípios,
celebrar contratos, exercer cargos ou emprego público na Administração Pública.
A Constituição de 1946 trata das “restrições aos
administradores públicos no comando da res
publica”(repositório. unesc.net ....).
O artigo 141, § 31 estabelece:
“A lei disporá sobre o sequestro e o perdimento de bens, no
caso de enriquecimento ilícito, por influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em
entidade autárquica”.
A Constituição de 1967 desconsidera diversas garantias
previstas nas Cartas anteriores, dando poderes ao Presidente para confiscar
bens por enriquecimento ilícito no exercício de cargo ou função pública,
autarquias, empresas públicas e economia mista, conforme artigo 8º do Ato
Institucional nº 5.
Art. 8º - O Presidente da República poderá, após
investigação, decretar o confisco dos bens de todos quantos tenham enriquecido,
ilicitamente, no exercício de cargo ou função
pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedade de economia
mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Prosseguindo, a Emenda Constitucional nº 11/78 estabelecia:
Art. 153 [...]
§ 11 – [...] A lei disporá sobre o perdimento sobre o
perdimento de bens por danos causados ao erário ou no caso de enriquecimento
ilícito no exercício de função pública.
Art. 154- O abuso do direito individual ou político, com o
propósito de subversão ao regime democrático ou de corrupção, importará a suspensão daqueles direitos por dois a dez
anos, a qual será declarada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante
representação do Procurador Geral da República, sem prejuízo da ação penal que
couber, assegurada ao paciente ampla defesa.
A improbidade administrativa na CF/88 está prevista:
Art. 37 – A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao
seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão s
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Comentários parciais
Primordialmente, há de se registrar que as diversas normas
constitucionais dispostas ao longo do tempo não representam uma evolução dos
princípios jurídicos, partindo inicialmente de um marco zero e alcançando,
através do seu aprimoramento, um patamar mais elevado e condizente com a tutela
do “bem público”.
Antes disso, refletem a influência e importância dos poderes
políticos administrativos ao longo de nossa história, cristalizados no
ordenamento jurídico.
Lembramos que a Constituição de 1891 já se referia à questão
da probidade administrativa,
limitada aos atos dos agentes e funcionários públicos, o que implica dizer que
já se percebia ser necessário preservar a “res publica”.
Portanto, as idas e vindas no trato da “coisa” púbica diz
respeito principalmente a conjuntura social e política, em cada etapa de sua
positivação.
Um aspecto importante a salientar é que o Capítulo VII (Da Administração
Pública), do Título III (Da Organização do Estado), da atual Constituição de
1988, trata da administração pública especificamente, excluindo dela a Função
Legislativa e Jurisprudencial. Por isso, é de se concluir que todos os seus
artigos, inclusive parágrafos, como é o caso do § 4º, do artigo 37, estão a ele
atrelados, muito embora este não seja o posicionamento da jurisprudência
superior, que considera tal parágrafo o amparo constitucional para incluir todo
agente público em ato de improbidade, por desvio de função.
Se assim é, o § 4º do mencionado artigo 37 da CF/88 se
destina aos cargos, empregos e funções exercidas por agente ligado a
administração pública, não abraçando, portanto, os atos praticados por agente
político, incluído no conceito de agente público, conforme veremos mais a
frente.
Neste sentido, podemos dizer que, pelo menos aparentemente,
houve um retrocesso em relação à Emenda Constitucional nº 11/78 e ao artigo
141, § 31 da Constituição de 1946, que já se referiam à função pública.
De se salientar que a “função” pública é exercida por
“agente” público, conceito elaborado pelo direito administrativo. Assim,
pode-se deduzir que a EC nº 11/78 visava alcançar o Poder Legislativo, bem como
o Judiciário, por tratar da questão de foro privilegiado.
Diante do cenário político e social em que o Brasil Império e
República estavam envolvidos, não seria exagero concluir que não existia clima
nem interesse político de enfrentar os esquemas de corrupção que reinavam no
país, nas mais altas esferas do poder.
Se por um lado existia um sistema de valores sociais
“corrompidos” (patrimonialismo, clientelismo, patronato, estamento, desrespeito
ao bem público, fraude eleitoral, voto de cabresto, currais eleitorais,
desprezo ao trabalho e valorização do ócio, alianças políticas fortalecendo os
laços familiares, etc) que sacrificava a sociedade e sangrava os cofres
públicos, por outro, não interessava aos políticos e as classes beneficiárias,
que controlavam o sistema eleitoral em proveito próprio, romper com as práticas
de clientelismo, patronato e corrupção.
Os políticos, que gozavam de grande prestígio e poder, não
estavam dispostos a moralizar o sistema e o trato com a res pública, por que se encontravam também envolvidos com
patronato, clientelismo, conchavos políticos e a corrupção.
Por outro lado, conforme veremos, não existia uma legislação
infraconstitucional que desse contornos específicos aos atos de improbidade
administrativa, praticado por agente público.
A corrupção na legislação
infraconstitucional
Inicio este tópico destacando que o vocábulo corrupção
adquiriu tem um significado bastante amplo, genérico, incluindo diversos atos e
atitudes que visam benefícios próprios em detrimento da “coisa” ou “bem”
público, a margem da conceituação do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), e,
até mesmo, em alguns casos, o desvio de comportamento entre particulares,
visando vantagens patrimoniais, cunhada na expressão “mentalidade corrupta”.
- ato ou efeito de corromper ou se corromper;
- comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal que implica
em troca de dinheiro, valores ou serviços em proveito próprio;
- degradação moral = depravação, perversão;
- deterioração física da substância.
O Dicionário Online de português (www.dicio.com.br/corrupção) acrescenta: suborno, tendo como sinônimo: depravação,
devassidão, prevaricação.
Fugindo dessa acepção mais genérica, procuramos identificar
na legislação o conceito de corrupção.
O atual Código Penal, datado de 1940, atualizado, mas em
vigor, trata no Título XI – DOS CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no
Capítulo I – DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, abrangendo do artigo 312
(Peculato) ao 326 (Violação do sigilo de proposta de concorrência).
O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 e o
de concussão no artigo 316, nos seguintes termos:
Titulo XI – Capítulo I – Concussão:
Art. 316 – “Exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida”.
Título XI –
Capítulo I – Corrupção passiva:
Art. 317 –
“Solicitar ou receber, para si, ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, ou em razão dela, vantagem indevida,
ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Conforme consta do
próprio Capítulo I, são crimes que só podem ser cometidos por funcionários
públicos.
E quem são os
funcionários públicos, perante a lei?
A Lei nº 1.711/52,
que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União,
estabelecia:
Art. 2º - Para os
efeitos deste Estatuto, funcionário é a pessoa legitimamente investida em cargo
público; e cargo público é o criado por lei, com denominação própria, em número
certo e pago pelos cofres da União.
Art. 82º - O
funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo adquire estabilidade depois
de :
O artigo 207,
inciso IX, trata da destituição da função por corrupção passiva.
Dentro desta mesma
conceituação a Lei nº 8.112/90, que revogou a anteriormente a lei citada, e que
dispõe do Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, das autarquias e
fundações públicas federais, foi mais precisa:
Art. 2º - Para
efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º - Cargo
público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Segundo Knoplock:
“Servidor
público em sentido amplo seria todo aquele vinculado à Administração direta e
indireta por relações profissionais continuadas e remuneradas, sujeitando-se ao
regime jurídico estatutário, celetista ou especial, de forma que configurem-se,
respectivamente, as espécies de servidor público em sentido estrito, empregado
público e servidor contratado por tempo determinado.
Servidor
público em sentido estrito é o servidor estatutário, detentor de cargo público efetivo ou em comissão, sujeito a uma
relação legal com a entidade de
direito público, ou seja, Administração Direta, autarquia ou fundação de
direito público”.
Do que foi acima
exposto, conclui-se que os cargos eletivos e da magistratura não se enquadram
no conceito de funcionário público, portanto, não poderiam ser enquadrados nos
crimes de “corrupção” e similares, que, como vimos, são exclusivos dos
funcionários ou servidores públicos.
Por seu turno, o
Capítulo II dedicado AOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A DMINISTRAÇÃO
EM GERAL, artigos 328 a 337-A, tratam de crimes que dizem respeito a: usurpação
da função pública, desobediência, desacato, tráfico de influência, corrupção
ativa, contrabando ou descaminho, sonegação de contribuição previdenciária,
etc.
Com respeito ao
crime de “Tráfico de influência”, ele é cometido apenas quando envolve
benefício para si “a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da
função” (art. 332 do CP).
Com efeito, também
estes crimes não alcançam os cargos eletivos e da magistratura, por falta de
disposição legal.
Comentários
do tópico (Constitucionais e da legislação infraconstitucional)
Ora, para que a
Constituição Federal pudesse incluir as funções Legislativas e Jurisdicionais
(os políticos e os magistrados) em suas normas deveria mencionar que os atos de
improbidade praticados por “agentes públicos” seriam passíveis de punição.
Do que ficou
exposto pode-se concluir que a Constituição Federal de 1988 não previu em suas
normas os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos,
se referindo apenas aos praticados por agente administrativo no exercício de
cargos, empregos e funções, não se devendo confundir, neste caso, funções
administrativas com funções públicas.
Entretanto, a
Jurisprudência das Cortes Superiores consideram que o artigo 37, § 4º, da
Constituição Federal de 1988, trata de agentes públicos definidos na Lei nº
8.429/92, dando-lhe o devido suporte constitucional. No mais, a lei deu
contornos claros e específicos sobre a “improbidade administrativa”, embora,
melhor pudesse ser mais explícita e dizer da “improbidade dos agentes
públicos”, e não administrativa.
Na prática, na
ausência de uma lei que conceituasse improbidade administrativa e agente
público, somente os funcionários e empregados públicos respondiam pelos atos
ímprobos, como corrupção, peculato, concussão, etc.
É de Knoploch de
quem tiro os ensinamentos:
Agentes políticos
“são os agentes colocados nos mais altos escalões do Governo, em todos os seus
Poderes, desempenhando atribuições próprias previstas diretamente pela
Constituição Federal e por leis especiais. Possuem prerrogativas específicas e
sujeitam-se a normas próprias, sendo regidos por estatutos específicos.
Para Hely Lopes
Meirelles, encontram-se nesta categoria os Chefes do Poder Executivo
(Presidente da República, Governadores, Prefeitos) e seus auxiliares (Ministros
de Estado, Secretários Estaduais e Municipais), membros do Poder Legislativo
(Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores), Magistrados, Membros
do Ministério Público (Procuradores e Promotores), membros dos Tribunais de
Contas (Ministros e Conselheiros) e diplomatas” (p. 109/110).
É neste sentido que
o artigo 2º da Lei nº 8.429/92 conceitua “agente público”, de forma específica
e abrangente:
Art. 2º -
“Reputa-se agente público, para efeitos desta Lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandado, cargo, emprego ou função nas entidades
mencionadas no artigo anterior” (grifos meus).
O artigo 4º da
referida Lei repete praticamente os princípios que regem a administração
pública, conforme artigo 37º, caput,
da Carta Magna, a exceção ao da eficiência, estendendo tais princípios a todos
os agentes públicos, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, “no trato dos
assuntos que lhes são afetos”.
E o artigo 9º do
mesmo diploma reafirma:
Art. 9º -
“Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.
1º desta Lei, e notadamente:”.
E enumera XII
exemplos de improbidade administrativa por Enriquecimento Ilícito, sem que
estes casos sejam exaustivos, como se deduz do final do caput do artigo 9º,
utilizando a expressão “e notadamente”.
Na Seção II, Artigo
10º, a LIA trata dos casos “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam
Prejuízo ao Erário”.
No meu entender, a
validade da Lei nº 8.429/92 (LIA) não está atrelada ao disposto no artigo 37, §
4º, da CF/88, que menciona a perda da
função pública nos atos de improbidade administrativa.
Isto porque a LIA
apenas reproduz o anseio da moralidade geral, que rege as relações não apenas
públicas, mas também as próprias relações privadas, baseadas da moralidade, em
qualquer sociedade democrática. É resultado dos novos tempos, da aplicação, de
modo mais extensivo, do princípio da “isonomia”, ínsito no caput do artigo 5º da CF/88, e, porque não dizer, de acordo com um
dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, exposto no artigo
3º:
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I – constituir uma sociedade livre, justa e igualitária.
Da mesma forma, a referida Lei está perfeitamente condizente
com os valores que estruturam o Ordenamento Jurídico do país, não se podendo
sequer falar da sua inconstitucionalidade, pelo simples fato de não estar de
forma mais explícita na Constituição. Não devendo-se esquecer que este
Ordenamento é também o reflexo dos valores sociais que perpassam a mera
positivação explícita da Constituição Federal, bastando para isto estar de
conformidade com os seus fundamentos e princípios.
Portanto, posso concluir que a discussão sobre a
constitucionalidade da LIA em relação aos demais agentes públicos, que não
sejam funcionários ou empregados da administração pública direta e indireta, é
inócua.
De se salientar que a “função” pública é exercida por
“agente” público, conceito elaborado pelo direito administrativo. Assim,
pode-se deduzir que a EC nº 11/78 visava alcançar o Poder Legislativo, bem como
o Judiciário, por tratar da questão de foro privilegiado.
Ao que nos interessa, podemos observar que em praticamente
todas estas Cartas estão excluídos os Parlamentares e posteriormente à
Constituição de 1824 os Magistrados. Em regra as Normas Constitucionais são
dirigidas àqueles que exercem cargos na Administração Pública, através de
empregos, cargos ou funções.
Não devemos encarar esta omissão como um mero “esquecimento”,
mas, sim, como o resultado das influências e dos poderes exercidos pelos
Membros do Parlamento e Magistratura na sociedade, mesmo durante os regimes de
exceções. Da mesma forma, esta ausência de normas não significa que as suas
positivações eram desnecessárias, considerando que o presidente da República se
achava sujeito aos crimes de responsabilidade desde a Constituição de
1891.
Ora, para que a
Constituição Federal pudesse incluir os políticos e os magistrados em suas
normas deveria mencionar que os atos de improbidade praticados por “agentes
públicos” seriam passíveis de punição.
Em resumo, com base
nas decisões RCL nº 2.138 e LCR nº 5.126, ambas do STF, a conclusão de Knoplock
é de que “o agente político (no caso um deputado federal) estava sim submetido
à lei de improbidade administrativa, uma vez que “a legislação
infraconstitucional brasileira não prevê crime de responsabilidade relativo a
parlamentares e que o artigo 102, inciso I, letra c, da CF, não inclui nos
crimes de responsabilidade os membros do Congresso Nacional”” (p. 277/8).
Por outro lado, nos
crimes em que haja crime de responsabilidade do agente público, também
enquadráveis como atos de improbidade administrativa, responderá ele pelo
primeiro.
No entanto, a LIA era
relativamente bastante em relação aos atos praticados por parlamentares, em
função do disposto no artigo 53, § 3º da CF/88, modificado pela EC 35/2001,
conforme esclarecimentos de Bulos:
“Interessante
observar que, antes do advento da EC 35/2001, bastava que a respectiva
Casa a qual pertencesse o parlamentar se silenciasse sobre o fato criminoso e
nada aconteceria com ele.
Agora, é o contrário : é preciso que a
Casa Legislativa se manifeste, no prazo improrrogável de 45 dias, ou então prosseguirá o
andamento do processo instaurado contra um de seus membros, no Supremo Tribunal
Federal” (p. 504/5).
“Antes da aludida
reforma, os parlamentares não podiam ser processados sem prévia licença da
Casa, que, em muitos casos, não era deferida, ocasionando situações de
verdadeira impunidade” (Lenza, p. 600).
“Isso significa
dizer que ainda há imunidade para o processo criminal contra o parlamentar, só
que de maneira mitigada, já que, para o seu implemento, ela dependerá da ação
da Casa, e não de sua inação, como se verificava antes” (idem, p. 601).
Em resumo, na
prática, mesmo após a edição da LIA o parlamentar não poderia ser processado se
a Casa Legislativa não se pronunciasse, o que dificilmente ocorria por atos
ímprobos de parlamentares. Lembrem-se dos “anões dos orçamentos”. Entretanto,
ainda não avançamos o suficiente porque pelo novo dispositivo constitucional a
Casa poderá se pronunciar ainda sobre a suspensão.
E mesmo com o
abrandamento provido pela EC 35/2001, a situação parece ainda bastante
incongruente, tendo em vista que o processo civil poderá ter andamento, sem que
seja prevista qualquer suspensão.
E muito ainda terá
que se avançar para que haja uma verdadeira isonomia entre os agentes no trato
da coisa pública, salientando-se a possibilidade de afastamento ou perda de
mandato do agente político face o disposto no art. 52, §§ e incisos, da CF/88 em
confronto com os artigos 12 e 20 da LIA.
A Norma
Constitucional anterior a EC 35/2001 era tão incongruente que quanto aos crimes
praticados antes da diplomação também havia imunidade parlamentar.
Quanto a
Magistratura Nacional forçoso admitir que não existia, no mesmo sentido, qualquer
dispositivo em sua própria Lei Orgânica, conforme Decomain:
“Em primeiro lugar,
forçoso reconhecer que, ao tempo da aprovação da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional, a Constituição então vigente – Emenda Constitucional n. 1, de 1969,
com alterações posteriores – não fazia referência à improbidade, como veio
fazer a CF/88. Em segundo lugar, justamente porque a Constituição de 1988 – lei
posterior – faz dita referência à improbidade, sem distinguir entre agentes
públicos e agentes administrativos (servidores ou funcionários públicos em
sentido estrito) e empregados públicos, o que se conclui é que nela própria foi
prevista mais uma hipótese de perda de cargo, inclusive em face do magistrado
vitalício” (p. 59).
Outrossim, o Código
Penal de 1940 não repete o disposto no artigo 216, do Capítulo Único (Das
malservações, abusos e comissões dos funcionários públicos) do Título V, Seção
III – Peita e suborno -, do Código Penal dos Estados Unidos do Brasil de
11/10/1890, nos seguinte termos:
Art. 216 – “Nas
mesmas normas penais incorrerá o juiz de direito, de facto ou árbitro que, por
peita ou suborno, der sentença ainda que justa.
A perda do cargo ou
função pública mencionada no artigo
92, inciso I, do CP de 1940, deve “ser analisada nos termos do artigo 327 deste
Código”, segundo comentários de Damásio de Jesus.
E.U.A.:
OS GUARDIÕES DA MORALIDADE?
Inicio este tópico
afirmando que os E.U.A. também possuem uma história de luxúria, chantagens,
conspirações, fraudes, lobbies, espionagem e corrupção, e que a sociedade
americana está longe de ser o exemplo de moralidade, embora divulguem e
apregoem os valores morais de sua sociedade, mundo afora.
Nos dizeres de
Bourdieu:
“[...] a
“democracia americana” é, contrariamente ao que leva a crer a exaltação de que
é objeto, repleta de disfunções graves, tais como os índices de abstenção
extremamente elevados, o financiamento dos partidos, a dependência das mídias e
do dinheiro, o papel exagerado atribuído ao lobbying, etc” (p. 32).
Embora aleguem que a
legalização do lobby traz transparência nas relações sociais, elas não
mencionam os nomes dos parlamentares contatados e as leis que foram seu objeto.
E, lógico, não é por simples descuido.
Em que pese as
distorções do nosso sistema jurídico, contaminado na raiz pelo poder político
oligárquico e por nossa herança cultural, a corrupção faz parte de qualquer
sistema social, ao contrário do que muitos parecem fazer crer.
Do ponto de vista
dos países “centrais”, o alto nível de corrupção nos países subdesenvolvidos
seria um dos grandes obstáculos ao desenvolvimento econômico e social, cabendo
exclusivamente a estes à responsabilidade pelo fracasso em se desenvolver, posto
que este desvio moral e legal seria também inato, relativo à “índole” de cada
“povo” ou etnia em particular.
Conforme já ficou
explicitado, não seria o caso negar as características do “povo” ibérico,
mormente o português, nem mesmo a importância das peculiaridades que as
formações sociais adquiriram durante o período colonial e que se perpetraram
posteriormente, dando um traço particular à sociedade brasileira.
Mas, seria
conveniente alertar que estas particularidades podem ser estimuladas ou
exploradas por diversos outros mecanismos, de diferentes formas, que não
dependem exclusivamente dos países “atrasados”.
O primeiro passo
seria reconhecer que a “corrupção” possui duas faces, passiva e ativa, e que
neste processo as empresas estrangeiras não foram muitas vezes, através de
cooptações de políticos e empresários, da chantagem, da infiltração de agentes
para defender interesses escusos, acomunados com os seus governos, contribuindo
para a instabilidade política.
Afasto de antemão
as pretensões de esgotar o assunto, tanto no aspecto qualitativo quanto
quantitativo, tendo em vista a sua vastidão, bem como a impossibilidade e a
dificuldade em entrar nas minúcias e nas formas que elas adquirem naquele país.
Portanto, o meu
foco será o relato de alguns casos que ficaram bastante conhecidos e divulgados
pela mídia, bem como de outros desconhecidos do público em geral, ou até mesmo daqueles
que foram retratados com relativo descaso. Entretanto, o leitor poderá
encontrar na bibliografia selecionada mais pormenores sobre o assunto.
Sobre a luxúria e
as suas influências e relações com o poder cito o livro de Flynt &
Eisenbach, que no capítulo I com o título “Flertes e fornicações dos fundadores”,
se reporta às personalidades de dois dos “The
Great Fathers” (6). As particularidades das vidas sexuais dos diversos
personagens mencionados no livro fogem ao objetivo deste texto.
“Analisando as
experiências pessoais e profissionais de vários candidatos, o Congresso não
demorou muito para considerar Benjamim Franklin, já famoso nas colônias por ser
bisbilhoteiro, libertino e mulherengo” (Flynt, p. 16/7).
O livro de Juhasz,
“A tirania do petróleo”, retrata o poder das empresas petrolíferas americanas
sobre o Congresso, o Executivo e o Judiciário daquele país. Reproduzo,
principalmente, os comentários sobre a forma como os lobistas e escritórios de
advocacia se infiltram nessas esferas do Governo, manipulando-as e protelando
as causas, em benefício das grandes empresas, em detrimento dos interesses
sociais (7).
“Muitas empresas
também podem estar fora do alcance da lei. Seus vastos recursos financeiros têm
capacidade para comprar equipes de advogados, bloqueando o trabalho dos
promotores públicos por anos. [...] Além disso, ninguém deve se surpreender com
o fato de que as megaempresas se infiltram no nosso escandalosamente poroso
sistema de financiamento de campanhas eleitorais para influenciar a política
fiscal, os padrões ambientais [...] e outras questões de política nacional”
(palavras do reitor Jeffrey E. Garten no Congresso sobre a fusão da Exxon e a
Mobil, p. 128).
“Com o petróleo a
seis dólares os produtores americanos perdiam dinheiro. E o vice-presidente de
Ronald Reagan, George H. W. Bush, era do Texas. Sua carreira política fora toda
financiada com doações das companhias texanas de petróleo. Ele mesmo trabalhara
em uma delas. Bush então resolveu visitar a Arábia Saudita para pedir ao rei
Fahd que reduzisse a produção do reino para elevar os preços, em prejuízo dos
consumidores americanos” (Santana, p. 181). Tal caso no Brasil seria motivo de
escândalo, mas nos E.U.A. são apenas
business.
A crise financeira
de 2008, que teve sua origem nos E.U.A. e este país como epicentro, com seus
lobbies escancarados e fraudulentos, mas legalizados e protegidos pela farsa da
“ciência” tradicional econômica, baseada em Chicago e validada pela mídia, com
seus talk shows e panelists, já é assunto do passado, que
não precisa ser investigado mas somente lembrado nos compêndios de economia.
Quem foram os verdadeiros perdedores? Onde foram parar os irresponsáveis
fraudadores?
Da mesma forma a
invasão do Iraque, sob o pretexto de democratizar o país, com a cobertura e
apoio da mídia americana, visava uma ação geopolítica, com a apropriação das
reservas de petróleo. E quem sabe com a finalidade de testar novos equipamentos
de guerra. Instalado o caos, desestruturada a sociedade, o problema é de
responsabilidade exclusiva do país, daquele povo atrasado que não soube
aproveitar os ventos da democracia levados pelos E.U.A. (ver Juhasz, p. 327);
(8).
“O Oriente Médio,
com dois terços do petróleo do mundo e os custos mais baixos, ainda é, em
última análise, onde o prêmio está” (de Dick Cheney, vice-presidente dos E.U.A.
e presidente-executivo da Halliburton, citado por Juhasz, p. 331).
Esta empresa, da
qual o vice-presidente do país foi presidente-executivo adquiriu contratos no
Iraque, sem concorrência, no valor de US$ 18,6 bilhões e mais US$ 1,2 bilhão
para restaurar instalações de petróleo (Bandeira, p. 720). Isso, sem falar das
torturas pornográficas com os prisioneiros iraquianos (9).
Não menos
interessantes são as fraudes financeiras na década de 1980, perpetradas por
Michael R. Milken, Ivan F. Boesky, Martin Siegel e diversos outros comparsas, com
títulos “junk” (junk bonds), que lesaram milhares de investidores e que depois
de pagarem vultosas multas e cumprirem poucos anos de prisão circulam no país
dando entrevistas, provavelmente em espetáculos que beiram os shows businesses
(10). O livro de Stewart faz um relato
minucioso sobre o assunto.
Também, o “Lobo de
Wall Street”, depois de enganar diversas idosas e viúvas, ficou milionário,
pagou multa, cumpriu prisão de quatro anos, continuou milionário, redigiu um
livro sobre o assunto, contando as suas peripécias, evidentemente sem entrar em
detalhes como lesava as suas vítimas, e, finalmente, foi agraciado com um filme
sobre a sua história. E continua admirado pela mídia. Quem sabe, um exemplo americano
de como enriquecer.
Repito alguns
parágrafos do artigo “A crise financeira de 2008 e as informações
assimétricas”, no tópico “Quem são os responsáveis pela crise”, postado neste
site:
“Outrossim, as
agências de risco entraram na festa e não cumpriram as suas funções,
contaminadas pela ideologia dominante, pelo lobby, influência política e pela
dificuldade em analisar os modelos matemáticos.
“O Secretário do
Tesouro, Ex-Geo do Goldman Sachs (Henry Paulson), estava no lugar certo para
defender os interesses do setor financeiro e seus comparsas.
“As fraudes
prosperavam, sem que fossem possível detectá-las. A título de exemplo, o
Goldman Sachs (o mesmo do ex-Secretário do Tesouro) foi processado em
especular, em detrimento dos investidores comuns e em benefício de clientes
preferenciais, contra o seu fundo, além de insider trading.
“O presidente do
FED, outro adepto dos mercados perfeitos, também estava lá para por mais lenha
na fogueira”.
Este último,
considerado o gênio da economia, assumiu perante o Congresso a mea culpa, mas não foi responsabilizado
por nada, mesmo depois de contribuir para o caos que se propagou pelo mundo,
jogando diversas famílias na penúria. Onde eles se encontram?
Se no Brasil nós
temos o petrlão, eles não ficaram atrás e agraciaram o mundo com a Enron,
WorlCom e Madoff, diferindo no modus
operandi e nos envolvidos com as
falcatruas.
A Enron foi considerada
a estrela da Bolsa de New York, com chamadas nas principais revistas do país.
Suas falcatruas envolviam a empresa de auditoria e consultoria Arthur Andersen,
diretores, empresas de avaliação de risco, lobbies no Congresso para aprovação
de leis relativas à desregulamentação, permitindo que a empresa operasse suas
operações bursáteis, facilitando a manipulação das informações aos investidores
e enriquecendo os operadores, inclusive instituições financeiras como Merrill
Lynch e Salomon Smith Barney.
Seus diretores
manipulavam e ocultavam as informações de seus investidores, com a complacência
de instituições financeiras, manipulando e especulando com suas ações. Dos
trinta funcionários acusados criminalmente, o que é pouco dada a extensão dos
envolvidos, inclusive da esposa do senador PHIL Gramn, cinco foram considerados
culpados e quinze declararam-se culpados. No caso da WorldCom ou MCIWorldCom,
após a fusão, as falsificações chegaram a US$ 10 bilhões, segundo Kindleberger
& Aliber, p. 163.
O caso Exxon Valdez é o exemplo do poder da indústria
petrolífera, dos escritórios de advocacia e dos lobbies nos diversos níveis dos
órgãos governamentais. O vazamento de óleo ocorreu em março de 1989 e somente foi
resolvido pela Suprema Corte em 2008, em face da procrastinação do pleito.
Foram propostas mais de 60 petições e apelações e protocoladas mais de mil
moções, mandados, requisições e demandas, de acordo com Juhasz (11).
Um desastre
ecológico de tamanha monta poderia ter sido evitado se fossem respeitados as
condições de segurança necessárias para o escoamento do produto, tendo em vista
os riscos que o transporte marítimo de petróleo representava nos estreitos
canais e hidrovias de Prince Wiliam (11).
Se as indenizações
punitivas do pedido inicial eram elevadas, posto que fundamentadas no lucro
médio anual (US$ 5 bilhões), as indenizações finalmente aprovadas, de US$ 507,5
milhões, parecem irrisórias, levando em consideração os danos ambientais
irreversíveis, a desvalorização da moeda e os custos de oportunidade do
dinheiro., decorridos 19 anos. Mas isto comprova que os problemas da justiça
não existem somente no Brasil.
Mas, o assunto não
para por aí. Vejamos o que Juhasz tem a dizer sobre o senador Phil Gramn, do
Texas, no caso da Enron (11).
Estes trechos
esparsos poderão dar uma ideia, mesmo que superficial, do mar de lamas que
corre sob a suposta transparência da lei do lobby, através de escritórios de
advocacia e de lobbies de empresas e escritórios, geralmente dirigidos por
ex-parlamentares e outras pessoas que tiveram alguma influência em cargos do
governo e que compactuam numa relação promíscua com todos os desvios morais,
mesmo que sob o manto da legalidade.
Esses escassos
casos, selecionados de um monte de outros, demonstram, de forma bastante
explícita, que os problemas de corrupção não se restringem aos países
subdesenvolvidos como o nosso. Na verdade, talvez, nós vejamos provincianos
nessas questões, principalmente quando se trata de espionar e corromper as
lideranças políticas de outros países, assunto que, infelizmente não abordei,
mas que o leitor poderá encontrar subsídios no livro de Bandeira, citado. Os
leitores interessados poderão se aprofundar no assunto com a bibliografia
selecionada.
As práticas
corporativas das organizações norte-americanas sempre foram moralmente muito
duvidosas, se considerarmos os riscos e os danos sociais que delas decorrem.
Me refiro
especialmente a remuneração de executivos através de concessões de opções de
compra de ações, ainda não devidamente analisada quanto aos seus aspectos
sociais negativos (stock options).
Além de levar a uma
concentração exorbitante de renda em detrimento dos outros empregados, sem
méritos dos beneficiários, alimenta os riscos especulativos nos mercados de
ações, permitem falcatruas financeiras difíceis de serem detectadas por acionistas
e investidores, gerando conflitos de interesses, desvirtuam os objetivos das
empresas, “concentrando” as suas atividades com medidas que maximizam os lucros
de curto prazo e consequentemente os lucros dos executivos com a venda de
ações.
No tópico seguinte
terei a oportunidade de comentar o que a legalização do lobby representa em
termos dos princípios constitucionais.
CONCLUSÃO
Neste artigo, espero ter deixado claro que a “CIÊNCIA”, de um
modo geral, ainda não nos trouxe respostas, e provavelmente não trará, da
medida exata da contribuição da raça, da etnia, da miscigenação, da linguagem,
dos fatores climáticos e geográficos e das influências socioculturais para
desvendar os mistérios das diferentes civilizações, que tanto nos intriga.
O que se percebe é que os fatores tais como as raças, as
miscigenações, os geográficos, os climáticos e muitos outros difíceis de
identificar, marcas indeléveis de nossos passados longínquos, que nos são
transmitidos através da hereditariedade e da cultura, se amesquinham diante das
novas realidades sociais e novas formas de aculturamentos. A sociedade é, por
assim dizer, o crivo que permite e estimula, ou não, o desenvolvimento e a
exploração de novos horizontes. Isto é o que podemos observar das grandes levas
migratórias que assimilam as novas formas de aculturamento da sociedade
receptora (12).
Os “guetos” e as comunidades de diversos grupos étnicos,
cujas culturas de suas sociedades originais se perpetuam em diversos cantos do
mundo, principalmente nas grandes metrópoles, são mais um fenômeno psicossocial
do que qualquer outro, mormente quando os emigrantes estão em tenra idade e são
facilmente adaptáveis aos novos costumes.
Se os traços culturais persistem é porque eles são frutos também
das descriminações sociais, étnicas, raciais, das dificuldades linguistas (para
os mais idosos), dos laços familiares e de amizade que preservam como formas de
identificação e defesa, do aprendizado e outros fatores que obstruem os
processos de aculturamentos, daqueles que para eles nasceram marcados por seus
antepassados, sem possibilidades de sair das peias e amarras do passado. Acreditam
na eugenia como processo de aprimoramento, depuração e liderança inata de
determinada raça, que terá a incumbência, de governar o mundo, desrespeitando
outras civilizações, importantes na história da civilização humana.
Estes radicais, esquecem que os negros que vieram para o
Brasil possuíam diferentes biótipos e aptidões, em razão de suas raízes
culturais e do “estágio” cultural em que se encontravam, e que se destinaram a
diferentes regiões do país, contribuindo para acentuar as diferenças culturais
regionais: angolanos, congos, sudaneses, calabrenses Guiné, Cabo, Serra Leoa), ardenses,
setc. Segundo Henrique Dias apud
Freire (p. 384) “os Ardas tão fogosos que tudo querem cortar de um só golpe; e
os angolanos tão robustos que nenhum trabalho os cansa” (13).
Em outras palavras, estes grupos radicais não conseguem
explicar porque indivíduos e grupos de diferentes etnias se adaptam e assimilam
os novos valores culturais.
Outrossim, procurei
demonstrar que a corrupção não é um problema específico da sociedade brasileira
e das subdesenvolvidas, devendo-se procurar as suas singularidades nas
formações históricas destas sociedades, em determinadas condições concretas e
também nos valores sociais e morais que lhes foram transmitidos e lhes dão
suporte. Só assim podemos combate-la de modo mais eficaz.
O “GERME” da
corrupção é o poder, seja ele, administrativo, político ou financeiro. Mas, o
poder se organiza de diversas formas e é exercido também de acordo com os
valores sociais e morais que foram sendo construídos ou absorvidos ao longo da
história de cada sociedade.
Embora reconheça
que a corrupção seja um dos males que assola o país, ela simplesmente não cai
do céu e não é a vilã única e principal responsável por todos os males que
assolam a sociedade brasileira. Ela é a ponta do “iceberg” de todo um sistema
de valores arraigados ao longo de nossa história, transmitidos, herdados, impostos
pela metrópole, ao mesmo tempo adaptados à nossa realidade. E, também, de
valores que foram sendo construídos por nós mesmos.
No caso brasileiro,
outros fatores alimentam a corrupção e entravam o desenvolvimento do país,
sendo ela (corrupção) apenas a ponta do “iceberg”,
visível àqueles que não procuram desvendar as suas raízes mais profundas,
podendo-se destacar: a herança cultural; a forma de colonização, com a
concentração política e administrativa à “revelia” do poder central do Estado;
um sistema jurídico ineficiente a nível nacional, que perdurou até os dias
atuais, mas que atendia aos interesses oligárquicos e fundiários; a
instabilidade política e consequentemente econômica, com mudanças constantes de
regras e leis; a aversão ao trabalho, o paternalismo e a extensão das relações
familiares às relações comerciais, que inibem a busca pela ascensão meritória;
a baixa autoestima resultado da decadência econômica e social da metrópole e
posteriormente da colônia, frente às demais nações; as ingerências políticas e
os interesses econômicos externos; as políticas econômicas e sociais estranhas
à realidade do país, um dos aspectos marcantes do subdesenvolvimento; o
aviltamento dos salários, dos ordenados e das remunerações que contribuem para
a degradação familiar, moral e social; o patrimonialismo, resquício da nossa
herança cultural; a concentração do poder econômico nas famílias e a
fragilidade do capital nacional frente ao capital estrangeiro, politica e
internacionalmente mais articulado, contribuindo para a descrença geral.
Muitos desses
elementos são partes de nossa herança cultural, transmitida através dos
colonizadores. Outros, são consequência do modo como a colonização se deu.
Todos, isoladamente e a seu modo, são importantes para a formação de nossa realidade
cultural. Tomados em conjunto, eles se inter-relacionam dialeticamente, se
completam, se reforçam e pavimentam a estrada que leva ao subdesenvolvimento e à
corrupção.
Isolados e
“abandonados” nessas “ilhas” de exploração e de mando, os colonizadores
perderam o contato com a cultura, com as novas ideias e o progresso que
emanavam e se irradiavam dos polos mais dinâmicos de desenvolvimento e se
atrofiaram ainda mais em seus ideais e aspirações.
Para eles o mundo
diminuíra e se resumia ao seu habitat, ao convívio com os escravos, aos seus
valores e crenças. A decadência social era tal que se refletia nas vidas
particulares das sinhá-moças, muitas analfabetas, ignorantes, mal educadas e
fisicamente “deformadas” já em tenra idade. O mesmo se diga das “senhoras” do
Rio de Janeiro no início do século XIX.
A corrupção “à brasileira” tem suas raízes na burocracia ineficiente, fruto do
estamento, nosso velho conhecido, que inibe a criação e o desenvolvimento de
novos negócios, entravando-os e dificultando-os, com o objetivo de vender
facilidades.
Ao contrário do que
se imagina e se propaga, ela também é fruto
do subdesenvolvimento e não a sua razão, que corrompe as nossas ideias e
valores e da falta de instituições sólidas que compensem e controlem os poderes
estabelecidos. Ela não é a vilã do subdesenvolvimento brasileiro, a responsável
por nossas mazelas.
Este sistema de
valores que se entranha na vida social, que caracteriza o subdesenvolvimento e
alimenta a corrupção, não pode, por óbvio, ser rompido através apenas da
industrialização e planos econômicos mirabolantes, por mais que sejam providos
por mentes brilhantes. Essas forças retrógradas encravadas no “inconsciente social”
foram bem retratadas, de forma subliminar, no hino nacional, “deitado eternamente em berço esplêndido”.
Porque a
complacência e a passividade do brasileiro em face à corrupção? Embora, não possamos
deixar de reconhecer a sua submissão frente ao poder constituído, ela não deixa
de ser também um sentimento a priori
de mea culpa, pois ele (o brasileiro)
estava sempre ansioso e receptivo em receber as possíveis benesses do poder
institucional estabelecido. São verso e reverso (cara e coroa) de uma mesma
situação. A cultura da corrupção se entranhou na sociedade brasileira e passou
a ser uma questão de oportunidade e não de valor moral, de estar no lugar certo
na hora certa.
Outrossim, não
podemos deixar de lembrar a tão propalada “docilidade” do brasileiro, que é um
freio para questionar os poderes constituídos, amainar o poder contestatório,
que serve para incutir no povo a sua inépcia para escolher o que é melhor para
si, com uma carga emocional de preconceito étnico, em virtude da miscigenação,
claramente exposta na política migratória: “europeizar para melhorar a raça”.
Amansar para dominar e abusar.
Ela (corrupção) se
revela nas conversas informais, na necessidade de se vangloriar em ser o mais
esperto, de se aproveitar de todas as vantagens que apareçam, independentemente
de razões morais, valores veiculados nas propagandas televisivas como a “lei de
Gerson”.
Também, convém
lembrar, que a história e os vícios da
estrutura política se fizeram refletir no ordenamento jurídico, que teimava
em considerar como “inimputáveis” parlamentares e magistrados, por desvios de
seus atos, praticados em razão de suas funções.
A “lacuna” legal,
de uma legislação anacrônica, somente foi suprida com a publicação da Lei nº
8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa – LIA, que deu contornos aos atos
ímprobos dos agentes públicos.
Entretanto, em que
pese os avanços na direção de moralizar os atos praticados por agentes públicos,
esta moralização ainda encontra obstáculos quando confrontada com o ainda incongruente
artigo 53, § 3º da Constituição Federal, que prevê a sustação do andamento da
ação (ver tópico específico).
§ 3º - “Recebida a
denúncia contra o Senador ou deputado, por
crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à
Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e
pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento do processo” (grifos
meu).
Cessando o mandato
a ação criminal prosseguirá, conforme disposto no § 5º do mesmo artigo:
§ 5º - “A sustação
do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”.
A pergunta que não
quer calar é: e se o parlamentar for seguidamente eleito? Imaginaram?
Como exigir e
cobrar moralidade dos demais cidadãos se parlamentares e magistrados estavam
acobertados constitucionalmente por seus atos ímprobos? Por acaso, o exemplo
num país democrático não deveria vir de cima?
Nesse sentido, não
seria exagero afirmar que a Lei de Improbidade Administrativa representa um grandioso passo, tão importante
quanto o Código de Defesa do Consumidor, no aprimoramento das relações democráticas,
respeitando os Princípios e Garantias Fundamentais insculpidos nos artigos 5º
(Isonomia), 3º , I, (sociedade justa e solidária).
Os escândalos
recentes de corrupção, mesmo considerando os grandes prejuízos à nação, são assuntos
que também devem ser vistos de uma perspectiva positiva, porque permitirão afirmar
os princípios democráticos, que sempre foram sempre negados dentro do nosso
contexto social, agora amparados por uma legislação pertinente, que permitirá
dar o salto de qualidade necessário. Sobre o assunto consultar a “evolução”
legislativa no tópico “A corrupção no ordenamento jurídico e sua “evolução””.
Outros países
também possuíram ou possuem elevados níveis de corrupção, através de mecanismos
moralmente questionáveis, mas legalmente aceitos, e, mesmo assim, conseguiram
galgar os estágios do desenvolvimento.
As jornadas dos
E.U.A. para o oeste, abrindo caminhos com as estradas de ferro, foram marcadas
por elevados níveis de corrupção, que deixariam qualquer brasileiro de cabelos
arrepiados e boquiabertos.
Outrossim, a corrupção
monetária e de bens se alimenta da e na corrupção de ideias e ideais, quase tão
nefastas quanto aquelas, encontrando as suas motivações nas concepções
alienígenas, pretensamente “científicas”, aceitas como verdades absolutas, que desorganizam
a sociedade, estabelecem novos focos de poder, despersonalizam o povo e minam
as suas esperanças.
Portanto, o combate
à corrupção se dá em diversas frentes e não somente ao nível do judiciário, que
também está submerso em todo este mar de lamas, tem as suas fraquezas e precisa
se ajustar para não naufragar.
Neste sentido, arrisco dizer que a corrupção no Brasil, pela
forma como se deu, se “vulgarizou”,
se difundiu, permeou e atingiu as diversas camadas sociais, enfim tornou-se
corriqueira, enquanto nos E.U.A., e talvez em diversos outros países, ela se “institucionalizou”, através da
legalização do lobby.
O lobby é o reconhecimento do poder econômico e financeiro
para intermediar os problemas antagônicos, entre os interesses sociais e os
particulares, nas esferas legais e judiciárias, jogando para debaixo do tapete
os problemas da corrupção, tornando as relações hipoteticamente “lícitas”.
Dessa forma, a sua legalização faz com que as relações e as soluções pareçam
morais.
Amparado na lei, ele, ao nível do judiciário, desvirtua e rompe
fundamentalmente com os princípios constitucionais da “dignidade da pessoa
humana” e da “isonomia” e, por conseguinte, por que não dizer, do “contraditório
e da ampla defesa” e do “devido processo legal”, por estes estarem pretensamente
amparados, quando na verdade encontram-se contaminados em suas raízes.
Princípios estes que alicerçam a democracia, previstos e aplicados em todos os
países de cunho democrático.
Através do lobby consegue-se inverter o princípio da
“isonomia” que consiste em tratar os “desiguais desigualmente” (segundo
Aristóteles), sentido de equiparar a igualdade material, as oportunidades, desfazendo-se
da igualdade meramente formal, apregoada inicialmente pela revolução burguesa.
É evidente que os poderes econômico e financeiro, concentrado
e centralizado em poderosos grupos financeiros, desvirtuam ainda mais os
princípios da igualdade material, em decorrência da facilidade de arrecadar
fundos, de congregar e arregimentar grupos de pressão, de concentrar este mesmo
poder de pressão, facilitar e preservar as fontes de informação, os segredos e
os pactos, por vínculos estabelecidos no exercício de funções públicas, por
indicações de ex-funcionários privados para cargos no governo, nas mesmas áreas,
enfim, por melhor cooptar os congressistas e o judiciário. Não esquecendo que
os escritórios de advocacia e lobby são, a maioria das vezes, comandados e
dirigidos, por ex-parlamentares ou pessoas que tiveram importantes cargos no
governo, com trânsito em diversas áreas governamentais, independentemente de
qual partido esteja do comando do país. O livro de Juhasz, de onde reproduzi alguns
trechos, em notas, nos dá uma visão muito interessante e realista sobre estes
grupos lobistas e nos permite desfazer o véu ideológico que nos cerca.
Ainda não está evidente, nem é provável que fique, que a sua
legalização e maior “transparência” (não a sua completa transparência) diminui
os aspectos da moralidade e, até mesmo, da corrupção, pois a faixa cinzenta é
muita larga para uma definição mais precisa. E lobby e corrupção andam de mãos
dadas. Nos países nórdicos, onde o lobby não adquire papel tão relevante, os
níveis de corrupção estão abaixo dos E.U.A. (ver tópico sobre a corrupção nos
E.U.A.).
A vulgarização da corrupção no Brasil chegou a tal ponto que
os mais recentes escândalos, o mensalão e o petrolão, bem explorados pela
oposição e a imprensa, trouxessem uma indignação geral, reforçando a tese
esposada pelos países desenvolvidos de que corrupção é assunto de país
subdesenvolvido.
No mesmo sentido, com a recente crise da Grécia é comum a
imprensa e os órgãos oficiais dos países desenvolvidos vaticinarem que não
existe alternativa, porque os gregos, assim como nós latinos, são perdulários,
indisciplinados e irresponsáveis e, portanto, os únicos responsáveis pela crise.
E no Brasil, em regra, a imprensa, os especialistas e a
opinião pública já assumiram esta visão de forma inquestionável, reforçando, de
forma indireta, o que se encontra enraizado ideologicamente na nossa cultura.
Por isso, têm que seguir o receituário imposto pelos
“senhores da razão”, independentemente se este, como já ficou comprovado, traz
mais problemas do que soluções.
Mas me pergunto? Quem é mais responsável pela calamidade: os
que gastam ou os que alimentam os gastos daqueles que eles mesmos julgam
irresponsáveis? Por certo o capital não fluiu para os “pobres” da Europa por
simples filantropia.
Com esta indagação não pretendo excluir os gregos de suas
responsabilidades, de seus valores culturais e até mesmo de suas falcatruas,
que foram compartilhadas pelos bancos estrangeiros, que os ajudaram a distorcer
os dados e as informações sobre sua economia.
Outrossim, não devemos esquecer que a Grécia, por sua
situação geográfica, estava na esfera do interesse geopolítico das nações mais
poderosas, fato que facilitou a sua inclusão na zona do euro.
Se a corrupção é a vilã e o único ou principal motivo do
atraso econômico, o que fica devendo uma explicação é como e porque estes
países desenvolvidos conseguiram (guem) sublimar os problemas de estelionato e
corrupção, ao mesmo tempo em que ela (corrupção) não impediu que eles
alcançassem níveis mais elevados de desenvolvimento econômico?
Mais ainda: a indústria cinematográfica americana conseguiu a
proeza de transformar toda a sua longa história de estelionato, de corrupção e
de procedimentos imorais ou amorais em atos heroicos que, no geral, mostram a
virtude de seu povo, que não incentiva e nem pactua com estes desvios. Enfim,
em casos de admiração dos seus valores sociais.
Conseguiram incutir mundo afora, principalmente nos incautos
subdesenvolvidos, que a sociedade americana, pelo seu elevado dever de correção
e respeito à lei, pode ser o “xerife” da corrupção e a guardiã mundial da
moralidade.
É evidente que não
devemos nos orgulhar das nossas próprias mazelas. Mas, para aqueles que só
enaltecem e têm os olhos voltados para as virtudes morais dos grandes impérios,
e apenas enxergam e se envergonham da nossa “desgraça” moral, respondo com uma
frase de Nelson Rodrigues: “não se constrói um império com moralidades”.
A cruzada
internacional à corrupção deflagrada e encabeçada pelos E.U.A. não está condizente
com a sua moralidade interna, seus escândalos financeiros, lobbies e pretextos
para invasões.
É provável que ela
seja rompida quando os interesses geopolíticos e econômicos entrarem em
conflito com esta campanha, justificando, do ponto de vista do líder, um novo
posicionamento político e mesmo ideológico, que reafirme e não coloque em xeque
sua liderança. Por enquanto,
aproveitemos os ventos da moralidade, vindos de onde quer que venham, para
tentar por a casa em ordem.
O tempo dirá se
esta jornada é o resultado do acirramento das disputas entre as economias
centrais, que exigem uma constante redefinição da liderança internacional hoje exercida
pelos E.U.A., que desempenham um papel regulador, através do qual exerce o seu
domínio, concentrando o fluxo das finanças internacionais.
Como sair deste
estado letárgico de subdesenvolvimento? Sinceramente não sei. Com certeza não
será através das receitas de bolo do FMI e órgãos congênitos, copiadas nas
teorias econômicas tradicionais das Universidades americanas. E, nem das
esperanças exageradamente depositadas nos aspectos estritamente econômicos.
NOTAS
(1) “Desde fins do
século XVI ele vive parasitariamente de um passado cujo esplendor exagera”. “[...]
– continuou Portugal, após Alcácer-Quebir, a supor-se o Portugal opulento de D.
Sebastião vivo. A alimentar-se da fama adquirida nas conquistas de ultramar”
(Freire, p. 267/8).
(2) “A singular
predisposição do português para a colonização híbrida e escravocrata dos
trópicos, explica-a em grande parte o seu passado étnico, ou antes, cultural,
de povo indefinido entre a Europa e a África. Nem intransigentemente de uma nem
de outra, mas das duas. A influência africana fervendo sob a europeia e dando
acre requeime à vida sexual, à alimentação, à religião; o sangue mouro ou negro
correndo por uma grande população quando predominando em regiões ainda hoje de
gente escura;” (p. 66).
(3) “Na formação da
nossa sociedade, o mau regime alimentar decorrente da monocultura, por um lado,
e por outro da inadaptação ao clima, agiu sobre o desenvolvimento físico e
sobre a eficiência econômica do brasileiro no mesmo mau sentido do clima
deprimente e do solo quimicamente pobre” (p. 96).
(4) “A
extraordinária bravura desses íncolas, escrevendo as páginas mais sangrentas de
resistência à colonização, que esfacelerá as estruturas tribais para
oprimi-los, exclui o quadro de indolência, amolecimento e degenerescência, que
se compraz em descrevê-los (p. 53).
A vida social, que
exerce pressão no plasmar a personalidade, adquire importância no estudo
antropológico.
O modo de vida de
nossas populações rurígenas, no tocante à alimentação, serviria de base para a
tentativa de interpretação do atual sertanejo; entretanto, a par das
considerações a respeito de sua heredologia, cumpriria dar relevo necessário
aos fatores sociais e econômicos.
“Só a sociedade os explica. Emergindo
entre lutas de famílias aguerridas, entre rivalidades de donos da terra, na
qualidade de guarda-costas, capangas ou agregados, eram antes de tudo, tangidos
pelas forças daquele feudalismo bronco, que confusamente se delineava.
As rixas que
ensanguentam o solo da Província deslocam-se: visam à conquista da vitória nas
urnas. Mas, por trás, é a luta dos sesmeiros pelos limites da terra. Criminosos
foragiam-se nos feudos, de onde ninguém os podia desalojar (p. 72/3).
Desprendem-se do
micro-mundo, em que se agregavam os fugidos da justiça de outras comarcas, às
ordens do patrão a que obedeciam cegamente, para constituir as volantes
autônomas, formas últimas de banditismo sertanejo. Até então, havia
profissionais de empreitadas sinistras para execução de vinganças privadas. Um
criminoso acusado de morte conseguia escapar-se e acoitar-se nas terras de um
potentado conhecido. Dali em diante, este tinha um serviçal que não media sacrifício
na dedicação espantosa. [...] Frequentemente mesmo, fazia vistas largas: o
prestígio do “coronel” encobria-os” (p. 78).
(5) “O poder estatal já se sentia em condições
de comandar a economia – num regresso patrimonialista, insista-se -, com a formação
de uma comunidade burocrática, agora mais marcadamente burocrática que
aristocrática, mas de caráter estamental, superior ao arbítrio das classes”
(Faoro, p. 806).
“O regime de
1937-45, não se explica pela mistificação de cúpula (5), como mistificação de
cúpula não foi o império. Suas bases permanentes, que os interregnos de
1889-1930 e 37-45 apenas dissimulam – dissimulam porque neles vigem as vigas
mestras da estrutura -, traduzem a realidade patrimonialista, na ordem estatal
centralizada” (idem, p. 814).
“A realidade
histórica brasileira demonstrou – insista-se (cap. III, 2) – a persistência
secular da estrutura patrimonial, resistindo galhardamente, inviolavelmente, à
repetição, em fase progressiva, da experiência capitalista. Adotou do capitalismo
a técnica, as máquinas, as empresas, sem aceitar-lhe a alma ansiosa de
transmigrar” (idem, p. 822).
(6)“John Adams
descreveu Alexander Hamilton como “um homem [...] e tão imoral que o velho
Franklin é seu modelo de conduta, mais do que qualquer um”” (idem, p. 26).
“Jefferson se
tornou o primeiro numa longa lista de políticos hipócritas que expuseram as
indiscrições sexuais de um oponente para marcar pontos políticos e depois viu
suas acusações voltarem contra si com o dobro da força” (p. 32).
“Três semanas mais
tarde, Jim Philips apareceu no gabinete de Harding no Senado para começar as
negociações da grande propina” (p. 97).
“A tendência de
Harding de delegar responsabilidades e não se importar também fez com que sua
administração fosse considerada a mais corrupta da história norte-americana”
(p. 100).
“O fato de ser
presidente não impediu Harding de beber com seus amigos mesmo que isso violasse
a Lei Seca [...]” (p.101).
“[...] RFK entrou
no escritório do seu arrogante subordinado para pedir ajuda a fim de acabar com
a investigação no Senado. Hoover brincou com seu chefe, dizendo que não podia
fazer nada para impedir que o Senado democraticamente eleito. Mas, depois de
Bobby se humilhar o suficiente, Hoover atacou e exigiu dois favores em troca de
sua ajuda.
Hoover começou a
reunião com os líderes do Senado mostrando arquivos do FBI que revelavam que
dezenas de senadores se divertiam no Clube Quorum de Baker. O diretor então
insinuou que, se o Senado abrisse uma investigação sobre a vida pessoal do
presidente, ele revelaria os arquivos para os colegas e daria início a um
escândalo sem igual na história dos Estados Unidos. Era o caso de uma
destruição mútua gratuita. Mais tarde, no mesmo dia, o senador John Williams
fez o anúncio: o interrogatório de Ellen Rometsch não esta mais na agenda do
Senado” (p. 193).
“O caso de amor
homossexual de James Buchanen com um proprietário de escravos tornou-o um
defensor da escravidão que encorajou os separatistas às vésperas da Guerra
Civil” (p.258).
(7) “Todos os
órgãos públicos e cada nível da burocracia foram preenchidos com antigos
lobistas, advogados, assessores, membros de conselhos e executivos da indústria
do petróleo, ou com pessoal em via de trabalhar para a indústria do petróleo
após um breve período de serviço para o governo” (p. 20).
“Andrew Mellon
atuou como secretário do Tesouro em três governos, ao longo de onze anos, de
1921 a 1932. Sem o menor escrúpulo, Mellon utilizou o cargo para implantar
políticas econômicas que beneficiaram tanto a si mesmo como os seus grupos
financeiros e empresariais, em prejuízo da economia mais ampla. Mellon,
herdeiro de uma fortuna derivada de negócios bancários, fundou a Gulf Oil
Corporation, a Aluminium Company of America (Alcoa) [...] e outras empresas. A fortuna
pessoal de Mellon cresceu muito, primeiro em decorrência da Guerra
Hispano-Americana de 1898 e depois em função do seu cargo como secretário do
Tesouro” (p. 84/5).
“A indústria do
petróleo investiu mais dinheiro para eleger George W. Bush, em 2000, do que
qualquer outra eleição antes ou depois. Em retorno, a indústria recebeu, pela
primeira vez na história norte-americana, um presidente, um vice-presidente e
uma secretária de Estado, que são todos ex-diretores de empresas do petróleo”
(p. 19).
“Karp,
ex-funcionário da CIA, atuara como representante, em Washington, do American
Petroleum Institute. Antes disso, foi diretor de Energia International, no
National Security Council, onde trabalhou com Condoleezza Rice, então assessora
de Segurança Nacional. Rice atuou no conselho de administração da Chevron, de
1991 a 2001, e presidiu seu Comitê de Políticas Públicas. Um superpetroleiro da
Chevron recebeu o seu nome de SS Condoleezza
Rice, em sua homenagem”.
“Seguindo os passos
de Walter Teagle, Lee Raymond, ex-presidente-executivo da Exxon-Mobil, atuou
por quase vinte anos como membro da API (American Petroleum Institute),
incluindo dois mandatos como presidente. Após a aposentadoria de Raymond, em
2006, a API o premiou com a Medalha de Ouro por Feitos Notáveis. Em sua gestão
como presidente executivo da Halliburton, Dick Cheney atuou no conselho da API
e seu Comitê de Políticas Públicas” (p. 240).
“Os lobistas
internos da indústria, os escritórios de lobby e os grupos como o American
Petroleum Institute e a Câmara do Comércio dos Estados Unidos representam as
companhias petrolíferas. Vários lobistas são ex-congressistas, secretários do
governo e ex-assessores da Casa Branca, do Congresso ou de agências. Eles Têm
relacionamentos pessoais com os assessores em atividade, sabem como o Capitólio
funciona e como cumprir as ordens das companhias.
“O escritório de lobby externo escolhido pela
ExxonMobil nos últimos anos, é o Nickles Group. Don NIckles atuou como senador
de Oklahoma durante vinte e quatro anos antes de se aposentar em 2005, o mesmo
ano em que criou o seu escritório de lobby. Nickles foi um membro de destaque
da liderança republicana, presidente da Comissão de orçamento do Senado e
membro graduado do Energy and Natural Resources Committee. Desde 1989 (ano em
que os dados mais antigos estão disponíveis), a ConocoPhilips foi sua maior
contribuinte para sua campanha eleitoral , a BP foi a terceira. A ExxonMobil, a
quinta, e a Chevron, a sexta” p. 239).
“Griles destruiu as
regulamentações de mineração a céu aberto e foi um defensor implacável de se
permitir maior acesso às companhias petrolíferas à região Oeste do país. Griles
deixou o governo Reagan para tirar proveito das suas bem-sucedidas iniciativas
de desregulamentação e fundou a J. Stephen Griles and Associates, seu próprio
escritório de lobby em Washington D.C., onde representava as maiores empresas
de petróleo e mineração perante o governo federal” (idem, p. 266).
“A ligação
incestuosa de Griles, o governo Bush e as companhias petrolíferas do país se
acentuaram”. A Associated Press relatou que Gilles comprou uma casa de férias
de quase 1 milhão de dólares com sua namorada, Sue Ellen Woodridge, e Donal D.
Duncan. Tal aquisição não seria nada de mais se Donal Ducan não fosse o
principal lobista da ConocoPhilips em Washington e se Woodridge não fosse a
principal promotora pública de meio ambiente no DJO. Nove meses após a compra,
Woodridge firmou duas autorizações do poder público com a ConocoPhilips: [...]”
(p. 267).
(8) “O Iraque é o
ponto de convergência de duas das maiores ameaças para os Estados Unidos neste
século: Al-Qaeda e Irã” (Pres. George W. Buch, 2008).
Fico triste que
seja politicamente inconveniente reconhecer o que todos sabem: a guerra do
Iraque é em grande medida por petróleo” (Alan Greenspan, ex-presidente do FED,
2007).
“Claro que é por
petróleo” (General John Abizaid); (Juhasz, p, 327).
“O Oriente Médio,
com dois terços dom petróleo do mundo e os custos mais baixos, ainda é, em
última análise, onde o prêmio está” (Dick Cheney em 1999, citado por Juhasz, p.
331).
(9) Bandeira:
“A administração de
George W. Bush, tanto no Iraque quanto no Afeganistão, opulentou as corporações
do complexo industrial-militar-petrolífero, as empresas nas quais o Carlyle
Group tinha investimentos, e outras, com vultosos negócios , à custa dos
recursos públicos, dos taxpayers americanos. Em Bagdá, o
embaixador americano L. Paulo Bremer III, dirigindo a Coalition
Provisional Authority, expediu a Order 39, e,m 19 de setembro de 2003,
colocando à venda para privatização, duzentas companhias estatais do Iraque, e
estabeleceu que as empresas estrangeiras poderiam reter 100% da propriedade dos
bancos, minas e fábricas e transferir 100% dos seus lucros para o exterior, em
clara violação da Hugue Regulations de 1907 e da Geneva Convention de 1949, ambas ratificadas pelos Estados Unidos ,
e do próprio código de guerra do Exército americano (p. 721).
“A corrupção tinha
profundas raízes políticas e culturais, nos Estados Unidos, onde os interesses
privados e interesses públicos sempre se entreteceram e os negócios das
empresas transformaram-se em razões de Estado (p. 722).
(10)“Milken e sua
família tornaram-se bilionários, e ele provavelmente continuou nessa posição,
mesmo depois de pagar uma multa de US$ 550 milhões e passar trinta meses em um
“clube de campo” federal (prisão de segurança mínima); (Kindleberger &
Aliber, p. 158).
“Por causa de seu
extraordinário controle sobre o mercado de títulos podres, Milken podia comprar
de volta títulos a preços artificialmente baixos. De clientes da Drexel que não
tinham, como saber seu verdadeiro valor; depois vende-los para para Boesky com
um pequeno lucro, mandar Boesky revender os papéis para a Drexel com um preço
muito mais alto.; e, em seguida, revende-los para clientes da Drexel por um
preço mais lato ainda. Isso permitiu a Milken pagar milhões de dólares a Boesky
enquanto continuava tendo lucros em sua operação comercial. Claro que os
clientes da Drexel não ficaram a par disso.
Entretanto, mesmo
depois dessas manobras, Boesky ainda tinha crédito. A mando dele, Milden fez
outra série de negócios que geraram prejuízos artificiais para Boesky. Dessa
vez forma os contribuintes americanos que foram ludibriados” (Stewart, p. 215).
(11)”Desde 1989 o
O’Melveny & Myers está entre os escritórios que representam a Exxon nos
diversos casos judiciais derivados de vazamentos. Passados quase vinte anos, o
escritório atuou como consultor jurídico principal na Suprema Corte dos Estados
Unidos, defendendo a Exxon em um caso originário de decisão judicial, no qual
indenizações punitivas “necessárias neste processo para se obter punição e
dissuasão” deviam ser impostas contra a Exxon , no valor de 5 bilhões de
dólares, valor equivalente a aproximadamente os lucros médios de um ano da
empresa. A apelação da Exxon , na qual o O’Melveny também foi o consultor
jurídico principal, chegou ao Ninth Circuit Court of Appeals em 1999. Desde
então, segundo o professor de direito William Rodgers, a Exxon seguiu um plano
litigioso, propondo mais de 60 petições e apelações, recorrendo a 23
prorrogações e protocolando mais de mil moções, mandados, requisições e
demandas. Em 2001, as indenizações foram reduzidas a 2,5 bilhões de dólares, e
depois, em 2008, em uma grande vitória tanto para o O’Melveny como para a
Exxon, a Suprema Corte dos Estados Unidos reduziu as indenizações para meros
507,5 milhões de dólares“ (p. 251).
“Nunca pairou
nenhuma dúvida entre os alasquianos, o governo ou mesmo o setor petrolífero de
que o transporte de petróleo pelas hidrovias estreitas e traiçoeiras do canal
de Prince William seria provavelmente catastrófico. De fato, desde a época do
descobrimento do petróleo na baía de Prudhoe, no Alasca, em 1968, os moradores
locais sustentaram que o oleoduto do Alasca não deveria ir até Valdez, as sim
passar pelo Canadá, evitando, dessa maneira, os riscos inerentes do transporte
marítimo” (p. 250).
“O senador
republicano Phil Gramn, do Texas, é um dos maiores beneficiários de todos os
tempos das contribuições para campanhas eleitorais da indústria de petróleo e
gás na história dos Estados Unidos. Todos os gigantes do setor apoiaram Gramn,
mas a Enron liderou o bando. De fato, depois de George W. Bush e da senadora
texana Kay Bailey Hutchison, nemhum político recebeu mais da Enron em
contribuições para campanha eleitoral do que Phil Gramn. Ken Lay da Enron, até
atuou como presidente regional da campanha derrotada de Gramn para a indicação
republicana em 1996. A mulher de Phil, Wendy Gramn, atuou no conselho da Enron
de 1993 a 2002, e integrou o comitê de auditoria da companhia. Portanto, era
uma das responsáveis pelos relatórios financeiros da Enron. Foi a revelação dos
métodos contábeis ilegais da Enron, que, no fim, quebraram a empresa.
Estimou-se que Wendy Gramn recebeu quase dois milhões de dólares em salários,
honorários de assistência, opções de ações e dividendos por seus serviços no
conselho da Enron. Sob a cerração envolvendo a participação da sua mulher e dos seus próprios escândalos relativos à
Enron, Gramn retirou-se do senado, em 2002, e tornou-se vice-presidente do UBS.
Gramn sistematizou
as normas anteriores da esposa, convertendo-as em lei federal, e, então, foi
além. Em vez de apenas isentar certos contratos futuros de energia da
regulamentação federal, incluindo operações de swaps e mercado de balcão, a
Commodity Futures Modernization Act permitia que os operadores do mercado
futuro de energia realizassem suas próprias operações bursáteis da regulamentação federal. Em vez de
utilizarem a Nymex, que era regulada, os operadores podiam negociar entre si,
ou em outras Bolsas Mercantis, sem ficarem sujeitos à regulamentação
governamental.
A brecha legal foi
implantada sob a oposição expressa e enfática do Working Group on Financial
Market da presidência, incluindo o secretário do tesouro, Lawrence Summers;” (
Juhasz, p. 154/5).
(12) “Não se negam
diferenças mentais entre brancos e negros. Mas até que ponto essas diferenças
representam aptidões inatas ou especializações devidas ao ambiente ou às
circunstâncias econômicas de cultura é um problema dificílimo de apurar”
(Freire, p. 380).
“Mas a razão
principal do maior vigor das negras que das brancas estaria porventura em suas
melhores condições eugênicas. Em motivos principalmente sociais, e não de
clima” (idem, p. 444).
“O regime econômico
de produção – o da escravidão e da monocultura – dominando a diversidade de
clima, de raça, de moral religiosa, criou no sul dos Estados Unidos um tipo de
aristocrata mórbido, franzino, quase igual ao do Brasil nas maneiras, nos
vícios, nos gostos e no próprio físico” (p. 519).
(13)“Já Braléus,
lembra Nina Rodirgues que se refria aos ardenses. E refere-se. Mas para
considera-los péssimos escravos agrários. Eles, os calabrenses, os de Guiné,
Cabo, Serra Leoa. Bons para o trabalho do campo eram os Congos, os sombrenses e
os Angola. Os da Guiné, Cabo, Serra Leoa, maus escravos, porém bonitos de
corpo. Principalmente as mulheres. Daí serem as preferidas para os serviços
domésticos; para o trabalho das casas-grandes” (Freire, p. 384).
“Se na Bahia
predominaram sudaneses e no Rio de Janeiro e Pernambuco negros austrais do
grupo banto, não significa que outros estoques não fornecessem seu contingente
aos três grandes centros de imigração e distribuição de escravos” (p. 384).
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