sábado, 12 de setembro de 2015

IMPUGNAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO - IRPF


ILMO SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

XXXXXXXXXXXX brasileiro, casado, aposentado, CPF XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXX, Rio de Janeiro, CEP XXXXXX, vem, tempestivamente, com fulcro no artigo 145 do C.T.N., c/c os artigos 14, 15, 16 do Decreto n° 70.235/72,

 

 

IMPUGNAR

 

 

a Notificação de Lançamento n̯° xxxxxxxxx, relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2004,  lavrada em de xx.yy.zz e recebida em kk.zz.hh , com um crédito tributário apurado de R$  10.000 (dez mil reais), pelos fatos e  razões de direito que passa a expor.

 

DOS FATOS

 

         O impugnante apresentou declaração de imposto de renda pessoa física relativa ao ano de xxxx, em yyyyyy, as 05:35:35 hs, portanto, dentro do prazo legal, entregue através de sistema eletrônico.

         Da mesma forma procedeu o cônjuge do impugnante, YYYYYYYYY, CPF yyyyyyyyyyy, que apresentou declaração em seu próprio nome, em aaaaaaa  05:37:34 hs, declarando um rendimento tributável no valor de R$ 15.149,60 (quinze mil cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos), tendo como fonte pagadora a ZZZZZZZZZZZZZ, CNPJ zzzzzzzzzzzzzz.

Ou seja, as declarações dos cônjuges foram apresentadas em separado, de conformidade com o disposto nos artigos 6° e 7° do Decreto 3.000/99.

         Ocorre que, erroneamente, o impugnante inclui o cônjuge como dependente em sua declaração de imposto de renda do ano-calendário de xxxx.

         Em virtude deste erro foi lavrada a referida Notificação de Lançamento, cujo crédito tributário foi apurado com a inclusão dos rendimentos do “cônjuge do impugnante” na  declaração de rendimentos do impugnante, aumentando o valor sujeito à tributação na mesma importância declarada pelo cônjuge, de R$ 10.000,00, tendo como referência a mesma fonte pagadora.            .

         Em resumo, temos o rendimento de R$ 10.000,00 (quinze mil cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos) declarado pelo cônjuge do impugnante YYYYYYYYYY em sua declaração de rendimentos e o mesmo rendimento incluído na declaração do contribuinte impugnante, como se declaração em conjunto fosse, através de procedimento fiscal. 

 

DAS RAZÕES (DO DIREITO)

 

         da declaração em separado, da opção em conjunto, da tributação em duplicidade 

         O artigo 6° do Decreto n° 3.000/99 assim disciplina a declaração de rendimentos na constância da sociedade conjugal:

“Na constância da sociedade conjugal, cada cônjuge terá seus rendimentos tributados na proporção de:

I - cem por cento dos que lhes forem próprios;

II - cinqüenta por cento dos produzidos pelos bens comuns”.      

         Por sua vez o artigo 8° do mencionado Decreto disciplina, sobre a declaração em conjunto dos cônjuges: 

“Os cônjuges poderão optar pela tributação em conjunto de seus rendimentos, inclusive quando provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, de atividade rural e das pensões de que tiverem gozo privado”.     

Também no Manual de Preenchimento-Declaração de Ajuste Anual, Modelo Completo-Ano-Calendário ......, p. 12, podemos ler:

        

CONTRIBUINTE CASADO

         Apresenta declaração em separado ou, OPCIONALMENTE, em conjunto.

De se ver que a regra que rege a declaração de rendimentos na sociedade conjugal é a de declaração em separado, sendo a declaração em conjunto uma opção a ser exercida pelos contribuintes.

         Em outras palavras, de acordo com a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, sempre deverá prevalecer a declaração em separado, desde que o contribuinte não opte pela declaração em conjunto. Ora, o cônjuge do impugnante e ele próprio não optaram pela declaração em conjunto, como se pode facilmente observar através de suas declarações (em anexo). Dessa forma, os exercícios do direito às declarações em separado foram legítimos e não feriram, em momento algum, qualquer dispositivo da legislação do imposto de renda, daí por que não cabe ao fiscal alterar a seu bel prazer as escolhas exercidas pelos cônjuges, com vistas a impor ao impugnante uma tributação mais onerosa, como se terá oportunidade de demonstrar.

         Na realidade o que fez o Senhor Auditor Fiscal, por insensatez ou ignorância, foi  desconsiderar a forma legítima de declaração do cônjuge do impugnante para, por iniciativa própria e sem base na legislação, e ainda, a revelia do contribuinte, fazer uma opção que não lhe cabia, qual seja a de uma declaração e tributação em conjunto, posto que da alçada exclusiva dos contribuintes, na constância da sociedade conjugal.

         Mas, ao proceder deste modo o Senhor Auditor foi além e computou na declaração do impugnante o mesmo rendimento, submetendo a uma nova tributação o rendimento que já tinha sido oferecido à tributação na declaração do cônjuge do impugnante.  Em outras palavras, com este procedimento, que resultou na citada Notificação de Lançamento, o mesmo rendimento foi oferecido à tributação duas vezes, tratando-se de tributação em duplicidade, hipótese não aventada e não permitida pela legislação do imposto de renda.

Isto por que a escolha da forma de declaração do cônjuge do impugnante foi legítima não podendo a sua forma ser alterada ou invalidada por ato exclusivo da pela fiscalização, por falta de previsão legal. Portanto, a declaração do cônjuge do impugnante continua válida e, por conseguinte, os seus rendimentos já foram oferecidos à tributação.

         Esta argumentação encontra amparo no Acórdão n° 106-15.947, da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, reproduzido a seguir: 

“Omissão de rendimentos – restando comprovado que a pessoa incluída no rol de dependentes houvera apresentado declaração em separado, devem os rendimentos por ela auferidos, por já terem sido submetidos à tributação, serem excluídos da base de cálculo do lançamento”.

         Na mesma linha de raciocínio, somente estaria configurada a hipótese de declaração em conjunto, caso o cônjuge figurasse como dependente na declaração do contribuinte e que o mesmo, diga-se cônjuge, não tivesse rendimentos a declarar. É o que se deduz do Acórdão 104-21.514, da Quarta Câmara:

         “Comprovado nos autos que o contribuinte não tem rendimentos a declarar e que figurou como dependente na declaração apresentada pelo cônjuge, resta configurada a natureza da declaração em conjunto, o que desobriga de apresentar declaração. Assim, a entrega futura em separado, ainda que fora de prazo, não enseja aplicação de multa”.

         É fato que o impugnante incluiu indevidamente como dependente o cônjuge que havia declarado em separado.

         A norma, lógica, que prevalece é aquela que diz que se o cônjuge apresentou declaração em separado o contribuinte, ou outro cônjuge, não pode incluí-lo como dependente em sua declaração. Caso haja a inclusão a dedução deverá ser glosada.  

É diferente da norma proposta pelo fiscal no auto de infração (ou notificação de lançamento) que é: se o contribuinte incluiu como dependente o cônjuge terá que incluir os seus rendimentos, mesmo que tenham apresentado declarações em separado. A manifestação expressa de vontade do contribuinte não tem qualquer importância, podendo ser desconsiderada pelo fisco. Em outras palavras, a declaração, como que por um passe de mágica, passa da condição de “em separado” para declaração “em conjunto”, por determinação soberana do Senhor Auditor. Pensar dessa forma seria um absurdo e afrontaria toda a lógica da legislação do imposto de renda.

 

da interpretação mais benigna (art. 112 do C.T.N.)

Como se não bastassem os argumentos acima levantados, podemos também verificar que este erro por si só não autoriza o fiscal incluir os rendimentos do cônjuge, que apresentou declaração em separado,  na declaração do contribuinte impugnante, como se em conjunto esta fosse, onerando excessivamente o contribuinte por ter cometido tal irregularidade, fato este que conflita com o disposto no artigo 112 do C.T.N., que preceitua que a legislação a se aplicar deverá ser a menos gravosa.

         Trata-se de interpretação mais benigna, derivada do princípio in dúbio pro reo, largamente utilizada no direito penal e extensiva ao direito tributário através do citado artigo:  

Artigo 112: “A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

         I – à capitulação legal do fato;

II – à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou a extensão de seus efeitos;”.

         Assim, diante do erro perpetrado pelo contribuinte impugnante, em incluir indevidamente o cônjuge como dependente, caberia à fiscalização efetuar a glosa do valor deduzido em sua declaração, correspondente a importância de R$ ........... (......................).
 

         dos princípios constitucionais: proporcionalidade, razoabilidade e finalidade

Mas, desprezando o disposto no artigo 112 do C.T.N. preferiu, ilegalmente, tributar o contribuinte impugnante na importância de R$ 10.000,00, que corresponde ao valor já oferecido à tributação pelo cônjuge, resultando num crédito tributário de R$ ........., desarrazoado e exorbitante para o tipo de infração, que não guarda qualquer proporcionalidade com a infração cometida, estando em afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da finalidade, fundamentados nos artigos 5°, incisos II e LXIX, 37° e 84° da Constituição Federal.

Pode-se dizer que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não somente estão na Constituição, mas também norteiam as suas próprias normas, porque é inconcebível uma Constituição que não seja regrada por tais princípios.  São basilares a um Estado Democrático de Direito.

Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direto Administrativo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p.107): “as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que seja realmente demandado para o cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas”.

E mais adiante: “Logo o plus, o excesso acaso existente, não milita em benefício de ninguém. Representa um agravo inútil ao direito de cada final”.

No mesmo sentido, para Rodrigo Aiache Cordeiro (Princípios Constitucionais Tributários. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2006, p. 67), o princípio da proporcionalidade pode ser entendido em razão da adequação e da necessidade.

Adequação: “prevê a compatibilidade entre o fim e os meios por ela enunciados para a sua consecução. A adequação dos meios aos fins traduz-se em uma exigência de que qualquer medida restritiva deve ser idônea à consecução da finalidade perseguida, pois se não for apta para tanto, há de ser considerada inconstitucional”.

Necessidade: “Torna-se obrigatória a verificação prévia da necessidade da admissão da medida restritiva, bem como da falta de possibilidade de sua substituição por outra medida menos gravosa, [...]”. 

Lúcia Valle Figueredo (Curso de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995, p. 47), citada pelo autor, assim se pronuncia sobre o princípio constitucional da razoabilidade,

Não se pode conceber a função administrativa, sem se inserir o princípio da razoabilidade. É por meio da razoabilidade das decisões tomadas que se poderá contrastar atos administrativos e verificar se estão dentro da moldura comportada pelo direito. 

         Sobre o mesmo princípio discorre Celso Bandeira de Mello (obra citada, p. 105): 

Pretende-se colocar em claro que não serão apenas inconvenientes, mas também ilegítimas – e, portanto, jurisdicionalmente invalidáveis – as condutas desarrazoadas, bizarras, incoerentes ou praticadas com desconsideração às situações e circunstâncias por quem tivesse atributos normais de prudência, sensatez e disposição de acatamento às finalidades da lei atributiva de discrição manejada. 

         Prosseguindo: “é porque através dela visa-se à obtenção da medida ideal, ou seja, da medida que, em cada situação, atenda de modo perfeito à finalidade da lei”.  
 
         Glosar o valor correspondente ao dependente além de estar mais diretamente relacionado à infração cometida atenderia aos princípios citados e também ao princípio da interpretação mais benigna, em perfeita consonância com o que preceitua o artigo 112 do C.T.N.

         A norma, lógica, que prevalece é aquela que diz que se o cônjuge apresentou declaração em separado o contribuinte, ou outro cônjuge, não pode incluí-lo como dependente em sua declaração. Caso haja a inclusão a dedução deverá ser glosada.

Em contrapartida, veja-se quão absurdo é o procedimento proposto pelo Sr. auditor fiscal na notificação de lançamento: se na constância da sociedade conjugal o contribuinte apresentou declaração em separado, conforme lhe faculta a lei, mas indevidamente incluiu o cônjuge como dependente, o fiscal pode, por iniciativa própria, descaracterizar a sua opção, que é uma declaração expressa de vontade e impor-lhe a forma de tributação mais gravosa. Nada mais claro que este procedimento não se coaduna com a finalidade da lei.

 

● da equidade (art. 108, IV do C.T.N.) 

Além dos argumentos já levantados convém ressaltar também que a legislação tributária prevê no inciso IV do artigo 108 do C.T.N. a equidade como forma de interpretação e integração da legislação tributária. Para o caso em questão poderia a fiscalização ter lançado mão subsidiariamente deste instituto jurídico.

         Nas palavras de Luciano Amaro (Direito Tributário Brasileiro, 11. ed. p. 215) sobre equidade,

O ideal do justo pode levar a mitigar o rigor da lei, ou a construir, para o caso concreto, uma norma que lhe dê tratamento justo. A equidade pode levar: a) a optar, entre as possíveis conseqüências legais de determinada situação concreta, por aquela que mais se ajuste ao conceito de justiça (interpretação mais benigna; in dubio pro reo, in dubio pro libertate); ou b) [...]. 

 

CONCLUSÃO

         Em resumo, podemos constatar que os atos praticados pelo Sr. auditor fiscal estão repletos de vícios, irregularidades e impropriedades:

a) infringiu os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da finalidade, fundamentados nos artigos 5°, incisos II e LXIX, 37° e 84° da Constituição Federal.

         b) o auditor fiscal extrapolou de suas funções porque não lhe cabe desconsiderar a escolha do contribuinte e ao mesmo tempo exercer uma opção que somente a ele, contribuinte, compete, conforme disposto no artigo 8° do Decreto 3.000/99;

         c) como a declaração do cônjuge do impugnante continua válida, porque legitimamente exercido o direito da declaração em separado, pois se trata de manifestação expressa de vontade, que somente a ele compete, a tributação de seu rendimento, desta vez, em declaração conjunta com o impugnante, conforme procedimento fiscal, levou a uma tributação em duplicidade do mesmo rendimento, de R$ 10.0000,00. Na declaração do cônjuge do impugnante, que continua válida, e na declaração em conjunto, esta efetuada através de procedimento fiscal, com infração ao disposto nos artigos 6° e 7° do Decreto 3.000/99;

         d) desrespeitou o disposto no artigo 112 do C.T.N. que estabelece uma interpretação da lei tributária mais favorável ao contribuinte;

         e) deixou de aplicar subsidiariamente a equidade, conforme dispõe o artigo 108, inciso IV do C.T.N.;

         f) a pretensão do impugnante encontra amparo no Acórdão n° 106-15.947 da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes.

         Por tudo dito, não procede a autuação imposta pela Secretaria da Receita Federal ao impugnante, razão pela qual requer e espera ver acolhida a sua pretensão, de cancelamento do crédito tributário em questão.

 

Nestes Termos

Pede Deferimento

 

                                                        XXXXXXXXXXXX

                                                          CPF: xxxxxxxxxxx

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

terça-feira, 8 de setembro de 2015

RAÍZES DA CORRUPÇÃO - O PRIVADO E O PÚBLICO


RAÍZES DA CORRUPÇÃO NO BRASIL – O PRIVADO E O PÚBLICO

 

INTRODUÇÃO

Este artigo é uma tentativa de identificar as raízes da corrupção no Brasil, assunto da ordem do dia, em todos os meios nos quais em que se discutem os males do Brasil, inclusive quanto a ser ela um obstáculo ao desenvolvimento.

Ousadamente, tomei por empréstimo o título da importante obra de Sérgio Buarque de Holanda, “Raízes do Brasil”, sem outra pretensão senão desvendar as razões mais profundas da corrupção no Brasil, por ser aquele um título bastante sugestivo.

Entretanto, as semelhanças ficam por aqui, pois não tenho a pretensão de esgotar o assunto e nem ser tão profundo quanto o autor, apenas apresentar uma pequena colaboração, que auxilie aos leitores repensar o Brasil, seu passado e presente.

No meu entender, embora a bibliografia não seja vasta ela é suficiente para desvendar e apontar as mazelas de nossa sociedade. O artigo alcançará o seu objetivo se levar o leitor, não familiarizado com o tema, a refletir sobre o assunto, evitando as interpretações simplórias sobre a nossa realidade cultural.

E, também, se se tornar um estímulo àqueles que pretendem conhecer mais de nossa realidade e transformá-la, evitando as conclusões simplórias que nos são constantemente “impostas” pela ideologia dominante, através da mídia, simpósios e ensino das “pretensas” ciências, geradas nos chamados países desenvolvidos.

Enfim, se for um estímulo àqueles que pretendem romper as peias e amarras do passado, que nos remete para um círculo vicioso de subdesenvolvimento e realimenta a debilidade em quebrar com este vício. 

A lição importante a aprender é não depositar nas classes mais humildes e desprovidas de recursos os males que nos afetam. Todos nós, queiramos ou não, somos filhos dos mesmos pecados. Os vícios contaminam a todos, embora sejam percebidos de formas diferentes, pelas diferentes camadas sociais.  

Este artigo me trouxe uma satisfação peculiar, que infelizmente não posso dividir com os leitores, talvez compartilhar de forma bastante superficial.  Durante as pesquisas para a sua elaboração tive a oportunidade de perceber grandes transformações nas minhas mais arraigadas concepções.

Ao longo de minha vida, de formação estritamente econômica, releguei aspectos importantes da formação social, das raízes culturais mais profundas, acreditando que o estudo da economia, com suas receitas bem elaboradas, seria suficiente para transformar as sociedades, levando-as ao caminho do desenvolvimento. Depositava todas as cartas na economia.

Ledo engano. O ponta pé inicial nas concepções estritamente econômicas veio, paulatinamente, com os artigos “Direito, economia e mercados racionais – uma crítica aos economistas racionais” e a “A ideologia das vantagens comparativas”. Posteriormente, o tiro de misericórdia com “Industrialização e desenvolvimento – aspectos sociais” e “Livre comércio e desenvolvimento”, todos postados neste site.  Finalmente, o grito de liberdade e o funeral, sem direito a marcha fúnebre e sem choro nem vela, apenas com a sensação de tempo perdido.

Longe de ser panfletário, este artigo também é um grito de “revolta”, melhor dizer de insatisfação, em relação às concepção ideológicas, com as pretensões das pseudos ciências, que nos são transmitidas e contaminam através de conversas amistosas e informais, informações e colóquios “científicos”, que nos enfiam goela abaixo o que lhes convêm, moldando e sedimentando em nossos subconscientes preconceitos difíceis de serem removidos. Uma das facetas do subdesenvolvimento cultural, não econômico.

Este trabalho serviu também para me conscientizar de que se não temos motivos para nos orgulharmos de nosso passado histórico, cujas raízes dão os frutos amargos do agora, tampouco devemos nos envergonhar.

Para fugir ao velho roteiro, dediquei um tópico específico à corrupção nos E.U.A. O leitor perguntará: porque os E.U.A.? Em primeiro lugar, por que nos servirá para constatar que, ao contrário do que se divulga e se imagina, a corrupção é um mal que aflige muitos, inclusive a nação mais poderosa do mundo e outras, embora em graus variados; em segundo, por que comparando, nos permitirá ver a especificidade da nossa corrupção; em terceiro, por serem eles maior economia do planeta e servirem de referência; em quarto, por que são eles os principais formuladores e orquestradores das ideologias, infestam o mundo com suas concepções, procuram dominá-lo com o seu modelo de sociedade, ancorados por sua poderosa mídia, com seus talk shows e panelists; em quinto, por que eles pretendem ser o “xerife” do mundo.

A pretexto de levar a democracia e civilização aos diversos recantos do mundo, não respeitam e denigrem outras civilizações, invadem os países por interesses econômicos e, posteriormente, depois de instalado o caos e satisfeitas as suas gulas, os abandonam à própria sorte. Por sinal são insaciáveis. Este processo civilizatório, tantas vezes invocado ao longo da história por nações (povos) invasoras, nos faz recordar a catequese dos jesuítas no Brasil Colônia.

Portanto, não se trata de escolher um bode expiatório para selar minhas convicções, mas de mostrar que problemas parecidos existem também no país “xerife” do mundo e que o líder, embora não queira aparentar, possui seus pés de barro, no quesito “moralidade”. Trata-se de um processo que consiste em elevar a nossa autoestima, há tempos perdida, constatando que o nosso ilustre e altivo vizinho carrega em seu âmago vícios parecidos.

Absorvendo estas concepções e preconceitos, teríamos que admitir que, só nós, somos ineptos e corruptos, em razão de nossa raça, etnia e formação social. Mas, para romper este círculo vicioso temos que ter sensatez e coragem para mudar nossas concepções, que se arraigaram ao longo de décadas.

Este artigo foi dividido nos seguintes tópicos: 1) Raízes da corrupção, subdividido em Portugal, Colônia, Império e Repúblicas; 2) A corrupção no ordenamento jurídico; 3) E.U.A., guardiões da moralidade?; Conclusão.

Os leitores não familiarizados e nem interessados nas maçantes questões jurídica, sugiro dirigir-se às conclusões no referido tópico.

No tópico sobre a corrupção nos E.U.A. não pude deixar de reproduzir diversos trechos sobre fatos reais, comentados na bibliografia mencionada, arranjados principalmente em notas após a conclusão. Constam também breves comentários sobre o poder do lobby naquele país, assunto também brevemente comentado na conclusão.

Obviamente a conclusão deveria ser breve. Mas, tendo em vista a forma como o artigo foi estruturado e com o objetivo de evitar que o leitor não perca os assuntos que foram abordados nos tópicos que tratam dos aspectos estritamente jurídicos e da corrupção nos E.U.A., resolvi ampliá-la. Isso facilitará o leitor, permitindo-o dedicar-se inicialmente na Introdução, Raízes da corrupção e Conclusão, possibilitando-o retornar aos outros tópicos que despertem o seu interesse.

As conclusões aqui esboçadas não se constituem em fatos consumados. A reconstrução da história de uma sociedade, de seus valores e vícios, se faz por pontos de vista, por uma ampla literatura à disposição, pela história, pelos trabalhos científicos, por interpretações que dizem respeito à vivência do autor, da sua formação e educação, enfim dos fatores psicológicos que marcaram e contribuíram para a formação da sua personalidade.

Se não for possível modificar plenamente a sua formação e os seus valores sociais arraigados, transformando-os em uma nova prática, que sirvam de guia para a sua vida futura e educação de seus filhos. Mudar a mentalidade eis a questão.

As conclusões também não servirão para predizer o futuro da sociedade, o seu sucesso ou transformações, que dependem muitas vezes da capacidade dos povos em se superarem, num processo difícil, se não, impossível de ser previsto. Não servirá também de alavanca para prever  o futuro com base nessas experiências passadas, com os processos ainda em gestação, de outros que serão desencadeados por aqueles e nos que estarão no porvir.

Embora o futuro seja imprevisível nos cabe compreender as nossas fraquezas e possibilidades, com vistas a transformá-las, no possível, de forma a compatibilizá-las com as nossas novas necessidades, estabelecidas como objetivos.

Este artigo alcançará seu pleno êxito e objetivo se contribuir para que os leitores possam refletir sobre os problemas sociais e os que lhes dizem respeito, descortinando o véu que encobre os verdadeiros problemas, permitindo uma mudança de atitude frente à sociedade. Que cada um, a sua maneira, descubra a sua própria verdade se desfazendo dos “slogans” pré-moldados, evitando se tornarem meros robôs.

 Se é verdade que podemos falar em uma corrupção “à brasileira”, fica para o leitor as conclusões sobre uma possível corrupção “à americana”? 

 

RAÍZES DA CORRUPÇÃO

 

Portugal

 

Nos artigos “A ideologia das vantagens comparativas” e “Industrialização e desenvolvimento no Brasil” afirmei que Portugal já no século XVII demonstrava sinais de decadência econômica e social: a produção açucareira da colônia era financiada por capitais holandeses, os equipamentos e as técnicas de produção eram produzidos e desenvolvidos por outros países (genoveses e holandeses), não houve a mudança de mentalidade que os novos tempos requeriam, os ingleses se estabeleceram na produção de vinhos do porto, o tratado de Methuen foi assinado e o ouro extraído do Brasil foi canalizado para a Inglaterra, para sustentar o consumo conspícuo de sua corte (1).

 

“Antes de Alexandre de Gusmão dar seu grito de alarme contra o regime de trabalho escravo em Portugal, atribuindo a essa instituição a indolência do português, sua lentidão e esterilidade, já Clenardo salienta a extensão dos efeitos perniciosos do cativeiro sobre o caráter e a economia lusitana. Com a diferença de Alexandre de Gusmão diagnosticar um império já começando a desfazer-se de podre; Clenardo receitou-o pelos primeiros escarros de sangue. “Se há povo algum dado a preguiça, sem ser o português, então não sei eu onde ele exista... Esta gente prefere tudo suportar a aprender uma profissão qualquer”” (Freire, p. 318). 

 

Um povo sem aspirações, com baixo moral, despreparado e inculto para enfrentar os novos desafios em um mundo de transformações, que requeria uma nova mentalidade. A história lhe reservaria um destino melancólico.

 

Governado por um príncipe regente pusilânime, indeciso, acomodado, sem perfil para o comando e subjugado pelos interesses ingleses. Sua fuga para o Brasil foi patética, escoltada pelos ingleses e, ainda, sem preparação e programação, com falta de mantimentos suficientes para a travessia. Um terço da frota destinada à viagem permaneceu no porto por que estava sem condições de navegar (Laurentino, p. 94). O restante da frota era ultrapassada para a navegabilidade distante, com sofríveis condições de conforto para acomodar a corte, principalmente as mulheres.

 

A decadência se mostrava em todos os níveis sociais. De acordo com Laurentino a armada portuguesa contava à época com trinta navios, sendo seis imprestáveis, enquanto a marinha inglesa possuía 880 (oitocentos e oitenta) navios de guerra.

 

O que esperar de um “rei” que abandona seu povo em um momento tão crucial e ainda “saqueia” os cofres do governo? Quais os sentimentos despertados no povo, a não ser traição, covardia, desprezo, abandono?

 

No início do século XVIII, os ingleses já dominavam não só a produção, mas também o comércio do vinho do porto, com 70/75% dos navios mercantes.

 

A fuga para o Brasil previa um acordo antecipado para a abertura dos portos, de interesse dos ingleses.

 

Não causa surpresa que a Independência mais tarde confirmaria os traços de ambos os povos, colonizadores e colonizados. Não foi conquistada, mas arranjada, acomodada. Além de ser de improviso não houve disparo de um único tiro, nem mesmo o famoso grito de “Independência ou Morte”.

 

Ora, a decadência social e econômica é um freio ao reconhecimento meritório como fator de destaque e sucesso tanto intelectual quanto financeiro. Permitem e estimulam que as relações de poder e de compadrio se estabeleçam como mecanismos de ascensão social e financeiro.

 

Não é o esforço e o talento que prevalecem, mas as relações de poder, de camaradagem e das possibilidades de penetração nos escalões do poder, através da aprendizagem de seus hábitos e costumes.

 

Japiassu e Sérgio Buarque destacaram como a nova mentalidade que surgia foi necessária para gerar uma nova sociedade, que permitiria mais tarde a ascendência do capitalismo como formação social (1).

 

“Os banqueiros e os comerciantes desempenham um papel central na inovação social. De modo especial, vemos surgir um novo realismo. Por sua vez, aparece um novo racionalismo. Eis o indício da “atividade” moderna (lucro, crescimento, produção, eficácia, etc)”, em Japiassu.

 

Tornava-se possível, porque novos esquemas, socialmente preparados, passavam a adquirir consistência. Por exemplo, os esquemas quantitativos e experimentais” (A revolução..., p.116).

 

“Portanto, a evolução da sociedade europeia, sobretudo a partir do século XIV, não somente criou as condições favoráveis ao surgimento de um novo saber, mas a necessidade desse saber” (p. 117).

 

 “Sucede que justamente a repulsa firme a todas as modalidades de racionalização e, por conseguinte, de despersonalização tem sido, até os nossos dias, um dos traços constantes dos povos de estirpe ibérica” (Holanda, p. 159).

 

“Por isso, porque não teve excessivas dificuldades a vencer, por lhe faltar apoio econômico onde se assentasse de modo exclusivo, a burguesia mercantil não precisou adotar um modo de agir e pensar absolutamente novo, ou instituir uma nova escala de valores, sobre os quais firmasse permanentemente seu predomínio. Procurou, antes de associar-se às antigas classes dirigentes, assimilar muitos de seus princípios, guiar-se pela tradição, amis do que pela razão fria e calculista” (p. 42).

 

“Foi essa mentalidade, justamente, que se tornou o maior óbice, entre eles, ao espírito de organização espontânea, tão característica dos povos protestantes, e sobretudo calvinistas” (idem, p. 42).

 

A inoperância e a falta de compromisso com a eficiência estão associadas à forma, o papel e a importância que o trabalho adquire no novo contexto social.

 

Laurentino Gomes debita na influência da Igreja Católica uma das razões para o atraso da ciência e decadência política. E Gilberto Freire dedica alguns parágrafos sobre o poder da Igreja em Portugal, que rivalizava com o da corte, acoitando infratores e até mesmo criminosos.

 

Por seu turno, Gilberto Freire enfatiza, como condicionantes da civilização portuguesa, os aspectos étnicos e culturais da sociedade, ambivalente, em vista de sua posição geográfica, sofrendo influências do norte da Europa e da África, associada à miscigenação (1).

 

Nos séculos seguintes aos grandes navegadores, desse país, não temos notícias de quaisquer contribuições significativas e efetivas para a ciência e até mesmo para a arte. Por sinal, as grandes navegações já eram financiados por capitais e comerciantes holandeses. A tecnologia dos engenhos competia aos genoveses e holandeses.

 

A Corte ao mesmo tempo em que investia contra o poder e a influência da aristocracia, pactua com os comerciantes, a nova burguesia, mas controlando e inibindo a sua liberdade, “corrompendo-a”, em sentido inverso, com títulos e honrarias. O burguês se afidalga, preocupado com os requintes da Corte, em busca de prestígio, benefícios e privilégios.

 

Nessa época já se faz notar o inchaço burocrático, que é uma das características do estamento, posteriormente exportado para a Colônia, contribuindo para o ócio, incentivando a aversão ao trabalho e abrindo espaços para a corrupção. Não há trabalho nem afazeres para todos. O nepotismo ganha força, através dos conchavos e influências sobre o Rei.  

 

O que poderia se esperar? Não se trata de determinismo histórico, mas de salientar como se torna difícil uma sociedade arcaica, de mentalidade retrógrada e com uma economia ineficiente alcançar níveis mais elevados de desenvolvimento social, num mundo de competição e domínio.

 

Em que pese os diversos argumentos que tentam retratar o perfil dos portugueses, todos, sem dúvidas, importantes, aos nossos propósitos interessa a constatação de que Portugal não conseguiu se adaptar aos novos desafios que o mundo exigia.  

 

Tudo isto será transmitido e estará presente no “DNA” do brasileiro, que juntamente com os aspectos particulares da colonização, monocultura, com deficiência alimentar, contribuirá para a indolência no trabalho (2). 

 

Da Colônia à República

 

Colônia

 

No artigo “Industrialização e desenvolvimento no Brasil – 1930-1964”, postado neste site, tive a oportunidade de comentar algumas das características e traços dos nossos colonizadores, de seus valores e relações sociais, baseado em algumas fontes, principalmente em Sérgio Buarque de Holanda. No mesmo artigo afirmei que a corrupção deveria ser vista sob um ponto de vista mais abrangente, incluindo aspectos psicossociais, costumes, tradições, na linha trilhada pelo autor citado.

Em torno do complexo produtivo agrário-exportador girava a vida social da Colônia e surgiram as demais atividades econômicas e sociais que lhes davam suporte. As cidades também se desenvolveram em função dele. O poder político e administrativo fundava-se no sistema de sesmarias, áreas isoladas, sem interesse político por parte da metrópole em integrá-los.

O poder político e administrativo que dele emana, com todo o aparato repressivo, criam o oligarquismo e o nepotismo, que acompanhará a vida da Colônia e da República, avançando até os dias recentes.  

Se considerarmos que as tradições e a mentalidade da sociedade tradicional portuguesa, não adaptada aos novos tempos, permaneceram arraigadas na Colônia, o poder político sem freios criou ainda mais incentivos para que o “público” continuasse sendo uma extensão das relações privadas, familiares e de compadrio dos portugueses. Dessa forma o “bem público” não é de ninguém, podendo ser apossado por quem tiver poder ou estiver em melhores condições.

 

Esta mentalidade se cristalizou na prática do nepotismo nos altos escalões do poder, que perdurou entre nós por séculos, e que só recentemente foi objeto de pronunciamento por parte do STF, através da Súmula Vinculante nº 13/2008, com fundamento no princípio da moralidade, previsto no artigo 37, da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendendo o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal” (grifo meu).

 

Para o leitor não familiarizado com a expressão, designações recíprocas significam indicações de parentes de uma pessoa amiga em troca de nomeações similares pelo amigo, em sentido contrário, ambas com poderes para tal.  Ou então, um simples acordo informal entre pessoas em funções ou cargos idênticos ou assemelhados.

 

Quem tinha poder político podia nomear parentes e amigos para cargos nos Executivos, nas Assembleias Estaduais e Federais, que não precisavam comparecer, mas apenas receber para engordar as finanças da família e dos amigos, permitindo, inclusive por acordos informais, a divisão da remuneração em benefício de quem indicava.

 

Reproduzo parágrafo do livro de Holanda, que nos auxiliará a identificar os traços dessa mentalidade:

 “A esse mesmo observador e fino psicólogo que é Alfred Ruhl chamou a atenção, entre os espanhóis, o fato de julgarem perfeitamente normal a aquisição e certo gênero de vantagens pessoais por intermédio de indivíduos com os quais travaram relações de afeto ou camaradagem, e não compreenderem que uma pessoa, por exercer determinada função pública, deixe de prestar a amigos e parentes favores dependentes de tal função” (grifo meu, p. 160).

 

O que podemos extrair deste parágrafo é a relação dos povos ibéricos com a coisa pública. A coisa pública se transforma em uma relação particular de benefício e compadrio.

 

À metrópole perdulária, que valorizava os protocolos da corte e os bacharéis, que desprezava o trabalho, ao contrário dos países nórdicos, não interessava se envolver assumindo os custos da colonização, deixando todos os encargos inerentes a colonização exclusivamente nas mãos da iniciativa privada, incluindo os poderes políticos e de administração.

“E Navarro contrasta com a atividade dos mouriscos os desmazelos e o ócio dos hispânicos, nada industriosos, sem amor nenhum pela terra, guardando seu melhor entusiasmo para as empresas de guerra e as aventuras comerciais nas Índias” (Freire, p. 309).

 

O inchaço burocrático, a critério das nomeações do rei, cristalizado no estamento, é o reflexo das relações sociais corrompidas, desprovidas da racionalidade, que os novos tempos exigiam. Presente em Portugal, antes mesmo do descobrimento do Brasil, impactava o desenvolvimento da nação, incentivando valores aristocráticos supérfluos, em busca de benefícios exclusivos sem contrapartida, ou melhor, sem trabalho. 

 

A mentalidade dos que vieram era de pura exploração ou até mesmo de “saque”, sem vínculos afetivos e sem envolvimentos e compromissos mais profundos com a terra provedora. A mentalidade do “saque” não obedece a leis e nem a moralidade. A maioria, aventureiros, gente sem “eira nem beira”, indisciplinada, marginalizada na metrópole, que almejava alcançar na colônia o “status” de fidalgos, donos de si próprios.  

 

E, por questões políticas, não interessava a Portugal integrar os diversos micros sistemas econômicos da Colônia, e sim deixa-los relativamente isolados de forma a exercer um maior controle sobre cada unidade. Por este motivo os sistemas de comunicações permaneceram bastante precários durante o império, e se tornaram um dos calcanhares de Aquiles da sociedade até à atualidade.

 

A Restauração, com a centralização do poder, inibe as atividades econômicas, e a retração do comércio exterior leva a economia a se fechar sobre si, com a consequente interiorização, procurando os caminhos da “autossuficiência”, através da economia de subsistência, e das economias complementares às atividades exportadoras, atreladas a elas em seus momentos de expansão e retração. 

 

A Colônia era impedida de desenvolver atividades que competissem com as da Metrópole, ou até mesmo que prejudicassem o comércio concentrado nas mãos da coroa.

 

A transmutação da corte para a Colônia não surtiu os efeitos esperados e agravou os problemas existentes. Sobrecarregou os nativos com os seus gastos extravagantes e dos parasitas a ela agregados, beneficiados e gratificados com cargos, pensões e ordenados.

 

Os nativos eram desalojados de suas moradias por requisição do soberano e por ele distribuídas para acomodar os fidalgos e demais agregados, patrícios, sem definição de prazo de restituição e sem as justas compensações financeiras, o que causava a repulsa geral.

 

A prepotência e os maus tratos acirravam os ânimos. A corrupção (em sentido lato) grassava pelos poros da sociedade, em detrimento dos nativos. Corte “infame, corrupta e depravada”, conforme Borges Carneiro, citado por Faoro, p. 300.  

 

Malgrado o levantamento das medidas impeditivas, a indústria não consegue dar os primeiros passos, tendo em vista a abertura dos portos e os benefícios tarifários concedidos aos ingleses, como contrapartida “exigida” pela proteção inglesa à fuga da corte.

 

Os ventos que trouxeram a Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos não foram suficientemente fortes para atravessar as “calmarias” da travessia e derrotar as forças retrógradas e os vícios que assolavam a sociedade brasileira. O liberalismo em sua versão original se adapta à realidade brasileira e toma novas feições.

 

Império

 

Após “adquirir” a independência e não “conquista-la”, o imperador, através de diversas medidas visa a concentração de poder: dissolve a Assembleia Constituinte, aprova a Carta Constitucional, reserva-lhe o Poder Moderador, controla o Conselho de Estado, nomeia os senadores vitalícios, revive, consolida e aprofunda o estamento e o clientelismo, aumentando o funcionalismo e distribuindo cargos aos patrícios, em detrimento dos interesses dos nativos, e persegue sem trégua os opositores.

 

Como resultado da Revolução Industrial, os ingleses infestavam o mundo com suas manufaturas baratas, dominando a produção e o comércio em escala internacional. Pouca ou nenhuma possibilidade de nascimento caberia à indústria nacional. Além dos vícios herdados, a sociedade ainda era arcaica, rudimentar, não tinha passado pelas grandes transformações, que a nova ordem social exigia, rumo ao capitalismo e a burguesia não estava apta a assumir uma mentalidade compatível com as exigências do mundo industrial capitalista.

 

O sistema eleitoral concentrado e discriminatório fortalece os políticos, criando vínculos de camaradagem e clientelismo, baseados em laços de família e alianças, viabilizando a troca e a retribuição de favores. Medidas impeditivas excluíam a grande maioria da população, cabendo destacar os limites de “bens de raiz”. Segundo Costa, até a queda do Império, apenas 1,5% a 2% da população podia votar.

 

“As eleições eram controladas pelos chefes locais que, mediante o sistema de clientela e patronagem, podiam carrear votos para seus candidatos favoritos. O apoio obrigava a reciprocidade” (Costa, p. 145).  

 

Os vícios adquiridos e os “herdados” e cultivados fincaram os seus alicerces no período colonial e as raízes da corrupção se infiltraram no solo fértil da sociedade brasileira.

 

Novos atores entram em cena no final do 2º Império. A oligarquia tradicional “cede” parte de seu poder para a oligarquia cafeeira, mais dinâmica e progressiva, trazendo consigo novas esperanças. Cede espaço, mas continua presente no cenário político, com seus vícios, já transmitidos para a nova elite.

 

1ª e 2ª República

 

O setor militar, desprestigiado após a Guerra do Paraguai e inconformado com os baixos soldos, adere ao movimento republicano, cooptado pelas novas lideranças oligárquicas e com um golpe militar põe fim ao Império. D’aquele momento em diante, talvez, apenas por um breve interregno, participará de todos os importantes movimentos sociais, dando sempre o aval para os novos governantes.    

 

A esta altura a “patronagem” já era uma “instituição” nacional, informal.  Arraigada no seio político, seus representantes dela se beneficiavam e não cogitavam abrir mão de seu poder e suas benesses.

 

“Quem de fato controlou a política do Império foram as oligarquias que se faziam representar no Conselho de Estado, nas Assembleias Legislativas Provinciais, nas Câmaras dos Deputados, no Senado, nos ministérios, nos quadros do funcionalismo e nas forças armadas” (grifos meus, Costa, p. 463).

 

Durante as primeiras décadas do século XX, a crise do setor cafeeiro se instala, surge a crise financeira internacional (1929), reforçando a crise do balanço de pagamentos e novos atores, que já despontavam no final do século de XIX, ressurgem com um novo dinamismo, entram em cena e “exigem” mudanças econômicas, visando superar o atraso do país.

 

A República não eliminará os vícios arraigados das relações familiares e do compadrio generalizado, da aversão ao trabalho, da acomodação, do protecionismo e da falta de aptidão para o trabalho intelectual e a ciência, este último uma exigência das transformações no modo de pensar, de interpretar, de administrar e transformar “o mundo”. O passado ainda é o presente e o futuro apenas uma esperança a ser concretizada com o progresso dos outros.

 

Com ela (República) se propagam tais vícios e de suas entranhas florescem os fenômenos do “coronelismo” e do “caudilhismo” regionais, articulados com as lideranças estaduais e federais, que concentram os poderes locais, afastando a massa da população das decisões políticas, submetidas aos caprichos de seus líderes.

 

Os chefes locais controlam a política pelo voto de cabresto e pelas fraudes nas urnas. No nordeste, das desavenças familiares pelo controle político e das terras surgem os “jagunços” e de suas fileiras o “cangaço”.   

 

Cumpre mencionar a carência de educação cívica nas nossas escolas, fruto de nossa mentalidade patriarcal, de laços familiares. Na cultura brasileira os bons pais devem amparar os desatinos dos filhos, mesmo quando estes ultrapassam os limites cívicos: “o que quer que meu filho faça, ele sempre tem razão”.

 

Djacir de Menezes nos traz os traços deste fenômeno social, moldando as características climatológicas, étnicas e raciais, da miscigenação entre o colonizador e o indígena, beligerante, acostumado à vida nômade, liberto das amarras sociais colonizadoras, que tentaram escraviza-los e que, posteriormente, se adaptaram ao pastoril (4).

 

Com a política industrializante que se inicia nos idos de 1930, surgem novos condicionantes que exacerbam os vícios e os desvios adquiridos, que já haviam se cristalizados na nossa cultura, acrescentando-lhes novos contornos, conforme mencionado no artigo “Industrialização e desenvolvimento – aspectos políticos e sociais”, postado neste site.

 

As aspirações do povo, e dos novos atores, encontram eco com a ascensão de um caudilho estancieiro, afilhado político de Borges de Medeiros, que amparado pelos “tenentistas”, se tornaria o pai da industrialização e, finalmente, o protetor dos desvalidos, que acostumados à submissão, ansiavam por “socorro”.

 

Com medidas centralizadoras e interventivas, traça novos limites às autonomias estaduais. Atrelando o sindicalismo ao poder central nasce a figura o “peleguismo” e com ele a figura do líder carismático “populista”, que são apenas novas formas de manifestação dos antigos vícios, adaptados à nova realidade (5).

 

Fiel às nossas raízes e tradições, patrimonialismo e estamento, o Estado tem que interferir em tudo, comandar, dirigir e estar presente em todos os momentos da vida nacional, sufocar e arbitrar. Se “a mão que afaga é a mesma que apedreja” (Augusto dos Anjos), o Estado protetor é o mesmo que persegue. Os olhos do “Grande Irmão” (George Orwell) estão sempre presentes e a todos vigiam.

 

A instabilidade política e, consequentemente, econômica, decorre das demandas dos novos partícipes: classe média urbana, intelligentsia, militares, empresários, todos cônscios da necessidade de industrialização e progresso, mas que carregam consigo os vícios do passado.

 

Entretanto, eles não afastam os oligarcas, ainda importantes na vida econômica da nação, que se fazem representar politicamente. Através deles o país conseguirá as divisas necessárias à importação de bens de consumo e de capitais, necessários à produção dos primeiros, num processo conhecido como “substituição de importações”, que norteou a política econômica brasileira.   

 

Aos políticos mais progressistas surgem novos desafios: a necessidade de atender aos novos anseios sociais, reconhecer a importância da oligarquia e não sufoca-la e administrar os próprios interesses particulares, conciliando-os com os poderosos interesses políticos tradicionais, que de e há muito se distanciaram dos da população. O capital internacional, já há muito presente, principalmente através do comércio e das finanças, estará atento para conquistar, à sua maneira, os novos espaços, através de seus representantes nacionais. 

 

Ao mesmo tempo, esta instabilidade estimula à aversão ao risco do empresário nacional, industrial e financeiro, e desperta os vícios do lucro fácil, do apadrinhamento, da falta de aptidão para o trabalho intelectual, exigido pelas novas formas de organização social. Um sinal de desincentivo porque o sucesso do empreendimento não depende do próprio negócio ou da capacidade administrativa, negocial e do feeling do agente econômico, mas de circunstâncias políticas “externas”, voláteis e aleatórias.

 

Em tais situações entram em cena velhas figuras como o oportunismo, o apadrinhamento e as associações políticas que podem trazer vantagens imediatas, sem risco e têm como contrapartida a corrupção. O clima de insegurança é o terreno fértil para a busca de proteção e vantagens em todos os sentidos. E isto significa estar sob as asas dos políticos, que preservaram seus poderes ao longo da nossa história, mesmo que temporariamente. E se for temporário mais rápido e maior deve ser o benefício.

 

Dessa forma, não pode haver clima para investimentos em inovações e pesquisas e desenvolvimento de produtos e métodos de produção, porque o prazo de retorno é elevado e a instabilidade inviabiliza esta via.

 

Assim, diante destes percalços, parece mais razoável e lógico que os agentes econômicos não mais acreditassem no sucesso empresarial através de seus próprios esforços e capacidades. E respondessem a isto com um oportunismo atrelado aos benefícios do Estado “protetor”, que lança mão de seu poder político, historicamente enraizado, para também corromper, em uma via de mão dupla. Associa-se a isto a nossa herança cultural de colonizados e teremos uma imagem do caldo cultural que nos persegue até hoje.

 

Por outro lado, do capital autóctone em sua fase inicial, entorpecido e acuado em sua fragilidade, sufocado em sua ineficiência técnica e científica, rasteja, aguardando o momento certo par a proteção, que não tarda, mas que tem um preço, que será, no final, pago pela sociedade.  

Esta fragilidade, associada ao poder político historicamente concentrado, contribuiu para sedimentar e estimular a “cultura” de aversão ao risco, incentivando o oportunismo, o apadrinhamento, o protecionismo e, consequentemente, a corrupção.

 

Admitia-se, de antemão, inclusive pela “intelligentsia” e pelos formuladores da política econômica, a superioridade do capital estrangeiro, sob todos os aspectos, além do razoável. A política migratória, do final do século XIX e início do XX, com a ideia da superioridade “étnica” do europeu, contribuiu para o sentimento de inferioridade do “povo” brasileiro, inclusive elites, freando as expectativas de suas potencialidades.

 

A cultura do subdesenvolvimento se arraiga nas entranhas da sociedade e ensina, por métodos indiretos de aprendizagem, que temos que copiar e imitar, porque não temos capacidade de criar e competir, ou melhor, não adianta tentar competir em condições desvantajosas. É o reflexo nas mentes de nossa elite de um dos problemas do subdesenvolvimento. 

 

Essa debilidade frente aos grandes conglomerados internacionais fortalece o clima de insegurança e incerteza nos negócios, alimentando o oportunismo e o protecionismo político, que é o pavimento para a corrupção. Não existem espaços para novos negócios que a industrialização exige, por que eles já se encontram “potencialmente” ocupados pelo capital alienígena. Trata-se de uma questão de tempo e oportunidade.

 

Talvez, por isso, dentro de uma concepção estritamente financeira e oportunista, fosse mais interessante e mais racional, ser “testa de ferro” do capital estrangeiro, e usufruir dos seus benefícios econômicos e financeiros, representando os seus interesses nas altas esferas do governo, sem nenhum compromisso com o destino do país.

 

O inchaço burocrático alimenta o ócio, a preguiça e o aviltamento dos salários, ordenados e vencimentos, consumidos pela inflação estrutural crônica, que permaneceu durante todo este período de industrialização, traz a degradação do ambiente familiar, a vergonha, a humilhação e o desprezo social. Por sinal, este aviltamento já fazia parte de nossa história.

 

“Essa degradação dos vencimentos explicará as inúmeras denúncias de corrupção, aliada à violência, instrumento, esta, para garrotear os súditos, sobretudo se as distâncias e o tempo os desamparam da vigilância superior” (Faoro, p. 199).

 

Os anos seguintes, findo o Estado Novo com um golpe, até o golpe militar de 1964, não consolidam definitivamente a abertura democrática. Mesmo a bandeira do liberalismo pós-guerra, tremulando sobre os tentáculos do poder estatal, não é suficiente para uma guinada de tal envergadura. O Estado consolidou e enraizou o seu poder patrimonial e “estamental” e não recua diante da nova leva democrática. O sonho dura pouco.

 

Em 1947, uma nova crise econômica abala os fundamentos liberais.  O início da guerra fria põe fim a breve farra do liberalismo democrático e econômico, e o Estado sob pressão dos E.U.A. e acossado pelo medo dos ventos socializantes intervém nas organizações trabalhistas. Em 1948, é aprovada lei que permite a cassação de parlamentares eleitos pelo partido comunista.

 

São anos de avanços e retrocessos econômicos e políticos com constantes ameaças de golpes e para governar era necessário o apoio das forças armadas, divididas entre nacionalistas e “intervencionistas”, estes favoráveis a um golpe que pusesse fim o avanço sindicalista e o comunismo. Aqueles alinhados em um nacionalismo forte em oposição à influência norte-americana.  Durante todo o período os presidentes só tomaram posse com o aval das forças armadas.

 

As forças sociais emergentes, apoiadas por uma “elite” estatal e militar sedimentadas, procuram representatividade, mas encontram seus limites na burocracia, que lhes traça os planos a serem seguidos. Não existia uma classe política, ideológica e econômica dominante, que desse leme ao país.

 

As relações clientelistas ainda permanecerão por anos, esvaindo-se lentamente, enquanto o populismo, o “peleguismo”, a burocracia, a intelligentsia e a divisão nas forças armadas davam o tom das rivalidades, com influências diretas na condução política e econômica do Estado.  As guinadas na política econômica trazem a instabilidade, que associadas aos poderes políticos adubam o campo fértil para a propagação da corrupção.

 

Com o suicídio de Getúlio, seu vice e sucessor Café Filho aprova a Instrução Sumoc nº 113, que permite a importação de máquinas e equipamentos por empresas alienígenas, sem cobertura cambial. Ao amparo desta medida, no governo JK foram efetuadas importações de bens de capitais obsoletos, a preços manipulados, que, nos anos vindouros, iriam ter repercussões no balanço de pagamentos, através das remessas de lucros. A medida trará repercussões nos rumos e nos limites da industrialização brasileira, da desnacionalização e da influência do capital estrangeiro.

 

A economia impulsionada pela indústria automobilística estrangeira (Ford, General Motors, Wolkswagen, Williams Overland) ditam os rumos da industrialização em um país continental, sem uma infraestrutura condizente com a sua expansão, deficiência que perdurará até anos recentes, com o abandono de outros meios de transporte, como o ferroviário e o transporte urbano de massa, nos grandes centros. 

 

Mesmo a “intelligentsia”, a quem caberia elaborar os planos econômicos desenvolvimentistas tem profundas discordâncias sobre a diretriz econômica a seguir, por motivos econômicos, educacionais e ideológicos, gerando mais instabilidade no país. O assunto foi abordado no artigo “Industrialização e desenvolvimento no Brasil – aspectos sociais” postado neste site, que deverá ser brevemente atualizado com novas informações.

 

No final do governo de Jk o país já se encontrava novamente em crise econômica, com inflação alta (39,5% em 1959), agravamento do déficit da conta-corrente do balanço de pagamentos e impasse com o FMI, que culminou em ruptura. Durante o seu governo não deixou de fazer uso de medidas de exceção: ordenou a prisão de seu adversário nas eleições, general Juarez Távora e proibiu seu adversário político Carlos Lacerda de fazer declarações às emissoras de televisão (Industrialização e desenvolvimento no Brasil).

 

Jânio percebeu os anseios populares, setores urbanos da classe média e dos trabalhadores, que clamavam pela moralização dos costumes e pelo combate firme à corrupção, servindo como símbolo uma vassoura, com a qual varreria os corruptos do poder. Anos mais tarde, após a democratização do país, em situação assemelhada, Color adotará como “slogan” político à sua campanha à caça aos “marajás”.  

 

Para a sua renúncia, “a hipótese explicativa mais provável combina os dados de uma personalidade instável com um cálculo político equivocado. Segundo essa hipótese, Jânio espera obter, com um lance teatral, a maior soma de poderes para governar, livrando-se até certo ponto do Congresso e dos partidos” (Fausto, p. 243).

 

Os anos imediatamente anteriores ao golpe de 1964 são conturbados. Renúncia do presidente eleito, Parlamentarismo, plebiscito, posse do vice. No governo de Jango o caos se instala: falta de comando do presidente, quebra de hierarquia nas forças armadas, divisão ideológica nas forças armadas, sindicatos incisivamente mais atuantes à margem do poder do estado, influências socialistas nos sindicatos, ascensão do movimento socialista e comunista, pelegos em cheque, agentes infiltrados para provocar balbúrdia, agentes internacionais no nordeste, espionagem internacional, movimentos pela reforma agrária, ligas camponesas, extensão dos direitos trabalhistas aos trabalhadores do campo (Estatuto do Trabalhador Rural), economia em crise, intelligentsia dividida, pressões internacionais, imprensa descaradamente manipulada, corrupção generalizada, discursos populistas ameaçadores, encampação e nacionalização de empresas internacionais. É dificílimo fazer um relato fiel da realidade sem paixões exacerbadas.

 

Nas crises cada grupo procura tirar vantagens uns dos outros, sem querer se submeter a quaisquer compromissos, que possam lhes trazer desvantagens imediatas, mesmo que seja para o bem de todos os grupos.  Se ganha na esperteza, no apadrinhamento, a custa dos outros. Revelam-se as entranhas na nossa formação moral, cultural, de um passado longínquo, que persiste: “sauve qui peut!”. Em situações como esta, a corrupção adquire vida própria e alimenta-se de si própria, num processo autofágico, fortalecida pela desordem, prosperando soberana sobre o caos, sem ser importunada.  

 

Com o golpe de 1964 e a ditadura houve novamente o reaparelhamento do Estado, desta vez militarizado. O controle de preços através de uma nova burocracia estatal foi um dos marcos da época do milagre econômico. As indústrias eram submetidas ao controle estatal e os lucros tinham que ser compatíveis com os critérios de racionalização estabelecidos pelos burocratas. O controle de preços era a norma: Bureau de Estudos de Fretes, Conselho Interministerial de Preços (CIP), Sunab. A economia mesmo engessada cresce, com a ajuda crescente do fluxo de recursos internacionais, e encontra os seus limites nas crises do petróleo.

 

O controle dos sindicatos ganhou força, o salário mínimo se deteriorou, as perseguições políticas se acentuaram, se espelhando nos idos do Estado Novo, tudo se repetindo como que em uma espiral, em círculo vicioso.

 

Todos estes fatores combinados dialeticamente contribuíram para o quadro de corrupção elevado, que nos acompanha até os dias atuais.

 

 

A CORRUPÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO E SUA “EVOLUÇÃO”

Breve histórico da probidade e da corrupção nas Constituições

Constituição de 1924: artigos 15, 37, 75, 133 (I a VI), 156, 154, 157, 179 (XXIX);

Constituição de 1891: artigo 54, 82 e 89;

Constituição de 1934: artigos 58, 170 e Emenda nº 3 de 1934;

Constituição de 1937: artigos 44 e 114;

Constituição de 1946: artigo 141, Emenda nº 14/65;

Constituição de 1967: artigos 8, 153, 154 e Emenda Constitucional nº 01/69.

A Constituição de 1824 mencionava e responsabilizava os funcionários públicos, Ministros, Conselheiros de Províncias e Magistrados. Aos Conselheiros referia-se como requisitos para elegibilidade. Para os demais mencionava o suborno, a peita, abuso de poder, prevaricação, peculato e concussão. Ao Imperador, por ser inviolável, inexistia responsabilidade.

A Constituição de 1891 inova e positiva os crimes de responsabilidade do Presidente da República, mantem a responsabilidade dos funcionários públicos, cita pela 1ª vez o termo “probidade administrativa” (art. 54, 6º) e institui o Tribunal de Contas.

A Constituição de 1934 estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas da União, Estados e Municípios. O Presidente será processado e julgado pela Suprema Corte em casos de crime comum e por um Tribunal Especial nos casos de crime de responsabilidade.

A Constituição de 1937 exclui o Tribunal de Contas e veda aos membros do Parlamento patrocinar causas contra a União, Estados e Municípios, celebrar contratos, exercer cargos ou emprego público na Administração Pública.

A Constituição de 1946 trata das “restrições aos administradores públicos no comando da res publica”(repositório. unesc.net ....).

O artigo 141, § 31 estabelece:

“A lei disporá sobre o sequestro e o perdimento de bens, no caso de enriquecimento ilícito, por influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em entidade autárquica”.

A Constituição de 1967 desconsidera diversas garantias previstas nas Cartas anteriores, dando poderes ao Presidente para confiscar bens por enriquecimento ilícito no exercício de cargo ou função pública, autarquias, empresas públicas e economia mista, conforme artigo 8º do Ato Institucional nº 5.

Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco dos bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Prosseguindo, a Emenda Constitucional nº 11/78 estabelecia:

Art. 153 [...]

§ 11 – [...] A lei disporá sobre o perdimento sobre o perdimento de bens por danos causados ao erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública.

Art. 154- O abuso do direito individual ou político, com o propósito de subversão ao regime democrático ou de corrupção, importará a suspensão daqueles direitos por dois a dez anos, a qual será declarada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da República, sem prejuízo da ação penal que couber, assegurada ao paciente ampla defesa.

A improbidade administrativa na CF/88 está prevista:

 Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão s suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Comentários parciais

Primordialmente, há de se registrar que as diversas normas constitucionais dispostas ao longo do tempo não representam uma evolução dos princípios jurídicos, partindo inicialmente de um marco zero e alcançando, através do seu aprimoramento, um patamar mais elevado e condizente com a tutela do “bem público”.

Antes disso, refletem a influência e importância dos poderes políticos administrativos ao longo de nossa história, cristalizados no ordenamento jurídico.

Lembramos que a Constituição de 1891 já se referia à questão da probidade administrativa, limitada aos atos dos agentes e funcionários públicos, o que implica dizer que já se percebia ser necessário preservar a “res publica”.

Portanto, as idas e vindas no trato da “coisa” púbica diz respeito principalmente a conjuntura social e política, em cada etapa de sua positivação.

Um aspecto importante a salientar é que o Capítulo VII (Da Administração Pública), do Título III (Da Organização do Estado), da atual Constituição de 1988, trata da administração pública especificamente, excluindo dela a Função Legislativa e Jurisprudencial. Por isso, é de se concluir que todos os seus artigos, inclusive parágrafos, como é o caso do § 4º, do artigo 37, estão a ele atrelados, muito embora este não seja o posicionamento da jurisprudência superior, que considera tal parágrafo o amparo constitucional para incluir todo agente público em ato de improbidade, por desvio de função.

Se assim é, o § 4º do mencionado artigo 37 da CF/88 se destina aos cargos, empregos e funções exercidas por agente ligado a administração pública, não abraçando, portanto, os atos praticados por agente político, incluído no conceito de agente público, conforme veremos mais a frente.

Neste sentido, podemos dizer que, pelo menos aparentemente, houve um retrocesso em relação à Emenda Constitucional nº 11/78 e ao artigo 141, § 31 da Constituição de 1946, que já se referiam à função pública.

De se salientar que a “função” pública é exercida por “agente” público, conceito elaborado pelo direito administrativo. Assim, pode-se deduzir que a EC nº 11/78 visava alcançar o Poder Legislativo, bem como o Judiciário, por tratar da questão de foro privilegiado.

Diante do cenário político e social em que o Brasil Império e República estavam envolvidos, não seria exagero concluir que não existia clima nem interesse político de enfrentar os esquemas de corrupção que reinavam no país, nas mais altas esferas do poder.

Se por um lado existia um sistema de valores sociais “corrompidos” (patrimonialismo, clientelismo, patronato, estamento, desrespeito ao bem público, fraude eleitoral, voto de cabresto, currais eleitorais, desprezo ao trabalho e valorização do ócio, alianças políticas fortalecendo os laços familiares, etc) que sacrificava a sociedade e sangrava os cofres públicos, por outro, não interessava aos políticos e as classes beneficiárias, que controlavam o sistema eleitoral em proveito próprio, romper com as práticas de clientelismo, patronato e corrupção.

Os políticos, que gozavam de grande prestígio e poder, não estavam dispostos a moralizar o sistema e o trato com a res pública, por que se encontravam também envolvidos com patronato, clientelismo, conchavos políticos e a corrupção.

Por outro lado, conforme veremos, não existia uma legislação infraconstitucional que desse contornos específicos aos atos de improbidade administrativa, praticado por agente público.

A corrupção na legislação infraconstitucional

Inicio este tópico destacando que o vocábulo corrupção adquiriu tem um significado bastante amplo, genérico, incluindo diversos atos e atitudes que visam benefícios próprios em detrimento da “coisa” ou “bem” público, a margem da conceituação do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), e, até mesmo, em alguns casos, o desvio de comportamento entre particulares, visando vantagens patrimoniais, cunhada na expressão “mentalidade corrupta”.

De acordo com o Dicionário Priberam (www.priberam.pt.dlpo/corrupção) o vocábulo tem os seguintes significados:

- ato ou efeito de corromper ou se corromper;

- comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal que implica em troca de dinheiro, valores ou serviços em proveito próprio;

- degradação moral = depravação, perversão;

- deterioração física da substância.

O Dicionário Online de português (www.dicio.com.br/corrupção) acrescenta: suborno, tendo como sinônimo: depravação, devassidão, prevaricação.

Fugindo dessa acepção mais genérica, procuramos identificar na legislação o conceito de corrupção.

O atual Código Penal, datado de 1940, atualizado, mas em vigor, trata no Título XI – DOS CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no Capítulo I – DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, abrangendo do artigo 312 (Peculato) ao 326 (Violação do sigilo de proposta de concorrência).

O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 e o de concussão no artigo 316, nos seguintes termos:

Titulo XI – Capítulo I – Concussão:

Art. 316 – “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

Título XI – Capítulo I – Corrupção passiva:

 

Art. 317 – “Solicitar ou receber, para si, ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, ou em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

 

Conforme consta do próprio Capítulo I, são crimes que só podem ser cometidos por funcionários públicos.

 

E quem são os funcionários públicos, perante a lei?

 

A Lei nº 1.711/52, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, estabelecia:

 

Art. 2º - Para os efeitos deste Estatuto, funcionário é a pessoa legitimamente investida em cargo público; e cargo público é o criado por lei, com denominação própria, em número certo e pago pelos cofres da União.

 

Art. 82º - O funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo adquire estabilidade depois de :

 

O artigo 207, inciso IX, trata da destituição da função por corrupção passiva.

 

Dentro desta mesma conceituação a Lei nº 8.112/90, que revogou a anteriormente a lei citada, e que dispõe do Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, foi mais precisa:

 

Art. 2º - Para efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

 

Art. 3º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

 

Segundo Knoplock:

 

“Servidor público em sentido amplo seria todo aquele vinculado à Administração direta e indireta por relações profissionais continuadas e remuneradas, sujeitando-se ao regime jurídico estatutário, celetista ou especial, de forma que configurem-se, respectivamente, as espécies de servidor público em sentido estrito, empregado público e servidor contratado por tempo determinado.

 

Servidor público em sentido estrito é o servidor estatutário, detentor de cargo público efetivo ou em comissão, sujeito a uma relação legal com a entidade de direito público, ou seja, Administração Direta, autarquia ou fundação de direito público”.

 

Do que foi acima exposto, conclui-se que os cargos eletivos e da magistratura não se enquadram no conceito de funcionário público, portanto, não poderiam ser enquadrados nos crimes de “corrupção” e similares, que, como vimos, são exclusivos dos funcionários ou servidores públicos.

 

Por seu turno, o Capítulo II dedicado AOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A DMINISTRAÇÃO EM GERAL, artigos 328 a 337-A, tratam de crimes que dizem respeito a: usurpação da função pública, desobediência, desacato, tráfico de influência, corrupção ativa, contrabando ou descaminho, sonegação de contribuição previdenciária, etc.

 

Com respeito ao crime de “Tráfico de influência”, ele é cometido apenas quando envolve benefício para si “a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função” (art. 332 do CP).

 

Com efeito, também estes crimes não alcançam os cargos eletivos e da magistratura, por falta de disposição legal.

 

Comentários do tópico (Constitucionais e da legislação infraconstitucional)

 

Ora, para que a Constituição Federal pudesse incluir as funções Legislativas e Jurisdicionais (os políticos e os magistrados) em suas normas deveria mencionar que os atos de improbidade praticados por “agentes públicos” seriam passíveis de punição.

 

Do que ficou exposto pode-se concluir que a Constituição Federal de 1988 não previu em suas normas os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos, se referindo apenas aos praticados por agente administrativo no exercício de cargos, empregos e funções, não se devendo confundir, neste caso, funções administrativas com funções públicas.

 

Entretanto, a Jurisprudência das Cortes Superiores consideram que o artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, trata de agentes públicos definidos na Lei nº 8.429/92, dando-lhe o devido suporte constitucional. No mais, a lei deu contornos claros e específicos sobre a “improbidade administrativa”, embora, melhor pudesse ser mais explícita e dizer da “improbidade dos agentes públicos”, e não administrativa.  

 

Na prática, na ausência de uma lei que conceituasse improbidade administrativa e agente público, somente os funcionários e empregados públicos respondiam pelos atos ímprobos, como corrupção, peculato, concussão, etc.

 

É de Knoploch de quem tiro os ensinamentos:

 

Agentes políticos “são os agentes colocados nos mais altos escalões do Governo, em todos os seus Poderes, desempenhando atribuições próprias previstas diretamente pela Constituição Federal e por leis especiais. Possuem prerrogativas específicas e sujeitam-se a normas próprias, sendo regidos por estatutos específicos.

 

Para Hely Lopes Meirelles, encontram-se nesta categoria os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos) e seus auxiliares (Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais), membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores), Magistrados, Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores), membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros) e diplomatas” (p. 109/110). 

 

É neste sentido que o artigo 2º da Lei nº 8.429/92 conceitua “agente público”, de forma específica e abrangente:

 

Art. 2º - “Reputa-se agente público, para efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandado, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (grifos meus).

 

O artigo 4º da referida Lei repete praticamente os princípios que regem a administração pública, conforme artigo 37º, caput, da Carta Magna, a exceção ao da eficiência, estendendo tais princípios a todos os agentes públicos, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, “no trato dos assuntos que lhes são afetos”.

 

E o artigo 9º do mesmo diploma reafirma:

 

Art. 9º - “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”.

 

E enumera XII exemplos de improbidade administrativa por Enriquecimento Ilícito, sem que estes casos sejam exaustivos, como se deduz do final do caput do artigo 9º, utilizando a expressão “e notadamente”.

 

Na Seção II, Artigo 10º, a LIA trata dos casos “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário”.

 

No meu entender, a validade da Lei nº 8.429/92 (LIA) não está atrelada ao disposto no artigo 37, § 4º, da CF/88, que menciona a perda da função pública nos atos de improbidade administrativa.

 

Isto porque a LIA apenas reproduz o anseio da moralidade geral, que rege as relações não apenas públicas, mas também as próprias relações privadas, baseadas da moralidade, em qualquer sociedade democrática. É resultado dos novos tempos, da aplicação, de modo mais extensivo, do princípio da “isonomia”, ínsito no caput do artigo 5º da CF/88, e, porque não dizer, de acordo com um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, exposto no artigo 3º:

 

Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – constituir uma sociedade livre, justa e igualitária.

Da mesma forma, a referida Lei está perfeitamente condizente com os valores que estruturam o Ordenamento Jurídico do país, não se podendo sequer falar da sua inconstitucionalidade, pelo simples fato de não estar de forma mais explícita na Constituição. Não devendo-se esquecer que este Ordenamento é também o reflexo dos valores sociais que perpassam a mera positivação explícita da Constituição Federal, bastando para isto estar de conformidade com os seus fundamentos e princípios. 

Portanto, posso concluir que a discussão sobre a constitucionalidade da LIA em relação aos demais agentes públicos, que não sejam funcionários ou empregados da administração pública direta e indireta, é inócua.

De se salientar que a “função” pública é exercida por “agente” público, conceito elaborado pelo direito administrativo. Assim, pode-se deduzir que a EC nº 11/78 visava alcançar o Poder Legislativo, bem como o Judiciário, por tratar da questão de foro privilegiado.

Ao que nos interessa, podemos observar que em praticamente todas estas Cartas estão excluídos os Parlamentares e posteriormente à Constituição de 1824 os Magistrados. Em regra as Normas Constitucionais são dirigidas àqueles que exercem cargos na Administração Pública, através de empregos, cargos ou funções.

Não devemos encarar esta omissão como um mero “esquecimento”, mas, sim, como o resultado das influências e dos poderes exercidos pelos Membros do Parlamento e Magistratura na sociedade, mesmo durante os regimes de exceções. Da mesma forma, esta ausência de normas não significa que as suas positivações eram desnecessárias, considerando que o presidente da República se achava sujeito aos crimes de responsabilidade desde a Constituição de 1891. 

Ora, para que a Constituição Federal pudesse incluir os políticos e os magistrados em suas normas deveria mencionar que os atos de improbidade praticados por “agentes públicos” seriam passíveis de punição.

 

Em resumo, com base nas decisões RCL nº 2.138 e LCR nº 5.126, ambas do STF, a conclusão de Knoplock é de que “o agente político (no caso um deputado federal) estava sim submetido à lei de improbidade administrativa, uma vez que “a legislação infraconstitucional brasileira não prevê crime de responsabilidade relativo a parlamentares e que o artigo 102, inciso I, letra c, da CF, não inclui nos crimes de responsabilidade os membros do Congresso Nacional”” (p. 277/8).

 

Por outro lado, nos crimes em que haja crime de responsabilidade do agente público, também enquadráveis como atos de improbidade administrativa, responderá ele pelo primeiro.

 

No entanto, a LIA era relativamente bastante em relação aos atos praticados por parlamentares, em função do disposto no artigo 53, § 3º da CF/88, modificado pela EC 35/2001, conforme esclarecimentos de Bulos:

 

“Interessante observar que, antes do advento da EC 35/2001, bastava que a respectiva Casa a qual pertencesse o parlamentar se silenciasse sobre o fato criminoso e nada  aconteceria com ele.

 

Agora, é o contrário : é preciso que a Casa Legislativa se manifeste, no prazo improrrogável de 45 dias, ou então prosseguirá o andamento do processo instaurado contra um de seus membros, no Supremo Tribunal Federal” (p. 504/5).

 

“Antes da aludida reforma, os parlamentares não podiam ser processados sem prévia licença da Casa, que, em muitos casos, não era deferida, ocasionando situações de verdadeira impunidade” (Lenza, p. 600).

 

“Isso significa dizer que ainda há imunidade para o processo criminal contra o parlamentar, só que de maneira mitigada, já que, para o seu implemento, ela dependerá da ação da Casa, e não de sua inação, como se verificava antes” (idem, p. 601).

 

Em resumo, na prática, mesmo após a edição da LIA o parlamentar não poderia ser processado se a Casa Legislativa não se pronunciasse, o que dificilmente ocorria por atos ímprobos de parlamentares. Lembrem-se dos “anões dos orçamentos”. Entretanto, ainda não avançamos o suficiente porque pelo novo dispositivo constitucional a Casa poderá se pronunciar ainda sobre a suspensão.

 

E mesmo com o abrandamento provido pela EC 35/2001, a situação parece ainda bastante incongruente, tendo em vista que o processo civil poderá ter andamento, sem que seja prevista qualquer suspensão.

 

E muito ainda terá que se avançar para que haja uma verdadeira isonomia entre os agentes no trato da coisa pública, salientando-se a possibilidade de afastamento ou perda de mandato do agente político face o disposto     no art. 52, §§ e incisos, da CF/88 em confronto com os artigos 12 e 20 da LIA.

 

A Norma Constitucional anterior a EC 35/2001 era tão incongruente que quanto aos crimes praticados antes da diplomação também havia imunidade parlamentar. 

 

Quanto a Magistratura Nacional forçoso admitir que não existia, no mesmo sentido, qualquer dispositivo em sua própria Lei Orgânica, conforme Decomain:

 

“Em primeiro lugar, forçoso reconhecer que, ao tempo da aprovação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Constituição então vigente – Emenda Constitucional n. 1, de 1969, com alterações posteriores – não fazia referência à improbidade, como veio fazer a CF/88. Em segundo lugar, justamente porque a Constituição de 1988 – lei posterior – faz dita referência à improbidade, sem distinguir entre agentes públicos e agentes administrativos (servidores ou funcionários públicos em sentido estrito) e empregados públicos, o que se conclui é que nela própria foi prevista mais uma hipótese de perda de cargo, inclusive em face do magistrado vitalício” (p. 59).

 

Outrossim, o Código Penal de 1940 não repete o disposto no artigo 216, do Capítulo Único (Das malservações, abusos e comissões dos funcionários públicos) do Título V, Seção III – Peita e suborno -, do Código Penal dos Estados Unidos do Brasil de 11/10/1890, nos seguinte termos:

 

Art. 216 – “Nas mesmas normas penais incorrerá o juiz de direito, de facto ou árbitro que, por peita ou suborno, der sentença ainda que justa.

A perda do cargo ou função pública mencionada no artigo 92, inciso I, do CP de 1940, deve “ser analisada nos termos do artigo 327 deste Código”, segundo comentários de Damásio de Jesus.

 

 

E.U.A.: OS GUARDIÕES DA MORALIDADE?

 

Inicio este tópico afirmando que os E.U.A. também possuem uma história de luxúria, chantagens, conspirações, fraudes, lobbies, espionagem e corrupção, e que a sociedade americana está longe de ser o exemplo de moralidade, embora divulguem e apregoem os valores morais de sua sociedade, mundo afora.

 

Nos dizeres de Bourdieu:

 

“[...] a “democracia americana” é, contrariamente ao que leva a crer a exaltação de que é objeto, repleta de disfunções graves, tais como os índices de abstenção extremamente elevados, o financiamento dos partidos, a dependência das mídias e do dinheiro, o papel exagerado atribuído ao lobbying, etc” (p. 32).

 

Embora aleguem que a legalização do lobby traz transparência nas relações sociais, elas não mencionam os nomes dos parlamentares contatados e as leis que foram seu objeto. E, lógico, não é por simples descuido.

 

Em que pese as distorções do nosso sistema jurídico, contaminado na raiz pelo poder político oligárquico e por nossa herança cultural, a corrupção faz parte de qualquer sistema social, ao contrário do que muitos parecem fazer crer.

 

Do ponto de vista dos países “centrais”, o alto nível de corrupção nos países subdesenvolvidos seria um dos grandes obstáculos ao desenvolvimento econômico e social, cabendo exclusivamente a estes à responsabilidade pelo fracasso em se desenvolver, posto que este desvio moral e legal seria também inato, relativo à “índole” de cada “povo” ou etnia em particular.

 

Conforme já ficou explicitado, não seria o caso negar as características do “povo” ibérico, mormente o português, nem mesmo a importância das peculiaridades que as formações sociais adquiriram durante o período colonial e que se perpetraram posteriormente, dando um traço particular à sociedade brasileira.

 

Mas, seria conveniente alertar que estas particularidades podem ser estimuladas ou exploradas por diversos outros mecanismos, de diferentes formas, que não dependem exclusivamente dos países “atrasados”.

 

O primeiro passo seria reconhecer que a “corrupção” possui duas faces, passiva e ativa, e que neste processo as empresas estrangeiras não foram muitas vezes, através de cooptações de políticos e empresários, da chantagem, da infiltração de agentes para defender interesses escusos, acomunados com os seus governos, contribuindo para a instabilidade política.

 

Afasto de antemão as pretensões de esgotar o assunto, tanto no aspecto qualitativo quanto quantitativo, tendo em vista a sua vastidão, bem como a impossibilidade e a dificuldade em entrar nas minúcias e nas formas que elas adquirem naquele país. 

 

Portanto, o meu foco será o relato de alguns casos que ficaram bastante conhecidos e divulgados pela mídia, bem como de outros desconhecidos do público em geral, ou até mesmo daqueles que foram retratados com relativo descaso. Entretanto, o leitor poderá encontrar na bibliografia selecionada mais pormenores sobre o assunto. 

 

Sobre a luxúria e as suas influências e relações com o poder cito o livro de Flynt & Eisenbach, que no capítulo I com o título “Flertes e fornicações dos fundadores”, se reporta às personalidades de dois dos “The Great Fathers” (6). As particularidades das vidas sexuais dos diversos personagens mencionados no livro fogem ao objetivo deste texto.

 

“Analisando as experiências pessoais e profissionais de vários candidatos, o Congresso não demorou muito para considerar Benjamim Franklin, já famoso nas colônias por ser bisbilhoteiro, libertino e mulherengo” (Flynt, p. 16/7). 

 

O livro de Juhasz, “A tirania do petróleo”, retrata o poder das empresas petrolíferas americanas sobre o Congresso, o Executivo e o Judiciário daquele país. Reproduzo, principalmente, os comentários sobre a forma como os lobistas e escritórios de advocacia se infiltram nessas esferas do Governo, manipulando-as e protelando as causas, em benefício das grandes empresas, em detrimento dos interesses sociais (7).

 

“Muitas empresas também podem estar fora do alcance da lei. Seus vastos recursos financeiros têm capacidade para comprar equipes de advogados, bloqueando o trabalho dos promotores públicos por anos. [...] Além disso, ninguém deve se surpreender com o fato de que as megaempresas se infiltram no nosso escandalosamente poroso sistema de financiamento de campanhas eleitorais para influenciar a política fiscal, os padrões ambientais [...] e outras questões de política nacional” (palavras do reitor Jeffrey E. Garten no Congresso sobre a fusão da Exxon e a Mobil, p. 128).

 

“Com o petróleo a seis dólares os produtores americanos perdiam dinheiro. E o vice-presidente de Ronald Reagan, George H. W. Bush, era do Texas. Sua carreira política fora toda financiada com doações das companhias texanas de petróleo. Ele mesmo trabalhara em uma delas. Bush então resolveu visitar a Arábia Saudita para pedir ao rei Fahd que reduzisse a produção do reino para elevar os preços, em prejuízo dos consumidores americanos” (Santana, p. 181). Tal caso no Brasil seria motivo de escândalo, mas nos E.U.A. são apenas business.

 

A crise financeira de 2008, que teve sua origem nos E.U.A. e este país como epicentro, com seus lobbies escancarados e fraudulentos, mas legalizados e protegidos pela farsa da “ciência” tradicional econômica, baseada em Chicago e validada pela mídia, com seus talk shows e panelists, já é assunto do passado, que não precisa ser investigado mas somente lembrado nos compêndios de economia. Quem foram os verdadeiros perdedores? Onde foram parar os irresponsáveis fraudadores?

 

Da mesma forma a invasão do Iraque, sob o pretexto de democratizar o país, com a cobertura e apoio da mídia americana, visava uma ação geopolítica, com a apropriação das reservas de petróleo. E quem sabe com a finalidade de testar novos equipamentos de guerra. Instalado o caos, desestruturada a sociedade, o problema é de responsabilidade exclusiva do país, daquele povo atrasado que não soube aproveitar os ventos da democracia levados pelos E.U.A. (ver Juhasz, p. 327); (8).

 

“O Oriente Médio, com dois terços do petróleo do mundo e os custos mais baixos, ainda é, em última análise, onde o prêmio está” (de Dick Cheney, vice-presidente dos E.U.A. e presidente-executivo da Halliburton, citado por Juhasz, p. 331).

 

Esta empresa, da qual o vice-presidente do país foi presidente-executivo adquiriu contratos no Iraque, sem concorrência, no valor de US$ 18,6 bilhões e mais US$ 1,2 bilhão para restaurar instalações de petróleo (Bandeira, p. 720). Isso, sem falar das torturas pornográficas com os prisioneiros iraquianos (9).

 

Não menos interessantes são as fraudes financeiras na década de 1980, perpetradas por Michael R. Milken, Ivan F. Boesky, Martin Siegel e diversos outros comparsas, com títulos “junk” (junk bonds), que lesaram milhares de investidores e que depois de pagarem vultosas multas e cumprirem poucos anos de prisão circulam no país dando entrevistas, provavelmente em espetáculos que beiram os shows businesses (10).  O livro de Stewart faz um relato minucioso sobre o assunto.

 

Também, o “Lobo de Wall Street”, depois de enganar diversas idosas e viúvas, ficou milionário, pagou multa, cumpriu prisão de quatro anos, continuou milionário, redigiu um livro sobre o assunto, contando as suas peripécias, evidentemente sem entrar em detalhes como lesava as suas vítimas, e, finalmente, foi agraciado com um filme sobre a sua história. E continua admirado pela mídia. Quem sabe, um exemplo americano de como enriquecer.    

 

Repito alguns parágrafos do artigo “A crise financeira de 2008 e as informações assimétricas”, no tópico “Quem são os responsáveis pela crise”, postado neste site:

 

“Outrossim, as agências de risco entraram na festa e não cumpriram as suas funções, contaminadas pela ideologia dominante, pelo lobby, influência política e pela dificuldade em analisar os modelos matemáticos.

 

“O Secretário do Tesouro, Ex-Geo do Goldman Sachs (Henry Paulson), estava no lugar certo para defender os interesses do setor financeiro e seus comparsas.

 

“As fraudes prosperavam, sem que fossem possível detectá-las. A título de exemplo, o Goldman Sachs (o mesmo do ex-Secretário do Tesouro) foi processado em especular, em detrimento dos investidores comuns e em benefício de clientes preferenciais, contra o seu fundo, além de insider trading.

 

“O presidente do FED, outro adepto dos mercados perfeitos, também estava lá para por mais lenha na fogueira”.

 

Este último, considerado o gênio da economia, assumiu perante o Congresso a mea culpa, mas não foi responsabilizado por nada, mesmo depois de contribuir para o caos que se propagou pelo mundo, jogando diversas famílias na penúria. Onde eles se encontram?

 

Se no Brasil nós temos o petrlão, eles não ficaram atrás e agraciaram o mundo com a Enron, WorlCom e Madoff, diferindo no modus operandi  e nos envolvidos com as falcatruas.

 

A Enron foi considerada a estrela da Bolsa de New York, com chamadas nas principais revistas do país. Suas falcatruas envolviam a empresa de auditoria e consultoria Arthur Andersen, diretores, empresas de avaliação de risco, lobbies no Congresso para aprovação de leis relativas à desregulamentação, permitindo que a empresa operasse suas operações bursáteis, facilitando a manipulação das informações aos investidores e enriquecendo os operadores, inclusive instituições financeiras como Merrill Lynch e Salomon Smith Barney.

 

Seus diretores manipulavam e ocultavam as informações de seus investidores, com a complacência de instituições financeiras, manipulando e especulando com suas ações. Dos trinta funcionários acusados criminalmente, o que é pouco dada a extensão dos envolvidos, inclusive da esposa do senador PHIL Gramn, cinco foram considerados culpados e quinze declararam-se culpados. No caso da WorldCom ou MCIWorldCom, após a fusão, as falsificações chegaram a US$ 10 bilhões, segundo Kindleberger & Aliber, p. 163.

 

O caso Exxon Valdez é o exemplo do poder da indústria petrolífera, dos escritórios de advocacia e dos lobbies nos diversos níveis dos órgãos governamentais. O vazamento de óleo ocorreu em março de 1989 e somente foi resolvido pela Suprema Corte em 2008, em face da procrastinação do pleito. Foram propostas mais de 60 petições e apelações e protocoladas mais de mil moções, mandados, requisições e demandas, de acordo com Juhasz (11).

 

Um desastre ecológico de tamanha monta poderia ter sido evitado se fossem respeitados as condições de segurança necessárias para o escoamento do produto, tendo em vista os riscos que o transporte marítimo de petróleo representava nos estreitos canais e hidrovias de Prince Wiliam (11).

 

Se as indenizações punitivas do pedido inicial eram elevadas, posto que fundamentadas no lucro médio anual (US$ 5 bilhões), as indenizações finalmente aprovadas, de US$ 507,5 milhões, parecem irrisórias, levando em consideração os danos ambientais irreversíveis, a desvalorização da moeda e os custos de oportunidade do dinheiro., decorridos 19 anos. Mas isto comprova que os problemas da justiça não existem somente no Brasil.

 

Mas, o assunto não para por aí. Vejamos o que Juhasz tem a dizer sobre o senador Phil Gramn, do Texas, no caso da Enron (11).

 

Estes trechos esparsos poderão dar uma ideia, mesmo que superficial, do mar de lamas que corre sob a suposta transparência da lei do lobby, através de escritórios de advocacia e de lobbies de empresas e escritórios, geralmente dirigidos por ex-parlamentares e outras pessoas que tiveram alguma influência em cargos do governo e que compactuam numa relação promíscua com todos os desvios morais, mesmo que sob o manto da legalidade.

 

Esses escassos casos, selecionados de um monte de outros, demonstram, de forma bastante explícita, que os problemas de corrupção não se restringem aos países subdesenvolvidos como o nosso. Na verdade, talvez, nós vejamos provincianos nessas questões, principalmente quando se trata de espionar e corromper as lideranças políticas de outros países, assunto que, infelizmente não abordei, mas que o leitor poderá encontrar subsídios no livro de Bandeira, citado. Os leitores interessados poderão se aprofundar no assunto com a bibliografia selecionada.

 

As práticas corporativas das organizações norte-americanas sempre foram moralmente muito duvidosas, se considerarmos os riscos e os danos sociais que delas decorrem.

 

Me refiro especialmente a remuneração de executivos através de concessões de opções de compra de ações, ainda não devidamente analisada quanto aos seus aspectos sociais negativos (stock options).

 

Além de levar a uma concentração exorbitante de renda em detrimento dos outros empregados, sem méritos dos beneficiários, alimenta os riscos especulativos nos mercados de ações, permitem falcatruas financeiras difíceis de serem detectadas por acionistas e investidores, gerando conflitos de interesses, desvirtuam os objetivos das empresas, “concentrando” as suas atividades com medidas que maximizam os lucros de curto prazo e consequentemente os lucros dos executivos com a venda de ações.   

 

No tópico seguinte terei a oportunidade de comentar o que a legalização do lobby representa em termos dos princípios constitucionais.

 

 

CONCLUSÃO

 

Neste artigo, espero ter deixado claro que a “CIÊNCIA”, de um modo geral, ainda não nos trouxe respostas, e provavelmente não trará, da medida exata da contribuição da raça, da etnia, da miscigenação, da linguagem, dos fatores climáticos e geográficos e das influências socioculturais para desvendar os mistérios das diferentes civilizações, que tanto nos intriga.

O que se percebe é que os fatores tais como as raças, as miscigenações, os geográficos, os climáticos e muitos outros difíceis de identificar, marcas indeléveis de nossos passados longínquos, que nos são transmitidos através da hereditariedade e da cultura, se amesquinham diante das novas realidades sociais e novas formas de aculturamentos. A sociedade é, por assim dizer, o crivo que permite e estimula, ou não, o desenvolvimento e a exploração de novos horizontes. Isto é o que podemos observar das grandes levas migratórias que assimilam as novas formas de aculturamento da sociedade receptora (12).

Os “guetos” e as comunidades de diversos grupos étnicos, cujas culturas de suas sociedades originais se perpetuam em diversos cantos do mundo, principalmente nas grandes metrópoles, são mais um fenômeno psicossocial do que qualquer outro, mormente quando os emigrantes estão em tenra idade e são facilmente adaptáveis aos novos costumes.

Se os traços culturais persistem é porque eles são frutos também das descriminações sociais, étnicas, raciais, das dificuldades linguistas (para os mais idosos), dos laços familiares e de amizade que preservam como formas de identificação e defesa, do aprendizado e outros fatores que obstruem os processos de aculturamentos, daqueles que para eles nasceram marcados por seus antepassados, sem possibilidades de sair das peias e amarras do passado. Acreditam na eugenia como processo de aprimoramento, depuração e liderança inata de determinada raça, que terá a incumbência, de governar o mundo, desrespeitando outras civilizações, importantes na história da civilização humana.

Estes radicais, esquecem que os negros que vieram para o Brasil possuíam diferentes biótipos e aptidões, em razão de suas raízes culturais e do “estágio” cultural em que se encontravam, e que se destinaram a diferentes regiões do país, contribuindo para acentuar as diferenças culturais regionais: angolanos, congos, sudaneses, calabrenses Guiné, Cabo, Serra Leoa), ardenses, setc. Segundo Henrique Dias apud Freire (p. 384) “os Ardas tão fogosos que tudo querem cortar de um só golpe; e os angolanos tão robustos que nenhum trabalho os cansa” (13).

Em outras palavras, estes grupos radicais não conseguem explicar porque indivíduos e grupos de diferentes etnias se adaptam e assimilam os novos valores culturais.  

Outrossim, procurei demonstrar que a corrupção não é um problema específico da sociedade brasileira e das subdesenvolvidas, devendo-se procurar as suas singularidades nas formações históricas destas sociedades, em determinadas condições concretas e também nos valores sociais e morais que lhes foram transmitidos e lhes dão suporte. Só assim podemos combate-la de modo mais eficaz.

 

O “GERME” da corrupção é o poder, seja ele, administrativo, político ou financeiro. Mas, o poder se organiza de diversas formas e é exercido também de acordo com os valores sociais e morais que foram sendo construídos ou absorvidos ao longo da história de cada sociedade.

 

Embora reconheça que a corrupção seja um dos males que assola o país, ela simplesmente não cai do céu e não é a vilã única e principal responsável por todos os males que assolam a sociedade brasileira. Ela é a ponta do “iceberg” de todo um sistema de valores arraigados ao longo de nossa história, transmitidos, herdados, impostos pela metrópole, ao mesmo tempo adaptados à nossa realidade. E, também, de valores que foram sendo construídos por nós mesmos.

 

No caso brasileiro, outros fatores alimentam a corrupção e entravam o desenvolvimento do país, sendo ela (corrupção) apenas a ponta do “iceberg”, visível àqueles que não procuram desvendar as suas raízes mais profundas, podendo-se destacar: a herança cultural; a forma de colonização, com a concentração política e administrativa à “revelia” do poder central do Estado; um sistema jurídico ineficiente a nível nacional, que perdurou até os dias atuais, mas que atendia aos interesses oligárquicos e fundiários; a instabilidade política e consequentemente econômica, com mudanças constantes de regras e leis; a aversão ao trabalho, o paternalismo e a extensão das relações familiares às relações comerciais, que inibem a busca pela ascensão meritória; a baixa autoestima resultado da decadência econômica e social da metrópole e posteriormente da colônia, frente às demais nações; as ingerências políticas e os interesses econômicos externos; as políticas econômicas e sociais estranhas à realidade do país, um dos aspectos marcantes do subdesenvolvimento; o aviltamento dos salários, dos ordenados e das remunerações que contribuem para a degradação familiar, moral e social; o patrimonialismo, resquício da nossa herança cultural; a concentração do poder econômico nas famílias e a fragilidade do capital nacional frente ao capital estrangeiro, politica e internacionalmente mais articulado, contribuindo para a descrença geral.

 

Muitos desses elementos são partes de nossa herança cultural, transmitida através dos colonizadores. Outros, são consequência do modo como a colonização se deu. Todos, isoladamente e a seu modo, são importantes para a formação de nossa realidade cultural. Tomados em conjunto, eles se inter-relacionam dialeticamente, se completam, se reforçam e pavimentam a estrada que leva ao subdesenvolvimento e à corrupção. 

 

Isolados e “abandonados” nessas “ilhas” de exploração e de mando, os colonizadores perderam o contato com a cultura, com as novas ideias e o progresso que emanavam e se irradiavam dos polos mais dinâmicos de desenvolvimento e se atrofiaram ainda mais em seus ideais e aspirações.

 

Para eles o mundo diminuíra e se resumia ao seu habitat, ao convívio com os escravos, aos seus valores e crenças. A decadência social era tal que se refletia nas vidas particulares das sinhá-moças, muitas analfabetas, ignorantes, mal educadas e fisicamente “deformadas” já em tenra idade. O mesmo se diga das “senhoras” do Rio de Janeiro no início do século XIX.

 

A corrupção à brasileira” tem suas raízes na burocracia ineficiente, fruto do estamento, nosso velho conhecido, que inibe a criação e o desenvolvimento de novos negócios, entravando-os e dificultando-os, com o objetivo de vender facilidades.

 

Ao contrário do que se imagina e se propaga, ela também é fruto do subdesenvolvimento e não a sua razão, que corrompe as nossas ideias e valores e da falta de instituições sólidas que compensem e controlem os poderes estabelecidos. Ela não é a vilã do subdesenvolvimento brasileiro, a responsável por nossas mazelas.

 

Este sistema de valores que se entranha na vida social, que caracteriza o subdesenvolvimento e alimenta a corrupção, não pode, por óbvio, ser rompido através apenas da industrialização e planos econômicos mirabolantes, por mais que sejam providos por mentes brilhantes. Essas forças retrógradas encravadas no “inconsciente social” foram bem retratadas, de forma subliminar, no hino nacional, “deitado eternamente em berço esplêndido”.

 

Porque a complacência e a passividade do brasileiro em face à corrupção? Embora, não possamos deixar de reconhecer a sua submissão frente ao poder constituído, ela não deixa de ser também um sentimento a priori de mea culpa, pois ele (o brasileiro) estava sempre ansioso e receptivo em receber as possíveis benesses do poder institucional estabelecido. São verso e reverso (cara e coroa) de uma mesma situação. A cultura da corrupção se entranhou na sociedade brasileira e passou a ser uma questão de oportunidade e não de valor moral, de estar no lugar certo na hora certa.

 

Outrossim, não podemos deixar de lembrar a tão propalada “docilidade” do brasileiro, que é um freio para questionar os poderes constituídos, amainar o poder contestatório, que serve para incutir no povo a sua inépcia para escolher o que é melhor para si, com uma carga emocional de preconceito étnico, em virtude da miscigenação, claramente exposta na política migratória: “europeizar para melhorar a raça”. Amansar para dominar e abusar.  

 

Ela (corrupção) se revela nas conversas informais, na necessidade de se vangloriar em ser o mais esperto, de se aproveitar de todas as vantagens que apareçam, independentemente de razões morais, valores veiculados nas propagandas televisivas como a “lei de Gerson”.

 

Também, convém lembrar, que a história e os vícios da estrutura política se fizeram refletir no ordenamento jurídico, que teimava em considerar como “inimputáveis” parlamentares e magistrados, por desvios de seus atos, praticados em razão de suas funções.

 

A “lacuna” legal, de uma legislação anacrônica, somente foi suprida com a publicação da Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa – LIA, que deu contornos aos atos ímprobos dos agentes públicos.

 

Entretanto, em que pese os avanços na direção de moralizar os atos praticados por agentes públicos, esta moralização ainda encontra obstáculos quando confrontada com o ainda incongruente artigo 53, § 3º da Constituição Federal, que prevê a sustação do andamento da ação (ver tópico específico).

 

§ 3º - “Recebida a denúncia contra o Senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento do processo” (grifos meu).

 

Cessando o mandato a ação criminal prosseguirá, conforme disposto no § 5º do mesmo artigo:

 

§ 5º - “A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”.

 

A pergunta que não quer calar é: e se o parlamentar for seguidamente eleito? Imaginaram?

 

Como exigir e cobrar moralidade dos demais cidadãos se parlamentares e magistrados estavam acobertados constitucionalmente por seus atos ímprobos? Por acaso, o exemplo num país democrático não deveria vir de cima?

 

Nesse sentido, não seria exagero afirmar que a Lei de Improbidade Administrativa  representa um grandioso passo, tão importante quanto o Código de Defesa do Consumidor, no aprimoramento das relações democráticas, respeitando os Princípios e Garantias Fundamentais insculpidos nos artigos 5º (Isonomia), 3º , I, (sociedade justa e solidária).

 

Os escândalos recentes de corrupção, mesmo considerando os grandes prejuízos à nação, são assuntos que também devem ser vistos de uma perspectiva positiva, porque permitirão afirmar os princípios democráticos, que sempre foram sempre negados dentro do nosso contexto social, agora amparados por uma legislação pertinente, que permitirá dar o salto de qualidade necessário. Sobre o assunto consultar a “evolução” legislativa no tópico “A corrupção no ordenamento jurídico e sua “evolução””.

 

Outros países também possuíram ou possuem elevados níveis de corrupção, através de mecanismos moralmente questionáveis, mas legalmente aceitos, e, mesmo assim, conseguiram galgar os estágios do desenvolvimento.

 

As jornadas dos E.U.A. para o oeste, abrindo caminhos com as estradas de ferro, foram marcadas por elevados níveis de corrupção, que deixariam qualquer brasileiro de cabelos arrepiados e boquiabertos.   

 

Outrossim, a corrupção monetária e de bens se alimenta da e na corrupção de ideias e ideais, quase tão nefastas quanto aquelas, encontrando as suas motivações nas concepções alienígenas, pretensamente “científicas”, aceitas como verdades absolutas, que desorganizam a sociedade, estabelecem novos focos de poder, despersonalizam o povo e minam as suas esperanças.  

 

Portanto, o combate à corrupção se dá em diversas frentes e não somente ao nível do judiciário, que também está submerso em todo este mar de lamas, tem as suas fraquezas e precisa se ajustar para não naufragar.

 

Neste sentido, arrisco dizer que a corrupção no Brasil, pela forma como se deu, se “vulgarizou”, se difundiu, permeou e atingiu as diversas camadas sociais, enfim tornou-se corriqueira, enquanto nos E.U.A., e talvez em diversos outros países, ela se “institucionalizou”, através da legalização do lobby.

O lobby é o reconhecimento do poder econômico e financeiro para intermediar os problemas antagônicos, entre os interesses sociais e os particulares, nas esferas legais e judiciárias, jogando para debaixo do tapete os problemas da corrupção, tornando as relações hipoteticamente “lícitas”. Dessa forma, a sua legalização faz com que as relações e as soluções pareçam morais.

Amparado na lei, ele, ao nível do judiciário, desvirtua e rompe fundamentalmente com os princípios constitucionais da “dignidade da pessoa humana” e da “isonomia” e, por conseguinte, por que não dizer, do “contraditório e da ampla defesa” e do “devido processo legal”, por estes estarem pretensamente amparados, quando na verdade encontram-se contaminados em suas raízes. Princípios estes que alicerçam a democracia, previstos e aplicados em todos os países de cunho democrático. 

Através do lobby consegue-se inverter o princípio da “isonomia” que consiste em tratar os “desiguais desigualmente” (segundo Aristóteles), sentido de equiparar a igualdade material, as oportunidades, desfazendo-se da igualdade meramente formal, apregoada inicialmente pela revolução burguesa.

É evidente que os poderes econômico e financeiro, concentrado e centralizado em poderosos grupos financeiros, desvirtuam ainda mais os princípios da igualdade material, em decorrência da facilidade de arrecadar fundos, de congregar e arregimentar grupos de pressão, de concentrar este mesmo poder de pressão, facilitar e preservar as fontes de informação, os segredos e os pactos, por vínculos estabelecidos no exercício de funções públicas, por indicações de ex-funcionários privados para cargos no governo, nas mesmas áreas, enfim, por melhor cooptar os congressistas e o judiciário. Não esquecendo que os escritórios de advocacia e lobby são, a maioria das vezes, comandados e dirigidos, por ex-parlamentares ou pessoas que tiveram importantes cargos no governo, com trânsito em diversas áreas governamentais, independentemente de qual partido esteja do comando do país. O livro de Juhasz, de onde reproduzi alguns trechos, em notas, nos dá uma visão muito interessante e realista sobre estes grupos lobistas e nos permite desfazer o véu ideológico que nos cerca.

Ainda não está evidente, nem é provável que fique, que a sua legalização e maior “transparência” (não a sua completa transparência) diminui os aspectos da moralidade e, até mesmo, da corrupção, pois a faixa cinzenta é muita larga para uma definição mais precisa. E lobby e corrupção andam de mãos dadas. Nos países nórdicos, onde o lobby não adquire papel tão relevante, os níveis de corrupção estão abaixo dos E.U.A. (ver tópico sobre a corrupção nos E.U.A.).

A vulgarização da corrupção no Brasil chegou a tal ponto que os mais recentes escândalos, o mensalão e o petrolão, bem explorados pela oposição e a imprensa, trouxessem uma indignação geral, reforçando a tese esposada pelos países desenvolvidos de que corrupção é assunto de país subdesenvolvido.

No mesmo sentido, com a recente crise da Grécia é comum a imprensa e os órgãos oficiais dos países desenvolvidos vaticinarem que não existe alternativa, porque os gregos, assim como nós latinos, são perdulários, indisciplinados e irresponsáveis e, portanto, os únicos responsáveis pela crise.

E no Brasil, em regra, a imprensa, os especialistas e a opinião pública já assumiram esta visão de forma inquestionável, reforçando, de forma indireta, o que se encontra enraizado ideologicamente na nossa cultura.

Por isso, têm que seguir o receituário imposto pelos “senhores da razão”, independentemente se este, como já ficou comprovado, traz mais problemas do que soluções.  

Mas me pergunto? Quem é mais responsável pela calamidade: os que gastam ou os que alimentam os gastos daqueles que eles mesmos julgam irresponsáveis? Por certo o capital não fluiu para os “pobres” da Europa por simples filantropia.

Com esta indagação não pretendo excluir os gregos de suas responsabilidades, de seus valores culturais e até mesmo de suas falcatruas, que foram compartilhadas pelos bancos estrangeiros, que os ajudaram a distorcer os dados e as informações sobre sua economia.  

Outrossim, não devemos esquecer que a Grécia, por sua situação geográfica, estava na esfera do interesse geopolítico das nações mais poderosas, fato que facilitou a sua inclusão na zona do euro.  

Se a corrupção é a vilã e o único ou principal motivo do atraso econômico, o que fica devendo uma explicação é como e porque estes países desenvolvidos conseguiram (guem) sublimar os problemas de estelionato e corrupção, ao mesmo tempo em que ela (corrupção) não impediu que eles alcançassem níveis mais elevados de desenvolvimento econômico?

Mais ainda: a indústria cinematográfica americana conseguiu a proeza de transformar toda a sua longa história de estelionato, de corrupção e de procedimentos imorais ou amorais em atos heroicos que, no geral, mostram a virtude de seu povo, que não incentiva e nem pactua com estes desvios. Enfim, em casos de admiração dos seus valores sociais.

Conseguiram incutir mundo afora, principalmente nos incautos subdesenvolvidos, que a sociedade americana, pelo seu elevado dever de correção e respeito à lei, pode ser o “xerife” da corrupção e a guardiã mundial da moralidade.

É evidente que não devemos nos orgulhar das nossas próprias mazelas. Mas, para aqueles que só enaltecem e têm os olhos voltados para as virtudes morais dos grandes impérios, e apenas enxergam e se envergonham da nossa “desgraça” moral, respondo com uma frase de Nelson Rodrigues: não se constrói um império com moralidades.

 

A cruzada internacional à corrupção deflagrada e encabeçada pelos E.U.A. não está condizente com a sua moralidade interna, seus escândalos financeiros, lobbies e pretextos para invasões.

 

É provável que ela seja rompida quando os interesses geopolíticos e econômicos entrarem em conflito com esta campanha, justificando, do ponto de vista do líder, um novo posicionamento político e mesmo ideológico, que reafirme e não coloque em xeque sua liderança.  Por enquanto, aproveitemos os ventos da moralidade, vindos de onde quer que venham, para tentar por a casa em ordem.

 

O tempo dirá se esta jornada é o resultado do acirramento das disputas entre as economias centrais, que exigem uma constante redefinição da liderança internacional hoje exercida pelos E.U.A., que desempenham um papel regulador, através do qual exerce o seu domínio, concentrando o fluxo das finanças internacionais.

 

Como sair deste estado letárgico de subdesenvolvimento? Sinceramente não sei. Com certeza não será através das receitas de bolo do FMI e órgãos congênitos, copiadas nas teorias econômicas tradicionais das Universidades americanas. E, nem das esperanças exageradamente depositadas nos aspectos estritamente econômicos.

 

 

 

NOTAS

 

(1) “Desde fins do século XVI ele vive parasitariamente de um passado cujo esplendor exagera”. “[...] – continuou Portugal, após Alcácer-Quebir, a supor-se o Portugal opulento de D. Sebastião vivo. A alimentar-se da fama adquirida nas conquistas de ultramar” (Freire, p. 267/8).

 

(2) “A singular predisposição do português para a colonização híbrida e escravocrata dos trópicos, explica-a em grande parte o seu passado étnico, ou antes, cultural, de povo indefinido entre a Europa e a África. Nem intransigentemente de uma nem de outra, mas das duas. A influência africana fervendo sob a europeia e dando acre requeime à vida sexual, à alimentação, à religião; o sangue mouro ou negro correndo por uma grande população quando predominando em regiões ainda hoje de gente escura;” (p. 66).

 

(3) “Na formação da nossa sociedade, o mau regime alimentar decorrente da monocultura, por um lado, e por outro da inadaptação ao clima, agiu sobre o desenvolvimento físico e sobre a eficiência econômica do brasileiro no mesmo mau sentido do clima deprimente e do solo quimicamente pobre” (p. 96).

 

(4) “A extraordinária bravura desses íncolas, escrevendo as páginas mais sangrentas de resistência à colonização, que esfacelerá as estruturas tribais para oprimi-los, exclui o quadro de indolência, amolecimento e degenerescência, que se compraz em descrevê-los (p. 53).

 

A vida social, que exerce pressão no plasmar a personalidade, adquire importância no estudo antropológico.

 

O modo de vida de nossas populações rurígenas, no tocante à alimentação, serviria de base para a tentativa de interpretação do atual sertanejo; entretanto, a par das considerações a respeito de sua heredologia, cumpriria dar relevo necessário aos fatores sociais e econômicos.

 

Só a sociedade os explica. Emergindo entre lutas de famílias aguerridas, entre rivalidades de donos da terra, na qualidade de guarda-costas, capangas ou agregados, eram antes de tudo, tangidos pelas forças daquele feudalismo bronco, que confusamente se delineava.

 

As rixas que ensanguentam o solo da Província deslocam-se: visam à conquista da vitória nas urnas. Mas, por trás, é a luta dos sesmeiros pelos limites da terra. Criminosos foragiam-se nos feudos, de onde ninguém os podia desalojar (p. 72/3).

 

Desprendem-se do micro-mundo, em que se agregavam os fugidos da justiça de outras comarcas, às ordens do patrão a que obedeciam cegamente, para constituir as volantes autônomas, formas últimas de banditismo sertanejo. Até então, havia profissionais de empreitadas sinistras para execução de vinganças privadas. Um criminoso acusado de morte conseguia escapar-se e acoitar-se nas terras de um potentado conhecido. Dali em diante, este tinha um serviçal que não media sacrifício na dedicação espantosa. [...] Frequentemente mesmo, fazia vistas largas: o prestígio do “coronel” encobria-os” (p. 78).

 

 (5) “O poder estatal já se sentia em condições de comandar a economia – num regresso patrimonialista, insista-se -, com a formação de uma comunidade burocrática, agora mais marcadamente burocrática que aristocrática, mas de caráter estamental, superior ao arbítrio das classes” (Faoro, p. 806).

 

“O regime de 1937-45, não se explica pela mistificação de cúpula (5), como mistificação de cúpula não foi o império. Suas bases permanentes, que os interregnos de 1889-1930 e 37-45 apenas dissimulam – dissimulam porque neles vigem as vigas mestras da estrutura -, traduzem a realidade patrimonialista, na ordem estatal centralizada” (idem, p. 814).

 

“A realidade histórica brasileira demonstrou – insista-se (cap. III, 2) – a persistência secular da estrutura patrimonial, resistindo galhardamente, inviolavelmente, à repetição, em fase progressiva, da experiência capitalista. Adotou do capitalismo a técnica, as máquinas, as empresas, sem aceitar-lhe a alma ansiosa de transmigrar” (idem, p. 822).

 

(6)“John Adams descreveu Alexander Hamilton como “um homem [...] e tão imoral que o velho Franklin é seu modelo de conduta, mais do que qualquer um”” (idem, p. 26).

 

“Jefferson se tornou o primeiro numa longa lista de políticos hipócritas que expuseram as indiscrições sexuais de um oponente para marcar pontos políticos e depois viu suas acusações voltarem contra si com o dobro da força” (p. 32).

 

“Três semanas mais tarde, Jim Philips apareceu no gabinete de Harding no Senado para começar as negociações da grande propina” (p. 97).

 

“A tendência de Harding de delegar responsabilidades e não se importar também fez com que sua administração fosse considerada a mais corrupta da história norte-americana” (p. 100).

 

“O fato de ser presidente não impediu Harding de beber com seus amigos mesmo que isso violasse a Lei Seca [...]” (p.101).

 

“[...] RFK entrou no escritório do seu arrogante subordinado para pedir ajuda a fim de acabar com a investigação no Senado. Hoover brincou com seu chefe, dizendo que não podia fazer nada para impedir que o Senado democraticamente eleito. Mas, depois de Bobby se humilhar o suficiente, Hoover atacou e exigiu dois favores em troca de sua ajuda.

 

Hoover começou a reunião com os líderes do Senado mostrando arquivos do FBI que revelavam que dezenas de senadores se divertiam no Clube Quorum de Baker. O diretor então insinuou que, se o Senado abrisse uma investigação sobre a vida pessoal do presidente, ele revelaria os arquivos para os colegas e daria início a um escândalo sem igual na história dos Estados Unidos. Era o caso de uma destruição mútua gratuita. Mais tarde, no mesmo dia, o senador John Williams fez o anúncio: o interrogatório de Ellen Rometsch não esta mais na agenda do Senado” (p. 193).

 

“O caso de amor homossexual de James Buchanen com um proprietário de escravos tornou-o um defensor da escravidão que encorajou os separatistas às vésperas da Guerra Civil” (p.258).

 

(7) “Todos os órgãos públicos e cada nível da burocracia foram preenchidos com antigos lobistas, advogados, assessores, membros de conselhos e executivos da indústria do petróleo, ou com pessoal em via de trabalhar para a indústria do petróleo após um breve período de serviço para o governo” (p. 20).

 

“Andrew Mellon atuou como secretário do Tesouro em três governos, ao longo de onze anos, de 1921 a 1932. Sem o menor escrúpulo, Mellon utilizou o cargo para implantar políticas econômicas que beneficiaram tanto a si mesmo como os seus grupos financeiros e empresariais, em prejuízo da economia mais ampla. Mellon, herdeiro de uma fortuna derivada de negócios bancários, fundou a Gulf Oil Corporation, a Aluminium Company of America (Alcoa) [...] e outras empresas. A fortuna pessoal de Mellon cresceu muito, primeiro em decorrência da Guerra Hispano-Americana de 1898 e depois em função do seu cargo como secretário do Tesouro” (p. 84/5).

 

“A indústria do petróleo investiu mais dinheiro para eleger George W. Bush, em 2000, do que qualquer outra eleição antes ou depois. Em retorno, a indústria recebeu, pela primeira vez na história norte-americana, um presidente, um vice-presidente e uma secretária de Estado, que são todos ex-diretores de empresas do petróleo” (p. 19).

 

“Karp, ex-funcionário da CIA, atuara como representante, em Washington, do American Petroleum Institute. Antes disso, foi diretor de Energia International, no National Security Council, onde trabalhou com Condoleezza Rice, então assessora de Segurança Nacional. Rice atuou no conselho de administração da Chevron, de 1991 a 2001, e presidiu seu Comitê de Políticas Públicas. Um superpetroleiro da Chevron recebeu o seu nome de SS Condoleezza Rice, em sua homenagem”.

 

“Seguindo os passos de Walter Teagle, Lee Raymond, ex-presidente-executivo da Exxon-Mobil, atuou por quase vinte anos como membro da API (American Petroleum Institute), incluindo dois mandatos como presidente. Após a aposentadoria de Raymond, em 2006, a API o premiou com a Medalha de Ouro por Feitos Notáveis. Em sua gestão como presidente executivo da Halliburton, Dick Cheney atuou no conselho da API e seu Comitê de Políticas Públicas” (p. 240).

 

“Os lobistas internos da indústria, os escritórios de lobby e os grupos como o American Petroleum Institute e a Câmara do Comércio dos Estados Unidos representam as companhias petrolíferas. Vários lobistas são ex-congressistas, secretários do governo e ex-assessores da Casa Branca, do Congresso ou de agências. Eles Têm relacionamentos pessoais com os assessores em atividade, sabem como o Capitólio funciona e como cumprir as ordens das companhias.

 

 “O escritório de lobby externo escolhido pela ExxonMobil nos últimos anos, é o Nickles Group. Don NIckles atuou como senador de Oklahoma durante vinte e quatro anos antes de se aposentar em 2005, o mesmo ano em que criou o seu escritório de lobby. Nickles foi um membro de destaque da liderança republicana, presidente da Comissão de orçamento do Senado e membro graduado do Energy and Natural Resources Committee. Desde 1989 (ano em que os dados mais antigos estão disponíveis), a ConocoPhilips foi sua maior contribuinte para sua campanha eleitoral , a BP foi a terceira. A ExxonMobil, a quinta, e a Chevron, a sexta” p. 239).

 

“Griles destruiu as regulamentações de mineração a céu aberto e foi um defensor implacável de se permitir maior acesso às companhias petrolíferas à região Oeste do país. Griles deixou o governo Reagan para tirar proveito das suas bem-sucedidas iniciativas de desregulamentação e fundou a J. Stephen Griles and Associates, seu próprio escritório de lobby em Washington D.C., onde representava as maiores empresas de petróleo e mineração perante o governo federal” (idem, p. 266).

 

“A ligação incestuosa de Griles, o governo Bush e as companhias petrolíferas do país se acentuaram”. A Associated Press relatou que Gilles comprou uma casa de férias de quase 1 milhão de dólares com sua namorada, Sue Ellen Woodridge, e Donal D. Duncan. Tal aquisição não seria nada de mais se Donal Ducan não fosse o principal lobista da ConocoPhilips em Washington e se Woodridge não fosse a principal promotora pública de meio ambiente no DJO. Nove meses após a compra, Woodridge firmou duas autorizações do poder público com a ConocoPhilips: [...]” (p. 267).

 

(8) “O Iraque é o ponto de convergência de duas das maiores ameaças para os Estados Unidos neste século: Al-Qaeda e Irã” (Pres. George W. Buch, 2008).

 

Fico triste que seja politicamente inconveniente reconhecer o que todos sabem: a guerra do Iraque é em grande medida por petróleo” (Alan Greenspan, ex-presidente do FED, 2007).

 

“Claro que é por petróleo” (General John Abizaid); (Juhasz, p, 327).

 

“O Oriente Médio, com dois terços dom petróleo do mundo e os custos mais baixos, ainda é, em última análise, onde o prêmio está” (Dick Cheney em 1999, citado por Juhasz, p. 331).

 

(9) Bandeira:

 

“A administração de George W. Bush, tanto no Iraque quanto no Afeganistão, opulentou as corporações do complexo industrial-militar-petrolífero, as empresas nas quais o Carlyle Group tinha investimentos, e outras, com vultosos negócios , à custa dos recursos públicos, dos   taxpayers americanos. Em Bagdá, o embaixador americano L. Paulo Bremer III, dirigindo a Coalition Provisional  Authority, expediu a Order 39, e,m 19 de setembro de 2003, colocando à venda para privatização, duzentas companhias estatais do Iraque, e estabeleceu que as empresas estrangeiras poderiam reter 100% da propriedade dos bancos, minas e fábricas e transferir 100% dos seus lucros para o exterior, em clara violação da Hugue Regulations  de 1907 e da Geneva Convention de 1949, ambas ratificadas pelos Estados Unidos , e do próprio código de guerra do Exército americano (p. 721).

 

“A corrupção tinha profundas raízes políticas e culturais, nos Estados Unidos, onde os interesses privados e interesses públicos sempre se entreteceram e os negócios das empresas transformaram-se em razões de Estado (p. 722).

 

(10)“Milken e sua família tornaram-se bilionários, e ele provavelmente continuou nessa posição, mesmo depois de pagar uma multa de US$ 550 milhões e passar trinta meses em um “clube de campo” federal (prisão de segurança mínima); (Kindleberger & Aliber, p. 158).

 

“Por causa de seu extraordinário controle sobre o mercado de títulos podres, Milken podia comprar de volta títulos a preços artificialmente baixos. De clientes da Drexel que não tinham, como saber seu verdadeiro valor; depois vende-los para para Boesky com um pequeno lucro, mandar Boesky revender os papéis para a Drexel com um preço muito mais alto.; e, em seguida, revende-los para clientes da Drexel por um preço mais lato ainda. Isso permitiu a Milken pagar milhões de dólares a Boesky enquanto continuava tendo lucros em sua operação comercial. Claro que os clientes da Drexel não ficaram a par disso.

 

Entretanto, mesmo depois dessas manobras, Boesky ainda tinha crédito. A mando dele, Milden fez outra série de negócios que geraram prejuízos artificiais para Boesky. Dessa vez forma os contribuintes americanos que foram ludibriados” (Stewart, p. 215).

 

(11)”Desde 1989 o O’Melveny & Myers está entre os escritórios que representam a Exxon nos diversos casos judiciais derivados de vazamentos. Passados quase vinte anos, o escritório atuou como consultor jurídico principal na Suprema Corte dos Estados Unidos, defendendo a Exxon em um caso originário de decisão judicial, no qual indenizações punitivas “necessárias neste processo para se obter punição e dissuasão” deviam ser impostas contra a Exxon , no valor de 5 bilhões de dólares, valor equivalente a aproximadamente os lucros médios de um ano da empresa. A apelação da Exxon , na qual o O’Melveny também foi o consultor jurídico principal, chegou ao Ninth Circuit Court of Appeals em 1999. Desde então, segundo o professor de direito William Rodgers, a Exxon seguiu um plano litigioso, propondo mais de 60 petições e apelações, recorrendo a 23 prorrogações e protocolando mais de mil moções, mandados, requisições e demandas. Em 2001, as indenizações foram reduzidas a 2,5 bilhões de dólares, e depois, em 2008, em uma grande vitória tanto para o O’Melveny como para a Exxon, a Suprema Corte dos Estados Unidos reduziu as indenizações para meros 507,5 milhões de dólares“ (p. 251).

 

“Nunca pairou nenhuma dúvida entre os alasquianos, o governo ou mesmo o setor petrolífero de que o transporte de petróleo pelas hidrovias estreitas e traiçoeiras do canal de Prince William seria provavelmente catastrófico. De fato, desde a época do descobrimento do petróleo na baía de Prudhoe, no Alasca, em 1968, os moradores locais sustentaram que o oleoduto do Alasca não deveria ir até Valdez, as sim passar pelo Canadá, evitando, dessa maneira, os riscos inerentes do transporte marítimo” (p. 250).

 

“O senador republicano Phil Gramn, do Texas, é um dos maiores beneficiários de todos os tempos das contribuições para campanhas eleitorais da indústria de petróleo e gás na história dos Estados Unidos. Todos os gigantes do setor apoiaram Gramn, mas a Enron liderou o bando. De fato, depois de George W. Bush e da senadora texana Kay Bailey Hutchison, nemhum político recebeu mais da Enron em contribuições para campanha eleitoral do que Phil Gramn. Ken Lay da Enron, até atuou como presidente regional da campanha derrotada de Gramn para a indicação republicana em 1996. A mulher de Phil, Wendy Gramn, atuou no conselho da Enron de 1993 a 2002, e integrou o comitê de auditoria da companhia. Portanto, era uma das responsáveis pelos relatórios financeiros da Enron. Foi a revelação dos métodos contábeis ilegais da Enron, que, no fim, quebraram a empresa. Estimou-se que Wendy Gramn recebeu quase dois milhões de dólares em salários, honorários de assistência, opções de ações e dividendos por seus serviços no conselho da Enron. Sob a cerração envolvendo a participação da sua mulher  e dos seus próprios escândalos relativos à Enron, Gramn retirou-se do senado, em 2002, e tornou-se vice-presidente do UBS.

 

Gramn sistematizou as normas anteriores da esposa, convertendo-as em lei federal, e, então, foi além. Em vez de apenas isentar certos contratos futuros de energia da regulamentação federal, incluindo operações de swaps e mercado de balcão, a Commodity Futures Modernization Act permitia que os operadores do mercado futuro de energia realizassem suas próprias operações bursáteis  da regulamentação federal. Em vez de utilizarem a Nymex, que era regulada, os operadores podiam negociar entre si, ou em outras Bolsas Mercantis, sem ficarem sujeitos à regulamentação governamental.

 

A brecha legal foi implantada sob a oposição expressa e enfática do Working Group on Financial Market da presidência, incluindo o secretário do tesouro, Lawrence Summers;” ( Juhasz, p. 154/5).

 

(12) “Não se negam diferenças mentais entre brancos e negros. Mas até que ponto essas diferenças representam aptidões inatas ou especializações devidas ao ambiente ou às circunstâncias econômicas de cultura é um problema dificílimo de apurar” (Freire, p. 380).

 

“Mas a razão principal do maior vigor das negras que das brancas estaria porventura em suas melhores condições eugênicas. Em motivos principalmente sociais, e não de clima” (idem, p. 444).

 

“O regime econômico de produção – o da escravidão e da monocultura – dominando a diversidade de clima, de raça, de moral religiosa, criou no sul dos Estados Unidos um tipo de aristocrata mórbido, franzino, quase igual ao do Brasil nas maneiras, nos vícios, nos gostos e no próprio físico” (p. 519).

 

(13)“Já Braléus, lembra Nina Rodirgues que se refria aos ardenses. E refere-se. Mas para considera-los péssimos escravos agrários. Eles, os calabrenses, os de Guiné, Cabo, Serra Leoa. Bons para o trabalho do campo eram os Congos, os sombrenses e os Angola. Os da Guiné, Cabo, Serra Leoa, maus escravos, porém bonitos de corpo. Principalmente as mulheres. Daí serem as preferidas para os serviços domésticos; para o trabalho das casas-grandes” (Freire, p. 384).

 

“Se na Bahia predominaram sudaneses e no Rio de Janeiro e Pernambuco negros austrais do grupo banto, não significa que outros estoques não fornecessem seu contingente aos três grandes centros de imigração e distribuição de escravos” (p. 384).

 

 

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SITES

 

repositório.unesc.net/bitstream/handle/1/375/Brubo – O Ato de Improbidade Administrativa praticado por particular... –  Bruno Marcelo de Albuquerque.

 


            - A crise de 2008 e as informações assimétrica;

            - Desenvolvimento e livre comércio;

            - Industrialização e desenvolvimento.

 

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